É a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica
Pessoa Física
Nota:
Teoria NATALISTA
- nascimento com vida art2 CC
- funcionamento do aparelho cardio respiratório (docimasia hidrostática de Galeno
- adquiri personalidade jurídica
- não precisa ter forma humana nem ter vivido determinado tempo.
Nascituro
Nota:
LIMONGI FRANÇA citado por Francisco Amaral:
- é o que esta por nascer, mas ja concebido no ventre materno.
Teorias
Nota:
a teoria adotada pelo Código Civil é a natalista (art.2), porém esse artigo em sua parte final assegura os
Natalista
Nota:
para essa teoria há aquisição da personalidade a partir do nascimento com vida (art. 02 do CC)
Portanto, neste raciocínio o nascituro possui somente expectativa de direito.
- funcionamento do aparelho cardio respiratório (docimasia hidrostática de Galeno
Personalidade Condicional
Nota:
Adeptos dessa teoria sufragam no sentido de que o nascituro possui direitos sob condição suspensiva. Ou seja, o nascituro ja possui alguns direitos (extrapatrimoniais), como direito a vida, mas só adquiri a completa personalidade com o nascimento com vida
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Concepcionista
Nota:
Essa teoria é a mais ousada e diz que o nascituro é considerado pessoa desde a concepção, tendo personalidade jurídica plena
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informações
Nota:
em sua obra Comentarios ao CC dos Est.Uni.Brasil, elogia a teoria concepcionista, mas adota para si a NATALISTA (por ser a mais prática), ressalvado o apelo concepcionista do CC/02
Professor Pablo:
Lista não exaustiva
1- direitos personalissimos (direito a vída, à proteção pré-natal)ECA
2- receber doações;
3- beneficiado por legado e herança;
4 - pode lhe ser nomeado durador para defesa de seus interesses (art. 877 e 878 do CPC)
5 - CP tipifica crime de aborto
6 - direito de realização de teste de DNA
há jurisprudência garantindo direito de alimentos a mãe gestante como direito ao nascituro.
Lei 11804/2008
Questões e outros
Existe Proteção
jurídica ao natimorto?
Nota:
Segundo a doutrina existe sim.
Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve-se proteger a imagem e a memória daquele que nasceu morto.(enunciado 01 jornadas de direito civil CJF)
Concepturo
Nota:
Trata-se daquele que ainda nem foi concebido. Fala-se, aquei, em "prole eventual" (direito sucessório art. 1799, I do CC