ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Descripción

Administrativo Mapa Mental sobre ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, creado por Mateus de Souza el 15/11/2016.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace alrededor de 1 mes
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  1. 1. SENTIDO

    Nota:

    • Há também: SENTIDO AMPLO: função política e função administrativa SENTIDO ESTRITO: apenas função administrativa
    1. I. SUBJETIVO
      1. PESSOAS QUE EXERCEM
        1. FORMAL ou ORGâNICO
        2. II. OBJETIVO
          1. FUNÇÃO EM SI MESMA
            1. MATERIAL ou FUNCION
          2. 2. ADM DIRETA
            1. I. ÓRGÃOS da PESS POLÍTICA
              1. II. QUE EXERCEM FUN ADM
                1. DIRETAMENTE
              2. 3. ADM INDIRETA

                Nota:

                • - IMPORTANTE: O Brasil adotou o CRITÉRIO FORMAL de Administração Pública, pois somente fazem parte da Administração em sentido formal as entidades que a lei assim considera, independentemente da atividade exercida.   - Desta forma, compõem a Administração Pública indireta as entidades previstas no art. 37, XIX da Constituição Federal e no art. 4º, II do Decreto-lei 200/67:  a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público); b) Fundações públicas; c) Empresas Públicas; d) Sociedades de economia mista.
                1. I. PESSOAS JURÍDICAS
                  1. AUTARQ, FUND PUB, EP e SEM
                  2. II. AUTON ADMINISTR
                    1. E NÃO POLÍTICA
                    2. IV. COMPETÊNCIAS
                      1. ADMINISTRATIVAS
                      2. III. DESCENTRALIZ
                      3. 4. DESCEN- TRALIZAÇÃO

                        Nota:

                        • - A descentralização, de modo geral, é a transferência de determinada atividade administrativa para uma outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da estrutural organizacional do Estado.
                        1. III. OUTORGA
                          1. ADM IND, TITULARID, LEI
                            1. OU POR SERVIÇOS

                              Nota:

                              • - Ou funcional (CESPE usa muito essa nomeclatura)
                            2. IV. DELEGAÇÃO
                              1. PART, MERA EXEC, CONTR ou ATO
                                1. OU POR COLABORAÇÃO
                                2. II. HÁ VINCULAÇÃO
                                  1. SEM HIERARQUIA!
                                  2. V. TERRITORIAL

                                    Nota:

                                    • - É a criação de uma entidade local, geograficamente delimitada, com personalidade jurídica de direito público e capacidades (competências) administrativas genéricas. - São os Territórios Federais. - Há parcela doutrinária que entende que a criação de Territórios Federais não é uma espécie de descentralização territorial, tendo em vista que não seriam meras entidades administrativas por possuírem competência legislativa. Para esta corrente, a descentralização territorial não seria admitida no Brasil.
                                    1. SUI GENERIS, COMPET GENER, TERRIT FED
                                    2. CENTRALIZAÇÃO
                                      1. I. TRANSF OUTRA PESS
                                        1. ENVOLVE DUAS PESSOAS
                                      2. 5. DESCON- CENTRAÇÃO
                                        1. CONCENTRAÇÃO
                                          1. III. ÓRGÃOS
                                            1. I. DIV INTERN COMPET
                                              1. ENVOLVE UMA PESSOA
                                              2. II. HÁ HIERARQUIA
                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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