Classificação dos Órgãos

Descripción

Concursos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Classificação dos Órgãos, creado por Carlos Moradore el 15/01/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Classificação dos Órgãos

Nota:

  • A maioria das bancas adota a classificação de Hely e Di Pietro, as outras caem em alguns concursos
  1. Hely Lopes Meirelles
    1. Estrutura
      1. Simples

        Nota:

        • São organizados com base na concentração administrativa, não possuem divisões em sua estrutura interna.
        1. Composto

          Nota:

          • Reúnem em sua estrutura diversos órgãos, baseiam-se na desconcentração administrativa, geralmente é o que acontece com os ministérios e secretarias, por exemplo: Ministério da defesa - Polícia Federal - Delegacias PF...
        2. Atuação Funcional

          Nota:

          • Poder de decisão dentro do órgão, levando-se em consideração quem toma a decisão.
          1. Singular

            Nota:

            • Unipessoais, estes órgãos são caracterizados por possuir uma chefia que geralmente toma as decisões por si só. EX: Presidência da República.
            1. Colegiado

              Nota:

              • Pluripessoais, caracteriza-se por atuar mediante atuação conjunta de seus membros para a tomada de decisão. EX: Comissões, Conselhos...
            2. Posição estatal
              1. Independente

                Nota:

                • São diretamente previstos na Constituição Federal, não tem subordinação hierárquica ou funcional e representa os três poderes, sendo o Executivo (Presidência da Rep.; Governo estado; Prefeitura), legislativo (Congresso Nacional, Assembléia legislativa, Câmara dos Vereadores) e Judiciário (STF, STJ, Tribunais Superiores; TJ e Tribunais Regionais), Tribunal de Contas e Ministério Público.
                1. Autônomo

                  Nota:

                  • Situam - se hierarquicamente logo abaixo dos independentes, porém possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e AGU.
                  1. Superior

                    Nota:

                    • Possui atribuições de direção, controle e decisão, porém sempre estará sujeito a controle hierárquico, sendo assim não possui autonomia administrativa nem financeira, somente técnica. EX: Procuradorias, gabinetes...
                    1. Subalterno

                      Nota:

                      • Caracteriza-se como todo órgão que exerce meramente papel de EXECUÇÃO do serviço público, sendo subordinado a vários níveis superiores, não tem poder de decisão nem autonomia. EX: Seção de portaria, material...
                  2. Di Pietro
                    1. Posição Estatal

                      Nota:

                      • Mesma classificação adotada por Hely Lopes.
                      1. Independente
                        1. Autonomo
                          1. Superior
                            1. Subalterno
                            2. Estrutura

                              Nota:

                              • Mesma classificação adotada por Hely Lopes.
                              1. Simples
                                1. Composto
                                2. Composição

                                  Nota:

                                  • Semelhante ao Hely, porém na análise dele, verifica-se o poder de decisão, e não a composição do órgão como para Di Pietro.
                                  1. Singular

                                    Nota:

                                    • Composto por uma pessoa, agente. EX: Presidência da República.
                                    1. Coletivo

                                      Nota:

                                      • Composto por várias pessoas. EX: Conselho
                                    2. Esfera de Ação
                                      1. Centrais

                                        Nota:

                                        • Estes exercem suas funções em todo o território de competência do Ente. EX: Secretaria de Saúde do Município de Curitiba exerce função em todo o município
                                        1. Locais

                                          Nota:

                                          • Estes exercem funções em parte do território de competência do Ente. EX: um posto de saúde atua sob supervisão da secretaria de saúde, ocupando parte da competência da secretaria.
                                      2. Celso Antônio
                                        1. Estrutura

                                          Nota:

                                          • Diferente da classificação de Hely e Di Pietro.
                                          1. Simples

                                            Nota:

                                            • São órgãos cujas decisões são tomadas e manifestadas individualmente por seus agentes. 
                                            1. Colegiais

                                              Nota:

                                              • Decisões tomadas coletivamente!
                                            2. Função
                                              1. Ativos

                                                Nota:

                                                • Aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento das finalidades da Pessoa Jurírica. EX: Presidência da República.
                                                1. Controle

                                                  Nota:

                                                  • Caracterizam-se por fiscalizar e controlar outros órgãos. EX: TCU, CGU
                                                  1. Consultivos

                                                    Nota:

                                                    • Vinculados aos órgãos ativos, auxiliando por meio de aconselhamentos e consultas. EX: Conselho da República... (CF art 89,90)
                                                2. Renato Alessi
                                                  1. Função

                                                    Nota:

                                                    • Mesma classificação adotada por Celso Antônio
                                                    1. Ativos
                                                      1. Controle
                                                        1. Consultivos
                                                        2. Estrutura
                                                          1. Burocráticos

                                                            Nota:

                                                            • Aqueles que estão a cargo de uma só pessoa ou de várias, ordenadas verticalmente.
                                                            1. Colegiados

                                                              Nota:

                                                              • Formados por várias pessoas físicas ordenadas verticalmente
                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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