- Teorias éticas ambientais que buscam responder quem são os destinatários da proteção ambiental.
ANTROPO-
CÊNTRICA
Nota:
- No Antropocentrismo, o meio ambiente é apenas um instrumento para satisfação das necessidades
humanas (instrumentalidade da natureza).
- As normas ambientais devem ser elaboradas visando à proteção do homem, como destinatário final da tutela do meio ambiente.
- A proteção dos demais seres integrantes do meio ambiente é apenas uma forma de proteger o ser humano.
- Esse é a visão que prevalece na maioria da doutrina e no Supremo Tribunal Federal, entendendo que o art. 225 da CF/88 adota essa concepção
antropocêntrica de proteção ao meio ambiente.
MITIGADA PELA ECOCÊNTRICA e
BIOCÊNTRICA
MA INSTR
DO HOMEM
(a) ANTROPOCENTR (b)
BIOCENTR, (c) ECOCENTR
Nota:
- ECOCENTRISMO: o termo trata de uma linha de pensamento filosófica da ecologia e apresenta valores centrados na natureza com igualdade entre seres bióticos e abióticos;
- BIOCENTRISMO: o termo advém da junção “bio” que significa vida, como o “kentron” que significa centro, portanto esta visão entra no pensamento apenas nos seres com vida.
1. CONCEITOS
LEGAIS
I. ART. 3º, I,
L6938/81
Nota:
- Art, 3º, I, L6938/81: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
- Trata-se de conceito restrito, que abrange apenas o meio ambiente NATURAL.
COND, LEIS, INFLU, INTERA
FIS, QUI, BIO
PERM, ABRIG, REG A VIDA
EM TODAS AS
SUAS FORMAS
II. ART. 2º, XII, RES
CON 306/2012
Nota:
- Art. 2º, XII, Resolução CONAMA 306/2012: O conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
- Trata-se de conceito mais amplo, que abrange os demais aspectos do meio ambiente (social, cultural e urbanístico)
COND, LEIS, INFLU, INTERA
FIS, QUI, BIO
+ SOCIAL, CULT
e URBANIST
PERM, ABRIG,
REG A VIDA
EM TODAS AS
SUAS FORMAS
2. ESPÉCIES
I. NATURAL
II. ARTIFICIAL
URBANÍSTICO
III. CULTURAL
IV. DO TRABALHO
Nota:
- Art. 200, CF/88: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
[...]
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
TODOS TÊM
PREVISÃO NA CF/88
3. LEGISLAÇÃO
BR
II. FASES
1ª EXPLOR
DESREGRADA
2ª FRAGMENTÁRIA
LEIS ESPARSAS
3ª HOLÍSTICA
PNMA
I. MARCOS
II. L6938/81
Nota:
- Fala-se que a edição da L6938/81 foi a certidão de nascimento do DIR AMBIENTAL no Brasil.
- Antes, apenas existiam normas jurídicas ambientais setoriais, mas não um Direito Ambiental propriamente dito, formado por um sistema harmônico de regras e princípios.