JUSRISDIÇ. ADUA.; CONTR. VEIC.; TRIB. COM. EXTERIOR; II
JUSRIDIÇÃO ADUANEIRA
ESTENDE TERRITÓRIO ADUANEIRO
ZONA PRIMARIA
Nota:
entrada e saída de mercadorias, pessoas e veículos do territ. nac.: terrestre ou aquática, contpinua ou descontínua, nos portos alfandegados; área terrestre que compreende pontos de fronteira alfandegados.
PORTOS, AEROPORTOS, PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS
Nota:
- entrada, saida de mercadorias( exceção: por dutos e linha de transmissão.
-alfandegados por ato declaratório da RFB.
-entrada pela zona primária; fiscalização pode ser em qq outro local.
ALFANDEGAMENTO
Nota:
- precário\ temporário (precedido habilitação ao tráfego internacional)
-efetivado após: instalação do órgão; atendida regularidade fiscal; houver recursos humanos e materiais; interessado assumir condição de fiel depositário.
-silos\tanques
-
ZONA SECUNDARIA
Nota:
ZVA- demarcadas por ato do ministro da fazenda. exigencias fiscais de veículos, pessoas, animais.
ZPE
Nota:
recebe benefícios fiscais para promover desenv. de regiões menos favorecidas
Rec. de export- 80% do total produzido
RECINTOS ALFANDEGADOS
Nota:
- zona primária\secundária: movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro.
-loja franca: z. primária.
-portos secos: z.secundária e pontos de fronteira da z.primária.
ADM. ADUANEIRA
Nota:
-Ministériio Faz: fiscalização e contr. com. exterior.
-fiscalização: ininterrupta, horários determinados, eventual.
-controle aduaneiro: contínuo.
-Supremacia autoridade aduaneira sobra as demais que exerçam suas atribuições.
-Início da fiscalização: lavrura de termo indicando procedimentos.
ACI
Nota:
regiões limítrofes; trabalham juntos autoridades dos dois países vizinhos
CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
Nota:
-entrada\saída: porto, aeroporto, ponto de fronteira alfandegado; (RFB pode permitir local não alfandegado)
-desde ingresso até saída.
- veíc. pode ser tomado como garantia de débitos fiscais
- autor. aduan. pode impedir saída de veíc. que não satisfazer exigências legais.
Transbordo de mercadoria
Nota:
-proíbe veículos estacionem próximos. Exceto( veic. de guerra, repartiç.pública, autorizados em oper. portuárias, prestando\recebendo socorro).
Acompanhamento fiscal
Nota:
RFB pode acompanhar o veíc. durante movimentação interna.
Termo de entrada
Nota:
-transportador deve prestar informações entrada\saída de cargas.
- via marítima: 48 antecedência SISCOMEX-CARGA.
-aérea: MANTRA( pode complementar até duas horas após chegada)
Conhecimento de carga
Nota:
-EXPORTADOR entrega carga PARA TRANSPORTADOR e recebe documento formalizando contato de transporte
Manisfesto de carga
Nota:
-relaciona todos conhec. de carga (descrição detalhada da mercad.)
-são individualizados(indica local de embarque e destino)
-caso de divergência,este prevalece sobre o conhecimento.
Conferência final de manifesto
Nota:
-apura diferenças quanto a extravio ou acréscimo de mercadorias.
- confronta manisfesto e registro de descargas.
-havendo divergência(responsabiliza o transportador)
Busca em veículos
Nota:
-prevenir e reprimir infrações.
-a qq momento.
-precedida de comunicação ao responsável do veículo.
-
Controle de bagagem
Nota:
- transport. deve identificar cada bagagem com seu proprietário.