Lei 14310 - Código de Etica e Disciplinas dos Militares
Título I
CAP1- Disposições Gerais
Nota:
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 1
Definir, especificar e classificar transgressões e normas.
Art.2
Aplica-se a militares da ativa e reserva remunerada
Paragrafo Único, Não estão sujeitos coronéis juizes do TJME
Art. 3
Camaradagem entre militares
Incentivar e manter harmonia
Civilidade (Cortesia, Respeito, confiança e lealdade)
Art.4
Comandante é denominação generica
Art. 5
Pontuação Militares (A (50 pontos+), B(50 pontos -), C (+ de 50 -))
Ao ingressar, Conceito B, zero pontos
10 pontos a cada ano sem punição.
CAP II - Princípios de Hierarquia e Disciplina
Art.6
Base das IMEs
1º Niveis de ordenção das autoridades
2º Exteorerização da etíca Prof. Militar
Nota:
Cumprimento de deveres:
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos
resultados pretendidos pelas IMEs.
Art. 7
Subordinação rege todos os graus EMEMG
Art. 8
Comunicar transgressões disciplinares
CAP III - Ética Militar
Art. 9
A honra, Princípios de etíca militar
I- Amar a verdade
II- Principios Adm Publica
III- Dignidade Humana
IV- Cumprir e fazer cumprir
V- Justo e imparcial com IMEs
VI- Condição Física
VII- Camaradagem e cooperação
VIII- Maneira de se portar
IX- Sígilo
X- Cumprir deveres cidadão
XI- Respeitar autoridades
XII- Assistência Moral e Material
XIII- Preservar e praticar ética militar
XIV- Proatividade Profissional
XV- Abster de uso do poder para facilidades
XVI- Abster se também na reserva remunerada
Parágrafo único: Orienta a conduta militar
Art. 10
Preza a convêniencia e substituição por aconselhamento