Agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação. Estão incluídos aqui também os membros da magistratura e do MP.
Abrange cargo comissionado com funções de chefia e direção. Livre nomeação e exoneração. Ex: Superintendente Regional da Polícia Federal
Efetivo
Nota:
Servidor estatutário, regido por estatuto específico, fazendo parte do quadro permanente do órgão. Ex: Agente de Polícia Federal...
Empregado Público
Nota:
Emprego Público, pessoa que passou em concurso público e tem seu regimento feito pela CLT.
Servidor Temporário
Nota:
Função Pública, Exercem função de caráter excepcional na adm, sendo regido mediante contrato por tempo determinado.
Agentes Particulares
Agentes Honoríficos
Nota:
Convocados transitoriamente para prestar determinados serviços ao estado. Ex: Jurados do Tribunal do Júri, Mesários...
Agentes Delegados
Nota:
Desempenham atividades por meio de delegação da administração direta.
Concessionários
Nota:
Exige licitação. feito por contrato adm por tempo determinado.
Permissionários
Nota:
Exige licitação, antigamente era formalizada por ato adm unilateral por prazo indeterminado, não precisando fazer altos investimentos, podendo ser revogado a qualquer momento sem direito a indenização. Hoje é formalizada mediante contrato de adesão sendo mantida a rescindibilidade e precariedade pela adm pública.
Autorizatários
Agentes Credenciados
Nota:
São aqueles que recebem a incumbência da administração pública para representá-la em determinados atos ou eventos. Ex: pessoa que representa o país em evento internacional.
Militares
Nota:
Têm vínculo estatutário com regime jurídico próprio desde a EC 18/98, e são os oficiais das forças armadas, policiais militares e bombeiros militares.