Conjunto de regras jurídicas
que determinam os direitos e
deveres respectivos dos
Estados em suas relações
mútuas
Especificidades
Não há
centralização de
poder
soberania interna X
externa
Funções
Ordenar a
cooperação entre
Estados
Resolver conflitos
internacionais
Promover valores
compartilhados
Fontes
Elementares
Conveções Internacionais
Costumes
Conduta repetidamente realizada dos
Estados e amplamente aceita como prática
de direito obrigatória (cumprimento do
dever - opinião iuris)
Princípios Gerais do Direito
Usado para designar uma norma de
maior importância com caráter mais geral
Tratados
Definição
Manifestação escrita de um acordo de vontades entre Estados
que necessita de consentimento.
Fases
Negociação
Ratificação
Entrada em vigor
Execução
"Internalização"
Monista
Único
conjunto
Dualista
Universos
paralelos
Incorporação ao direito brasileiro,
disciplinada pela CF
Assinatura pelo
Chefe de Estado
Aprovação no
Congresso
Ratificação pelo Chefe de Estado
Publicação/Promulgação
Reservas
Declaração unilateral, qualquer
que seja sua redação, com o
objetivo de excluir ou modificar o
efeito jurídico de certas
disposições de um tratado
Não pode contrariar
nem o objetivo nem
o objeto do tratado
Auxiliares
Doutrina
Escritos, trabalhos, artigos
etc feitos por grandes
estudiosos do DIP
Jurisprudência
São as decisões das jurisdições internacionais
Sendo jurisdição a entidade que tem por
atribuição, dizer o direito (aplicar as normas) em
caráter vinculante.
Sujeitos
Organizações
Internacionais
Nota:
Personalidade: aptidão de ter direitos e obrigações no cenário internacional.
As OI não são um super-estado e não tem o mesmo grau de personalidade jurídica que os Estados.
As OI estão limitadas devido o princípio da especialidade. Cada organização possuem sua abrangência restririta às suas finalidades e funções.
ONU
Nota:
Criada pela Carta de S. Francisco, após a Segunda Guerra Mundial
Finalidades
Promover a segurança e manter a paz
Desenvolver relações de amizade
Realizar cooperação internacional em âmbito
econômico, social, cultural e humanitário
Promover o respeito aos direitos
humanos
Princípios
Igualdade de soberania
Solução pacífica de controvérsias
Proibição do uso da força nas relações
internacionais, exceto nos casos de
legítima defesa e autorização do CS
Conselho de Segurança
Poder de veto dos cinco membros
permanentes
Poder de determinar a existência de ameças a
paz
Poder de adotar medidas para conter tais
ameaças
OMC
Nota:
Criada a partir dos acordos de Marraquesh, em 1994
Fórum de negociações para a liberalização
progressiva do comércio internacional.
Meio para a solução de litígios entre Estados-membros com
relação a tratados de liberalização comercial
FMI
Nota:
Quanto mais dinheiro os Estados fornecem, mais poder de voto eles tem
Função de disciplinar e tornar mais estáveis as transações
econômicas entre Estados
Fornece ajuda financeira em moeda forta a Estados em
dificuldade
Banco Mundial
Dinheiro cedido à obras de desnvolvimento
Associação de Estados
estabelecida por meio de
tratados convencionais que
perseguem objetivos
comuns e possuem
personalidade jurídica
distinta que dos que
compõem os
Estados-membros.
Indivíduos
Todas as pessoas, por pertencerem à espécie
humana, devem ter seus direitos garantidos.
Direitos
Humanos
Nota:
Mais destaque com seu reconhecimento
Acredita-se que as resoluções acerca dos DH, irão acontecer mais facilmente em um âmbito regional.
Proteção da dignidade da pessoa
humana
Reforçar tal proteção por meio do direito
internacional
Contribui para a afirmação da personalidade
jurídica dos indivíduos no direito internacional
Não são mais considerados assuntos internos
Há, no entanto, aplicação desigual em função dos interesses estatais
Estado
Composto por população,
território, governo e soberania.
Define as normas e instituições
internacionais, daí seu caráter
fundamental.
Nota:
"Cada Estado tem o direito de escolher livremente, no exercício da sua soberania, o seu sistema político, econômico e social" Corte internacional de Justiça, Nicarágua c. EUA
Imunidade dos
agentes
Nota:
Semelhanças: proteção dos interesses do Estado, fomentar/estreitar as relações entre os Estados envolvidos e inteira-se da situação política, econômica e social dos Estados.
Finalidade de garantir o eficaz desempenho das missões
diplomáticas e repartições consulares.
Nota:
Convenção de Viena sobre relações diplomáticas e consulares
Agentes dipolmáticos: imunidade de
jurisdição penal, civil e administrativa. Ainda,
Os locais das Missões são invioláveis e
responsabilidade do Estado acreditado
(aquele que recebe)
Funcionários consulares: imunidade das
autoridades judiciárias e administrativas. Os
locais consulares também são invioláveis
Território
Nota:
Um dos elementos definidores do Estado. É o espaço geográfico onde o Estado exerce sua integralidade de sua competância com a exclusão de outros Estados
Mar territorial
Todo o estado tem direito de fixar
a largura do seu mar até um limite
que não ultrapasse de 12 milhas
marítimas
Limitação: direito de passagem inocente.
Zona econômica
exclusiva
Direito de explorar economicamente uma
área geográfica com extensão de no máximo
200 milhas marítimas
O direito não é absoluto, todos
os Estados desfrutam do
direito de navegação e aviação
Alto mar
Todas as partes do mar não incluídas na zona
econômica exclusiva. Há uma liberdade geral de
todos os Estados
Zona internacional dos
fundos marinhos
Patrimônio comum da humanidade. Nenhum
Estado pode reivindicar ou exercer soberania
sobre qualquer parte da Área e seus recursos.
A Autoridade Internacional dos Fundos
Marinhos determina quem e como se dará a
utilização da área.
Espaço aéreo
Parte do território constituída pela camada
atmosférica que se encontra sobre o território
terrestre e o mar territorial de um Estado.
Cada Estado é livre para regulamentar e mesmo proibir o
sobrevôo de seu território.
Espaço
extra-atmosférico
Os Estados não possuem soberania sobre ele.
São utilizados pelo princípio de livre circulação.
Direito Internacional Penal
"são os homens, não entidades
abstratas, que cometem crimes
cuja repressão se impõe, como
sanção do direito internacional"
Atrocidades inimagináveis que chocam
profundamente a consciência da humanidade e
afetam a comunidade internacional em seu
conjunto