ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REGRA

Descripción

Concurso Público (ISS) Legislação Municipal Mapa Mental sobre ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REGRA, creado por halina el 10/04/2014.
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Mapa Mental por halina, actualizado hace más de 1 año
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Creado por halina hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REGRA
  1. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador
    1. Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é considerado autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos fiscais e para recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, respondendo a empresa pelos débitos, acréscimos e multas referentes a quaisquer deles
    2. na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador
      1. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
        1. É INDICADA PELA CONJUGAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SEGUINTES ELEMENTOS :
          1. A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente fora do estabelecimento não o descaracteriza como estabelecimento prestador para
            1. São, também, considerados estabelecimentos prestadores, os locais onde forem exercidas as atividades de prestação de serviços de diversões públicas de natureza itinerante
              1. I – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos próprios ou de terceiros necessários à execução dos serviços
                1. II – estrutura organizacional ou administrativa;
                  1. III – inscrição nos órgãos previdenciários;
                    1. IV – indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
                      1. V – permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em impressos, formulários, correspondências, "site" na internet, propaganda ou publicidade, contratos, contas de telefone, contas de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto.
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