3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DO P. CIVIL

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P. CIVIL Mapa Mental sobre 3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DO P. CIVIL, creado por francosertorio el 17/02/2014.
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Resumen del Recurso

3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DO P. CIVIL
  1. 3.1. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. O STF JÁ DECIDIU Q DECORRE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. "FAIR TRAIL" É EXPLÍCITO NO CPC, ART. 14, II - PARA TODOS OS SUJEITOS PROCESSUAIS - TABU PARA O JUIZ DURANTE MUITO TEMPO. É CLÁUSULA GERAL DADA A INFINITUDE DE POSSIBILIDADES. OUTRAS REGRAS COMO A LITG// DE MA-FÉ, ETC
    1. A) BOA FÉ SUBJETIVA É FATO DA VIDA - ALGUÉM ACREDITAR AGIR CORRETAMENTE. "CRENÇA, ESTADO PSÍQUICO". O LEGISLADOR CONSIDERA COMO ATO, SUPORTE FÁTICO EM CERTAS SITUAÇÕES - "POSSUIDOR DE BOA-FÉ". EXEMPLO - MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.ART. 273, II, CPC. É INTENSÃO. É SUPORTE FÁTICO. NÃO É PRINCÍPIO!!!
      1. B) BOA-FÉ OBJETIVA É NORMA Q IMPÕE CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE LEALDADE DE CERTO CONTEXTO. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OU BOA-FÉ OBJETIVA." TREU UND GLAUBEN" - CONFIANÇA E LEALDADE. NUNCA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA(REDUNDÂNCIA) - EXISTE EM TODOS OS RAMOS DO DIREITO ONDE HÁ VINCULO JURÍDICO. EVOLUÇÃO DO FATOR CULTURAL NE ESTEIRA JURÍDICA
        1. B.1) CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
          1. 1º - VEDA COMPORTAMENTO DE MÁ-FÉ SUBJETIVA - ANIMADO POR DOLO. O QUE IMPORTA É O COMPORTAMENTO. INDEPENDENTE DA INTENSÃO.
            1. 2º - PROÍBE O "NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM" - COMPORTAMENTO CONTRÁRIO ÀS PRÓPRIAS ATITUDES E EXPECTATIVAS DO OUTRO E AS FIGURAS DE ABUSOS DE DIREITO.(SURRECTIO, TU QUOUE, SUPRESSIO)
              1. 3º DEVERES DE COOPERAÇÃO. SUBPRINCÍPIO DA BOA-FÉ E UM DE SEUS CONTEÚDOS. DEVER DE CLAREZA
          2. 3.2. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. DECORRE DO DEVIDO PROCESSO. GARANTE DIREITO À TUTELA EXECUTIVA - "SISTEMA COMPLETO C MEIOS EXECUTIVOS P INTEGRAL SATISFAÇÃO A DIREITOS MERECEDORES DE TUTELA EXECUTIVA"
            1. OBS: RELAÇÃO C. INAFASTABILIDADE: ORDEM CÉLERE, ADEQUADA E EFICAZ. EXISTE ASSIM UM DIREITO FUNDAMENTAL DO "CREDOR" À EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAS X DIREITO FUNDAMENTAL DO DEVEDOR(MORADIA, SALARIO, BEM DE FAMÍLIA) QUE DEVEM SER PONDERADOS - EX. ALTOS SALÁRIOS E IMPENHORABILIDADE
            2. 3.3. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO . GALENO LACERDA ." É O QUE JUSTIFICA A EXISTÊNCIA DE UMA TEORIA DO PROCESSO"
              1. A) CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO: SÃO MODELOS DIRIGIDOS AO LEGISLADOR E AO JUIZ, Q SERVIRÃO DE BASE PARA OS CASOS POSSÍVEIS
                1. A.1) ADEQUAÇÃO OBJETIVA: ADEQUAÇÃO DO DIREITO Q SE BUSCA TUTELAR, UM MOLDE PARA UMA SITUAÇÃO PECULIAR. ALIMENTOS, JUIZADOS ESPECIAIS, TUTELA DA POSSE(NATUREZA DO DIREITO, FORMA DE APRESENTAÇÃO E SITUAÇÃO DE URGÊNCIA),
                  1. A.2) ADEQUAÇÃO SUBJETIVA: ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUANTO AOS SUJEITOS Q IRÃO SE VALER DELE. MENOR, IDOSO, INCAPAZ, FAZENDA PÚBLICA, ETC.
                    1. A.3) ADEQUAÇÃO TELEOLÓGICA: ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO À FINALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: CONHECIMENTO; EXECUÇÃO CAUTELAR.
                    2. B) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DO P. DA ADEQUAÇÃO
                      1. A) LEGAL: É A OBSERVAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO QTO A NATUREZA E PECULIARIDADES DO PROCESSO A Q SERVIRÁ. VOLTADO PARA O LEGISLADOR. A DEPENDER DA VISÃO PODE DECORRER DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA INAFASTABILIDADE OU DA EFETIVIDADE. - UM PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA UMA PRESTAÇÃO EFETIVA.
                        1. B) JURISDICIONAL, ELASTICIDADE, ADAPTIBILIDADE OU ADEQUAÇÃO FORMAL DO PROCESSO - CONFERIDA AO ÓRGÃO JURISDICIONAL PARA "CONFORMAR O PROCEDIMENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO"
                          1. OBS: MUITAS REGRAS LEGAIS PERMITEM TAL "CONFORMAÇÃO": POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CAUSAS DE CONSUMO; POSSIB DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO; JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE; DETERMINAÇÃO OU N DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ETC
                            1. QUESTÃO: DEVE O JUIZ ADEQUAR O PROCEDIMENTO À PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO?!
                              1. 1A. CORRENTE. NÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. O JUIZ NÃO DEVE INOVAR. LEGISLAR.
                                1. 2A. CORRENTE. HUMBERTO ÁVILA. FUNÇÃO INTEGRATIVA DOS PRINCÍPIOS Q PERMITEM AGREGAR SUBPRINCÍPIOS OU REGRAS. GALENO LACERDA - NATUREZA DE DIREITO FUNDAMENTAL DECORRENTE DA INAFASTABILIDADE. CLÁUSULA ABERTA
                            2. C) OS MODELOS DE DIREITO PROCESSUAL. A DISTRIBUIÇÃO DO PROTAGONISMO ENTRE PARTES E JUIZ
                              1. C.I) PRINCÍPIO(FUNDAMENTO # NORMA) DISPOSITIVO(MODELO ACUSATÓRIO OU ADVERSARIAL): AS ATRIBUIÇÕES SÃO DIVIDIDAS ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CONDUÇÃO DA PROVA. O JUIZ É EXPECTADOR. APENAS DECIDE. MODELO Q PRESTIGIA O AFASTAMENTO DO JUIZ. COMUMEM PAÍSES DE "COMMON LAW"
                                1. C.2) PRINCÍPIO INQUISITIVO( MODELO INQUISITORIAL)O JUIZ PARTICIPA DA GESTÃO DA PROVA E TEM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS QUE SE CONFUNDEM ENTRE JULGAR, INVESTIGAR, CONDUZIR, INDEPENDENTE DA VONTADE DAS PARTES. SEMPRE A NORMA CONFERE PODER DE INTERFERÊNCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO, CONCRETIZA O PRINCÍPIO INUISITIVO.
                                  1. OBS: NÃO HÁ SISTEMA PROCESSUAL PURO NO MUNDO. HÁ PREDOMINÂNCIA. NO BRASIL A PREDOMINÂNCIA EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL É DO MODELO INUISITIVO - EMBORA NÃO INICIE O PROCESSO DE OFÍCIO E FIQUE ADSTRITO AO PEDIDO.
                                    1. OBS.2: O ATIVISMO JUDICIAL. AS DIMENSÕES MATERIAL(USO DE CLÁUSULAS GERAIS, NÃO HÁPRODUÇÃO LEGISLATIVA - PODER DE SOLUÇÃO); E PROCESSUAL( AGIGANTAMENTO DOS PODERES PROCESSUAIS DO JUIZ NO PROCESSO AO PONTO DE LEGISLAR. EX. P. DA ADEQUAÇÃO JURISDICIONAL
                                      1. C.3) MODELO COOPERATIVO: A CONDUÇÃO SE DÁ SEM PROTAGONISMO ENTRE PARTES E JUIZ NA CONDUÇÃO, COM EQUILÍBRIO(-) NA DECISÃO. MODELO MAIS ADEQUADO AOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS
                                        1. OBS: A BASE É O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO/ DEVIDO PROCESSO LEGAL E BOA-FÉ.O NOVO CPC É INTEIRAMENTE ESTRUTURADO NO P. DA COOPERAÇÃO - INCLUSIVE NA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
                                          1. C.3.1)MANIFESTAÇÕES PRÁTICAS DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO
                                            1. 1º - DEVER DE ESCLARECIMENTO: OS DEMANDANTES DEVEM REDIGIR A SUA DEMANDA COM CLAREZA E COERÊNCIA P ENE DE INÉPCIA
                                              1. 2º - DEVER DE LEALDADE: AS PARTES NÃO PODEM LITIGAR DE MÁ-FÉ(17, CPC) - SUBJETIVA E TÊM DE OBSERVAR O P. DA BOA-FÉ PROCESSUAL(14, CPC) - OBJETIVA
                                                1. 3º - DEVER DE PROTEÇÃO: PROIBIÇÃO DE CAUSAR DANOS à PARTE CONTRÁRIA.. PUNIÇÃO DE ATENTADO E EXECUÇÃO INJUSTA.
                                                2. C.3.2) MANIFESTAÇÕES PRÁTICAS DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PARA O JUIZ
                                                  1. 1º - DEVER DE ESCLARECIMENTO: DEVER DE SE ESCLARECER QTO A DÚVIDAS E DE ESCLARECER QDO SOLICITADO. NÃO DEVE NEGAR ALGO POR FALTA DE ENTENDIMENTO. EX. ART. 295, I. INÉPCIA DA INICIAL.
                                                    1. 2º - DEVER DE PREVENÇÃO: O JUIZ DEVE INDICAR OS DEFEITOS PROCESSUAIS Q COMPROMETAM A VALIDADE DO PROCESSO E INFORMÁ-LOS. NÃ PODE SIMPLESMENTE INDEFERIR A INICIAL SEM OPORTUNIDADE À PARTE PARA EMENDÁ-LO.
                                                      1. 3º DEVER DE CONSULTA: O JUIZ NÃO DEVE DECIDIR SOBRE QUESTÃO A RESPEITO DA QUAL AS PARTES N PUDERAM SE MANIFESTAR. - INTIMAMENTE LIGADO AO CONTRADITÓRIO.
                                                        1. OBS: DECISÃO DE "TERCIA VIA". O JUIZ TRAZ A QUESTÃODE OFÍCIO E JULGA SEM CONSULTAR AS PARTES - VIOLA CONTRADITÓRIO, COOPERAÇÃO, DEVER DE CONSULTA DO JUIZ!
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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