ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO A CARGO DO
AUTOR: REQUERIMENTO DO JUIZ, DO MP OU
DE QUALQUER DAS PARTES
EXCEÇÃO: JUSTIÇA GRATUITA
QUEM PERDE O PROCESSO PAGA TUDO
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS CASO O
AUTOR GANHE DEVE SER REEMBOLSADO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: 10% A 20% A SER FIXADO PELO JUIZ
LITIGANTES EM PARTE
VENCIDOS: PAGAMENTO
RECIPROCO
DEVERES DE QUEM
PARTICIPA DO
PROCESSO
NÃO MENTIR
Nota:
expor os fatos em juizo conforme a verdade (só haverá má-fé se ficar comprovado que o participante conhecia a verdade e não a disse). NÃO SE ADMITE A MENTIRA CONSCIENTE E INTENCIONAL.
PARTES + TESTEMUNHAS: PERDAS E DANOS
PERITO: PERDAS E DANOS + 1% DO VALOR DA
CAUSA + INDENIZAÇÃO DA PARTE PREJUDICADA
COM HONORÁRIOS E GASTOS PROCESSUAIS
LEALDADE E BOA-FÉ
REPUTA-SE A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (ROL ENUMERATIVO)
EX OFFICIO OU REQUERIMENTO
DAS PARTES: PERDAS E DANOS +1%
VALOR DA CAUSA
DO ADVOGADO: PARTE PAGA A OUTRA. EM
AÇÃO PROPRIA PEDIRÁ REGRESSO AO
ADVOGADO