ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Descripción

Direito Administrativo Mapa Mental sobre ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, creado por luciana Lima el 15/02/2017.
luciana Lima
Mapa Mental por luciana Lima , actualizado hace más de 1 año
luciana Lima
Creado por luciana Lima hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  1. Administração Direta CENTRALIZADA
    1. Entidades Políticas ou Estatais (U, UF, DF, M)
      1. Competência p/ legislar e administrar proveniente da CF
        1. Autonomia Plena
          1. Capacidade GENÉRICA
            1. Auto-organização (Autolegislação)
              1. Aoutogoverno (Organiz. dos poderes)
                1. Autoadministração (capacidade de prestar serviços)
          2. Administração DESCENTRALIZADA
            1. POR OUTORGA
              1. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
                1. Autarquias
                  1. Fundações
                    1. Empresas Públicas
                      1. Soc. Econ. Mista
                        1. Competência proveniente de LEI
                          1. Capacidade ESPECÍFICA
                            1. Possui apenas capacidade de Autoadministração
                        2. POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
                          1. Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)
                            1. Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado)
                            2. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA
                              1. O Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público
                                1. Envolve 2 pessoas jurídicas
                                  1. NÃO há HIERARQUIA entre as PJ
                                    1. Há CONTROLE FINALÍSTICO
                                  2. DESCONCENTRAÇÃO
                                    1. Distribuição interna de competência, dentro da MESMA PJ, seja na Adm. Direta ou Indireta
                                      1. Dá origem aos ÓRGÃOS públicos
                                        1. há HIERARQUIA entre os órgãos
                                          1. Órgãos públicos não tem personalidade jurídica (regra)
                                            1. A LEI dá capacidade processual aos órgãos mais elevados do poder pb:
                                              1. INDEPENDENTES (ex. Senado, STF, STJ)
                                                1. AUTÔNOMOS (ex. Ministérios Federais, Secretarias Estaduais e Municipais, AGU)
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