Deveres e Poderes da Administração

Descripción

Concursos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Deveres e Poderes da Administração, creado por Carlos Moradore el 03/04/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Carlos Moradore hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

Deveres e Poderes da Administração

Nota:

  • Os deveres e poderes tem como pressuposto básico, o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  1. Poderes

    Nota:

    • Os poderes da administração têm como prerrogativa o princípio da supremacia do interesse público, que dá ao administrador as medidas necessárias para que satisfaça o interesse público. Caracterizam-se como poderes instrumentais e são utilizados tão somente para cumprir as finalidades da administração.
    1. Poder vinculado

      Nota:

      • Deste poder decorrem os atos vinculados. Atos estes que são indisponíveis à administração, tendo esta o dever de atuar, afastando assim a aplicação de critérios de oportunidade e conveniência por exemplo.
      1. Poder discricionário

        Nota:

        • É o poder no qual a administração tem certa "liberdade" de atuação, podendo neste caso, ponderar os critérios de oportunidade e conveniência para praticar o ato. Esta liberdade é sempre limitada por lei.
        1. Poder hierárquico

          Nota:

          • É caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgão e agente públicos. Esta subordinação só existe no âmbito da mesma pessoa jurídica, e é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade.
          1. Poder disciplinar

            Nota:

            • Decorre da possibilidade da administração pública punir internamente as infrações de seus servidores ou punir infrações administrativas cometidas por particulares que possuam vínculo (descumprir contrato administrativo). No primeiro caso, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico. PODER PUNITIVO DO ESTADO e PODER DISCIPLINAR são distintos!
            1. Poder regulamentar

              Nota:

              • Competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos com poder de norma.
              1. Decreto Regulamentar

                Nota:

                • Regra abstrata e geral que tem como finalidade visar a fiel execução de uma lei cuja aplicação envolva a administração pública. Competência INDELEGÁVEL.
                1. Decreto Autônomo
                  1. Regulamento autorizado

                    Nota:

                    • Chama-se regulamento autorizado, o ato emanado pelo Poder Executivo que obteve autorização do legislativo para regrar tal assunto. Ou seja, a lei traça somente parâmetros gerais sobre o assunto e o Poder Executivo complementa as disposições dela constantes. Vale lembrar que não é uma simples regulamentação. O regulamento não se confunde com lei delegada, já que esta é um ato normativo primário, e aquele é um ato administrativo, dito secundário. Tais regulamentos devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica!
                  2. Poder de polícia

                    Nota:

                    • Tal poder é definido como "O poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade". O poder de polícia não compreende a atividade legislativa, mas somente as atividades administrativas de regulamentação e execução das leis. OBS: NÃO ABRANGE SOMENTE ATUAÇÃO DE FORÇA POLICIAL (poder de polícia judiciária).
                    1. Administrativa

                      Nota:

                      • Este tem caráter preventivo, e possui como principal objetivo atuar na prevenção de condutas ou situações contrárias ao interesse público. Se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo além da própria PM, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua este dever, como os que atuam na área de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. Importante ressaltar que tal poder incide sobre atividades e bens, e não diretamente sobre as pessoas.
                      1. Preventiva

                        Nota:

                        • Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades privadas que afetem o coletivo.
                        1. Alvará de licença

                          Nota:

                          • é um ato administrativo VINCULADO (no qual a administração deve deferir) e definitivo  que reconhece ao particular que preenche as condições para seu gozo tal direito de exercer uma profissão ou de construir um objetivo por exemplo.
                          1. Alvará de autorização

                            Nota:

                            • Caracteriza-se como ato DISCRICIONÁRIO (podendo a administração ou não deferir) e diz respeito a obter autorização para realizar alguma atividade.
                          2. Repressiva

                            Nota:

                            • Essa modalidade da atividade de polícia, consubstancia-se na possibilidade da administração poder aplicar sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares que a ela estão sujeitos; Vale lembrar que essa possibilidade de aplicar determinada sanção (quando há existência de infração) não necessita de interferência prévia do Poder Judiciário.  
                          3. Judiciária

                            Nota:

                            • Este atua com objetivo repressivo e consiste em principalmente em possibilitar a punição, pelo poder judiciário das pessoas que cometeram ilícitos penais. Além disso é específico de corporações especializadas (polícia federal e civil) , atuando como um braço do poder judiciário, realizando buscas, instaurando inquéritos e cumprindo com os deveres judiciários.
                            1. Fases da atividade de polícia

                              Nota:

                              • É proposta uma atuação sequencial sobre o poder de polícia, que hoje denomina-se CICLO DE POLÍCIA.
                              1. 1. A ordem de polícia

                                Nota:

                                • Corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. Deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia.
                                1. 2. O consentimento de polícia

                                  Nota:

                                  • Se traduz na prévia autorização da administração pública para a prática de determinadas atividades ou poder concernente à atividade privada. Se materializa nos atos de licença e autorização. Não obrigatoriamente deve estar presente em todo ciclo de polícia.
                                  1. 3. A fiscalização de polícia

                                    Nota:

                                    • É a fase na qual a administração verifica se está havendo adequado cumprimento das regras estabelecidas previamente mediante licença ou autorização. DEVE obrigatoriamente estar presente em todo e qualquer ciclo de polícia.
                                    1. 4. A sanção de polícia

                                      Nota:

                                      • É a autuação coercitiva por meio da qual a administração, ao constatar que algo foi descumprido, aplica ao infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei que a rege.
                                    2. Originário

                                      Nota:

                                      • É aquele exercido pela administração direta, diretamente pelo Estado.
                                      1. Delegado

                                        Nota:

                                        • É o poder exercido mediante delegação da administração direta, para a administração indireta.
                                        1. Atributos

                                          Nota:

                                          • A doutrina tradicional indica que o poder de polícia possui três atributos, quais sejam:
                                          1. Discricionariedade

                                            Nota:

                                            • Significa que a administração possui razoável liberdade para atuar, podendo ponderar a oportunidade e conveniência em sua prática.
                                            1. Autoexecutoriedade

                                              Nota:

                                              • Consiste na certa liberdade que determinados atos têm de serem executados pela administração, independente de ordem judicial. Em decorrência deste atributo, a administração pode multar o infrator por algo irregular, e essa multa não depende de prévia autorização judicial, mas não está afastada sua atuação em caso de irregularidade detectada. Tal atributo só é possível quando previsto em lei.
                                              1. Coercibilidade

                                                Nota:

                                                • Traduz-se na possibilidade de a administração pública impor coativamente obrigações ao administrado, inclusive mediante o emprego de força. Independe de autorização do judiciário, mas não afasta posterior apreciação deste.
                                              2. Prescrição

                                                Nota:

                                                • A lei 9873/99 estabelece em cinco anos o prazo de prescrição para as ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. (aplicável a esfera federal) Se os fatos objetos da ação punitiva configurarem-se como crimes, serão aplicáveis os prazos de prescrição previstos no código penal; Há ainda a hipótese de prescrição intercorrente, que acontece quando já instaurado o processo, este perdura por mais de 3 anos sem ação. Neste caso o processo será arquivado e será apurada a responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
                                            2. Deveres

                                              Nota:

                                              • Esses deveres decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público, que asseguram que o administrador atue efetivamente em benefício do interesse público, e sob controle, direto e indireto, do povo
                                              1. Poder-dever de agir

                                                Nota:

                                                • Pacificamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, em síntese, dignifica dizer que, o administrador dispõe ao mesmo tempo o dever de executar serviços do interesse público e o poder de utilizar, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade, os meios necessários para este atingimento.
                                                1. Dever de eficiência

                                                  Nota:

                                                  • Explícito no texto constitucional, em síntese, este dever exige que a administração preste o serviço, mas o preste com qualidade.
                                                  1. Dever de probidade

                                                    Nota:

                                                    • Todo e qualquer agente público deve agir com o pressuposto de ser probo, atuando sempre com ética, honestidade e boa-fé para com os administrados.
                                                    1. Dever de prestar contas

                                                      Nota:

                                                      • Este decorre diretamente da indisponibilidade do interesse público, sendo atinente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios. Partindo desses pressupostos, o administrador deve sempre prestar contas do que faz e quais os meios e recursos utilizados para tal.
                                                    2. Penalidades
                                                      1. Advertência
                                                        1. Suspensão
                                                          1. Demissão
                                                            1. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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