Personalidade Jurídica

Descripción

CIVIL Mapa Mental sobre Personalidade Jurídica, creado por cleberfoz1985 el 18/02/2014.
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Mapa Mental por cleberfoz1985, actualizado hace más de 1 año
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Creado por cleberfoz1985 hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Personalidade Jurídica
  1. Conceito

    Nota:

    • É a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica
    1. Pessoa Física

      Nota:

      • Teoria NATALISTA - nascimento com vida art2 CC - funcionamento do aparelho cardio respiratório (docimasia hidrostática de Galeno - adquiri personalidade jurídica - não precisa ter forma humana nem ter vivido determinado tempo.
      1. Nascituro

        Nota:

        • LIMONGI FRANÇA citado por Francisco Amaral:  - é o que esta por nascer, mas ja concebido no ventre materno.
        1. Teorias

          Nota:

          • a teoria adotada pelo Código Civil é a natalista (art.2), porém esse artigo em sua parte final assegura os
          1. Natalista

            Nota:

            • para essa teoria há aquisição da personalidade a partir do nascimento com vida (art. 02 do CC)  Portanto, neste raciocínio o nascituro possui somente expectativa de direito. - funcionamento do aparelho cardio respiratório (docimasia hidrostática de Galeno
            1. Personalidade Condicional

              Nota:

              • Adeptos dessa teoria sufragam no sentido de que o nascituro possui direitos sob condição suspensiva. Ou seja, o nascituro ja possui alguns direitos (extrapatrimoniais), como direito a vida, mas só adquiri a completa personalidade com o nascimento com vida
              1. +
              2. Concepcionista

                Nota:

                • Essa teoria é a mais ousada e diz que o nascituro é considerado pessoa desde a concepção, tendo personalidade jurídica plena
              3. + informações

                Nota:

                • em sua obra Comentarios ao CC dos Est.Uni.Brasil, elogia a teoria concepcionista, mas adota para si a NATALISTA (por ser a mais prática), ressalvado o apelo concepcionista do CC/02 Professor Pablo: Lista não exaustiva 1- direitos personalissimos (direito a vída, à proteção pré-natal)ECA 2- receber doações; 3- beneficiado por legado e herança; 4 - pode lhe ser nomeado durador para defesa de seus interesses (art. 877 e 878 do CPC) 5 - CP tipifica crime de aborto 6 - direito de realização de teste de DNA há jurisprudência garantindo direito de alimentos a mãe gestante como direito ao nascituro.  Lei 11804/2008
              4. Questões e outros
                1. Existe Proteção jurídica ao natimorto?

                  Nota:

                  • Segundo a doutrina existe sim. Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve-se proteger a imagem e a memória daquele que nasceu morto.(enunciado 01 jornadas de direito civil CJF)
                  1. Concepturo

                    Nota:

                    • Trata-se daquele que ainda nem foi concebido. Fala-se, aquei, em "prole eventual" (direito sucessório art. 1799, I do CC
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