Papel do Estado no desenvolvimento da história da humanidade
Universais
Nota:
Fins comuns a todos os Estados e de todos os tempos.
Platão e Aristóteles.
Particulares
Nota:
Cada Estado apresenta fins particulares que são resultados das circunstâncias históricas que eles surgiram e se desemvolveram.
Organicistas: negam os fins objetivos
Nota:
Teoria organicista: Estado como fim em si mesmo
Fins
Subjetivos
Nota:
Relação entre Estado e fins individuais, fim do Estado sendo a síntese dos fins individuais.
Vontade humana.
Realização dos inúmeros fins particulares
Fins
Expansivos
Nota:
Amplitude, expansionismo dos fins do Estado acaba levando ao crescimento desmensurado que anula o indivíduo.
Base dos Estados autoritários.
Utilitários
Nota:
Preconiza o desenvolvimento material ao máximo mesmo que ele venha acompanhado do sacrifício da liberdade e de outros valores fundamentais da pessoa humana, logo, desencadeia um autoritarismo.
Ex: Estado de bem estar => consecução de uma situação material favorável que possibilita plena satisfação
Éticos
Nota:
Estado como fonte da moral, supremacia dos fins éticos e intolerância a conduta moral destoante da oficial, logo, desencadeia um autoritarismo baseado em uma moral exacerbada, a qual é fruto da vontade dos governantes.
Fins
Limitados
Nota:
Redução das atividades do Estado, passando a ser um mero vigilante da ordem social, não admitindo que ele tome iniciativas, sobretudo em matéria econômica.
Mais liberdade:
Estado liberal = Locke
Estado Polícia
Nota:
Estado apenas para promover a ordem, ou seja, proteger, estabelecer segurança dos indivíduos em caso de ameaça externa ou grave perturbação da ordem interna.
Contratualistas
Nota:
Estado como aplicador rigoroso do Direito, e nada mais do que isso.
Concepção formal do Direito
Fins
Relativos
Nota:
Leva-se em conta a necessidade de uma atitude nova dos indivíduos no seu relacionamento recíproco, bem como nas relações entre o Estado e os indivíduos.
Solidariedade
Nota:
Fim do Estado é conservar, ordenar e ajudar a expressão da solidariedade presente no intimo dos indivíduos.
Isonomia jurídica
Nota:
Não basta apenas garantir a igualdade de todos perante a lei, além disso, é indispensável que os indivíduos tenham assegurados igualdades de condições iniciais da vida social.
Fins
Exclusivos
Nota:
Fins que só só interessam ao Estado.
Ex: Segurança
Fins
Concorrentes
Nota:
Fins que podem ser exercidos por outros mecanismos além do Estado.