PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL LEI 7.853/89 PARTE V
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3º Grau LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Mapa Mental sobre PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL LEI 7.853/89 PARTE V, creado por fcmc2 el 14/03/2014.
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA
INTEGRAÇÃO SOCIAL LEI 7.853/89 PARTE V
ART. 8º DOS CRIMES
RECUSAR, SUSPENDER, PROCASTINAR, CANCELAR OU FAZER CESSAR SEM JUSTA CAUSA,
A INSCRIÇÃO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE QUALQUER CURSO OU GRAU,
PÚBLICO OU PRIVADO, POR MOTIVOS DERIVADOS DA DEFICIÊNCIA QUE PORTA
OBSTAR, SEM JUSTA CAUSA, O ACESSO DE ALGUÉM A QUALUQER
CARGO PÚBLICO, POR MOTIVOS DERIVADOS DE SUA DEFICIÊNCIA
NEGAR, SEM JUSTA CAUSA, A ALGUÉM, POR MOTIVOS
DERIVADOS DE SUA DEFICIÊNCIA, EMPREGO OU TRABALHO
DEIXAR DE CUMPRI, RETARDAR OU FRUSTAR, SEM
JUSTO MOTIVO, A EXECUÇÃO DE ORDEM JUDICIAL
EXPEDIDA NA AÇÃO CIVIL A QUE ALUDE ESTA LEI
RECUSAR, RETARDAR OU DIFICULTAR INTERNAÇÃO OU DEIXAR DE
PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E AMBULATORIAL,
QUANDO POSSÍVEL, À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
RECUSAR, RETARDAR OU OMITIR DADOS TÉCNICOS
INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL
OBJETO DESTA LEI, QUANDO REQUISITADOS PELO MP