O administrador público só faz aquilo que a lei autoriza
Nota:
O excesso não é permitido -> Ele tem de atuar nos exatos e precisos termos da lei.
IMPESSOALIDADE
Deve vincular-se ao fim legal
Almejar apenas os interesses da coletividade
Nota:
sob pena de invalidação por desvio de finalidade
MORALIDADE & PROBIDADE
Nota:
Impõe ao agente administrativo decidir não apenas entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto; deve, principalmente, distinguir o bem do ma, ou o honesto do
desonesto.
Art.37, §4
Improbidade administrativa:
- suspensão de direitos políticos
- perda de função pública
- indisponibilidade dos bens
- ressarcimento do erário (na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da penal cabível.