Lei 8.112/1990

Descripción

Concurso Público Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 8.112/1990, creado por Maria Jéssica el 08/06/2016.
Maria Jéssica
Mapa Mental por Maria Jéssica, actualizado hace más de 1 año
Maria Jéssica
Creado por Maria Jéssica hace más de 8 años
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Resumen del Recurso

Lei 8.112/1990
  1. Provimento
    1. Requisitos para a investidura em cargo público
      1. I - a nacionalidade brasileira;
        1. II - o gozo dos direitos políticos;
          1. III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
            1. IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
              1. V - a idade mínima de dezoito anos;
                1. VI - aptidão física e mental.
                2. São destinadas ATÉ 20% das vagas para "Portadores de Deficiência"
                  1. I - nomeação;
                    1. II - promoção;
                      1. III - ascensão; REVOGADO
                        1. IV - transferência; REVOGADO
                          1. V - readaptação;
                            1. VI - reversão;
                              1. VII - aproveitamento;
                                1. VIII - reintegração;
                                  1. IX - recondução.
                                  2. Vacância
                                    1. Formas simultâneas de Vacância e Provimento:
                                      1. Promoção e Readaptação
                                      2. VI - readaptação;
                                        1. VII - aposentadoria;
                                          1. VIII - posse em outro cargo inacumulável;
                                            1. I - exoneração;
                                              1. cargo efetivo
                                                1. a pedido do servidor
                                                  1. de ofício
                                                    1. I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
                                                      1. II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
                                                    2. cargo em comissão e a dispensa de função de confiança
                                                      1. I - a juízo da autoridade competente;
                                                        1. II - a pedido do próprio servidor.
                                                      2. III - promoção;
                                                        1. IV - ascensão;
                                                          1. V - transferência;
                                                            1. IX - falecimento.
                                                              1. II - demissão;
                                                                1. I - crime contra a administração pública;
                                                                  1. II - abandono de cargo;
                                                                    1. ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
                                                                    2. III - inassiduidade habitual;
                                                                      1. falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
                                                                        1. Apurado em Procedimento Sumário art. 133
                                                                      2. IV - improbidade administrativa;
                                                                        1. V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
                                                                          1. VI - insubordinação grave em serviço;
                                                                            1. VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
                                                                              1. VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
                                                                                1. IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
                                                                                  1. X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
                                                                                    1. XI - corrupção;
                                                                                      1. XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
                                                                                        1. a de dois cargos de Professor;
                                                                                          1. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
                                                                                            1. a de dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
                                                                                              1. Exceto nos casos de: (Art. 37 - XVI)
                                                                                              2. XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
                                                                                                1. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
                                                                                                  1. X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
                                                                                                    1. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
                                                                                                      1. XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
                                                                                                        1. XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
                                                                                                          1. XV - proceder de forma desidiosa;
                                                                                                            1. XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
                                                                                                              1. XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
                                                                                                          2. Cargo Público
                                                                                                            1. Provimento Efetivo
                                                                                                              1. Concurso público de provas ou provas e título
                                                                                                              2. Cargo em Comissão (CC)
                                                                                                                1. Livre Nomeação e livre Exoneração
                                                                                                                2. Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório
                                                                                                                  1. avaliação para o desempenho do cargo
                                                                                                                    1. I - assiduidade;
                                                                                                                      1. II - disciplina;
                                                                                                                        1. III - capacidade de iniciativa;
                                                                                                                          1. IV - produtividade;
                                                                                                                            1. V- responsabilidade.
                                                                                                                          2. 30 DIAS
                                                                                                                            1. 15 DIAS
                                                                                                                              1. 36 MESES (3 ANOS)
                                                                                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                              michelegraca
                                                                                                                              Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                              Maria José
                                                                                                                              Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                              roberta.dams
                                                                                                                              Princípios da Administração pública
                                                                                                                              Jay Benedicto
                                                                                                                              Direito Adiministrativo
                                                                                                                              Katiusce Cunha
                                                                                                                              DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                              eldersilva.10
                                                                                                                              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                              Mateus de Souza