FINALIDADE

Descripción

Finalidade do Estado
Fellipe Cachoeira
Mapa Mental por Fellipe Cachoeira, actualizado hace más de 1 año
Fellipe Cachoeira
Creado por Fellipe Cachoeira hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

FINALIDADE
  1. Kelsen
    1. Não é elemento do Estado
    2. Morati
      1. Groppali
        1. Finalidade como elemento do Estado
        2. Fins Objetivos

          Nota:

          • Papel do Estado no desenvolvimento da história da humanidade 
          1. Universais

            Nota:

            • Fins comuns a todos os Estados e de todos os tempos. Platão e Aristóteles.
            1. Particulares

              Nota:

              • Cada Estado apresenta fins particulares que são resultados das circunstâncias históricas que eles surgiram e se desemvolveram.
              1. Organicistas: negam os fins objetivos

                Nota:

                • Teoria organicista: Estado como fim em si mesmo
              2. Fins Subjetivos

                Nota:

                • Relação entre Estado e fins individuais, fim do Estado sendo a síntese dos fins individuais. Vontade humana.
                1. Realização dos inúmeros fins particulares
                2. Fins Expansivos

                  Nota:

                  • Amplitude, expansionismo dos fins do Estado acaba levando ao crescimento desmensurado que anula o indivíduo. Base dos Estados autoritários.
                  1. Utilitários

                    Nota:

                    • Preconiza o desenvolvimento material ao máximo mesmo que ele venha acompanhado do sacrifício da liberdade e de outros valores fundamentais da pessoa humana, logo, desencadeia um autoritarismo. Ex: Estado de bem estar => consecução de uma situação material favorável que possibilita plena satisfação  
                    1. Éticos

                      Nota:

                      • Estado como fonte da moral, supremacia dos fins éticos e intolerância a conduta moral destoante da oficial, logo, desencadeia um autoritarismo baseado em uma moral exacerbada, a qual é fruto da vontade dos governantes.  
                    2. Fins Limitados

                      Nota:

                      • Redução das atividades do Estado, passando a ser um mero vigilante da ordem social, não admitindo que ele tome iniciativas, sobretudo em matéria econômica. Mais liberdade: Estado liberal = Locke
                      1. Estado Polícia

                        Nota:

                        • Estado apenas para promover a ordem, ou seja, proteger, estabelecer segurança dos indivíduos em caso de ameaça externa ou grave perturbação da ordem interna.
                        1. Contratualistas

                          Nota:

                          • Estado como aplicador rigoroso do Direito, e nada mais do que isso. Concepção formal do Direito
                        2. Fins Relativos

                          Nota:

                          • Leva-se em conta a necessidade de uma atitude nova dos indivíduos no seu relacionamento recíproco, bem como nas relações entre o Estado e os indivíduos.
                          1. Solidariedade

                            Nota:

                            • Fim do Estado é conservar, ordenar e ajudar a expressão da solidariedade presente no intimo dos indivíduos.
                            1. Isonomia jurídica

                              Nota:

                              • Não basta apenas garantir a igualdade de todos perante a lei, além disso, é indispensável que os indivíduos tenham assegurados igualdades de condições iniciais da vida social.
                            2. Fins Exclusivos

                              Nota:

                              • Fins que só só interessam ao Estado. Ex: Segurança
                              1. Fins Concorrentes

                                Nota:

                                • Fins que podem ser exercidos por outros mecanismos além do Estado.
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