Judiciário julga todas as controvérsias, exceto
as que envolvam a Adm. Pública como parte
Conselho do Estado - Tribunal administrativo que
resolve controvérsias que envolvam a Adm. P.
Nota:
Esse sistema peca quanto a imparcialidade das decisões
A Adm. Pública não pode
ser julgada pelo Judiciário
Nota:
Princípio da Separação dos Poderes visto de forma absoluta
Sua decisão forma coisa
julgada material
NÃO é adotado pelo Brasil -
somente o foi no Império
SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (inglês)
Nenhuma decisão pode ser proferida na esfera
administrativa com caráter de definitividade
Nota:
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - somente o judiciário pode proferir decisão com coisa julgada material
Somente o Judiciário pode proferir
decisão com caráter de definitividade
Adotado pelo Brasil
Nota:
O princípio da separação dos poderes não é adotado de forma absoluta - HARMONIZAÇÃO DOS PODERES - freios e contrapesos
A Adm. P. se sujeita ao controle de todos os
poderes (controle com base na Constituição)
CLASSIFICAÇÃO
Quanto a pessoa que exerce
EXECUTIVO - controle interno
(princípio da autotutela)
JUDICIÁRIO - controle externo
LEGISLATIVO - controle externo
Nota:
Controle efetivo de um poder sobre o outro
Quanto a natureza
LEGALIDADE
Verificação da adequação do ato adm. ao
ordenamento jurídico como um todo.
Nota:
Controle de legitimidade
MÉRITO
Feito em atos válidos - critério de
oportunidade e conveniência
Nota:
Verifica se há interesse público
Quanto à iniciativa
OFÍCIO
PROVOCADO
Quanto à amplitude
HIERARQUIA
Entre órgãos e agentes da
mesma pessoa jurídica
CONTROLE INTERNO - Poder hierárquico
Nota:
Artigo 74 CF
Autotutela
VINCULAÇÃO
Entre pessoas jurídicas DIVERSAS-
tutela - supervisão ministerial
CONTROLE EXTERNO - Vinculação-
Entidade controlando outra
NÃO existe manifestação do
poder hierárquico
Controle Finalístico.
Tutela adm.
Quanto ao momento
PRÉVIO
Evitar que o ato
seja praticado
POSTERIOR
Posso retirar o ato
do mundo jurídico
CONCOMITANTE
DIREITO DE PETIÇÃO
Nota:
Pode se manifestar por meio:
RECURSO ADMINISTRATIVO
Nota:
Será detalhado em outro mapa mental
RECLAMAÇÃO
Visa anular ato que viola
direito do próprio particular
REPRESENTAÇÃO
Meio Formal de Denúncia. Denuncia de
ilegalidade de condutas lesivas ao interesse
público - representa coletividade
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Consiste em pedir que a autoridade julgadora
reconsidere seu julgamento antes de
encaminhar o recurso ao seu superior
Sentido
Amplo
RECURSO HIERÁRQUICO
Admite reformatio
in pejus
Presunção de legitimidade. A principio
não possui efeito suspensivo
Requerimento dirigido a uma
autoridade superior
PRÓPRIO - dirigido a autoridade
superior no próprio órgão
IMPRÓPRIO - dirigido a
autoridade de outro órgão
REVISÃO
Solicitar o reexame de punição
quando surge fato NOVO
Cuidado! A revisão não é
Recurso Hierárquico
CONTROLE LEGISLATIVO
Nota:
Pode ser prévio ( deve ter base constitucional) ou posterior (sustação de atos, contratos, aplicação de penalidades em CPI, etc)
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO
Nota:
Artigo 49, V, X CF
Artigo 71,p1 CF
Poder de o Congresso Nacional sustar atos que
exorbitem o Poder Regulamentar e de autorizar a
ausência do Presidente da República do país
Função Típica: Fiscalização e controle
TCU
Nota:
Artigo 71
Órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Não é órgão do Poder Legislativo
Contas do Presidente - O TCU tem legitimidade para
emitir parecer que será encaminhado ao Congresso
Nacional que terá competência para julgar
O Congresso Nacional que fará
o JULGAMENTO.
O TCU julga as contas das demais autoridades
federais, gestores de orçamento ...
É papel da Câmara fazer a tomada de contas.
Caso o Presidente não apresente essas
contas, o CN que irá cobrar tal apresentação
Contas dos demais administradores -
Legitimidade de Julgamento pelo TC
Nota:
Competência ampla (abarca todas as entidades que envolve verbas públicas
Legitimidade para declarar incidentalmente
a inconstitucionalidade de leis - pode
afastar a aplicabilidade de uma lei
Poder de aplicação de MULTA - natureza de
título executivo extrajudicial
Legitimidade para determinar a sustação
de ATOS administrativos
Em regra, não pode sustar CONTRATOS
administrativos - deve informar por parecer ao CN,
para que este determine a sustação do contrato
Quando encontrar alguma ilegalidade, o TCU fixará
prazo para a autoridade sanar o ato ou o contrato
... não sanada a ilegalidade. O TCU sustará o ATO
diretamente, e apenas avisa ao Senado e Câmara; ou
encaminhará o CONTRATO ao CN
TODAVIA, se após o recebimento do parecer, o CN não
se manifestar em 90 dias - o TC passa a ter legitimidade
para determinar a sustação do contrato
Qqr cidadão pode denunciar irregularidades ao TC
O agente público responsável pelo controle interno
deve auxiliar o controle efetivado externamente
pelo TC, sob pena de responsabilidade solidária
Regra: Controle de legalidade
Exceção: Controle de mérito
Nota:
Ex: aprovação do presidente da república - ato discricionário - análise do mérito
Pode ser de ofício
ou por provocação
Controle
Externo
Congresso Nacional
com o auxílio do TCU
Controle Político
Abrange legalidade e mérito. Ex: Comp. do
CN de sustar atos normativos - 49,V,CF
Controle Financeiro
Art. 70,CF.
Controle externo e
interno. COFOP
Nota:
Exemplo de CONTROLE INTERNO - Fiscalização realizada por órgão de controladoria da União sobre a execução de determinado programa de governo no âmbito da administração pública federal
Fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
CONTROLE JUDICIAL
Nota:
Artigo 5, XXXV , CF
Pode ser prévio ou posterior
Só pode ser feito
mediante provocação
Em regra, não precisa haver esgotamento das
instâncias administrativas para ir ao judiciário
Exceção: Justiça Desportiva .Tem
que esgotar as instâncias
Discricionariedade - margem de escolha dentro dos limites da lei (não é arbitrariedade)
O judiciário não controla o mérito propriamente
dito, mas pode analisar se esse mérito extrapola
o limite da lei. Limite = Razoabilidade
O controle judicial pode ser feito em ato
vinculado e discricionário
Controle Externo de
Legalidade e Legitimidade
"É o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por
meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão
da atividade adm. em qualquer das esferas do Poder"
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Feito pela própria administração. Vale para os 3
poderes - exercício do controle administrativo.
Quanto à legalidade - possibilidade de ANULAR
A anulação pode ser pela própria
Administração ou pelo Judiciário
O Judiciário pode anular ato dele mesmo (no exercício de
atividade administrativa - controle administrativo) ou de
outro poder ( dentro de uma ação judicial - controle judicial)