criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central
PERS. JUR. PRÓPRIA
CRIADAS POR LEI
Nota:
personalidade jurídica de direito publico
I. AUTARQUIAS
cap. de autoadm.
desemp. de serv. pub
pers. jur de dir. publico
AUTORIZADAS POR LEI
Nota:
personalidade jurídica de direito privado
II. FUND. PUBLICAS
Nota:
o STF já decidiu que, atualmente, podem ser criadas fundações de direito público e de direito privado. As primeiras, seriam criadas por lei, ao passo que as de direito privado teriam a criação autorizada em lei.