Ato Administrativo

Descripción

Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Ato Administrativo, creado por Heitor Lameira el 02/03/2017.
Heitor Lameira
Mapa Mental por Heitor Lameira, actualizado hace más de 1 año
Heitor Lameira
Creado por Heitor Lameira hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Ato Administrativo
  1. CONCEITO
    1. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO ESTADO OU REPRESENTANTE
      1. REGIME DO DIREITO PÚBLICO
        1. SUBMISSA A CONTROLE JUDICIAL
          1. Exercício da função pública
          2. CARACTÉRISTICAS
            1. PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE

              Nota:

              • Todo ato administrativo é legal e correto, a administração não tem a obrigação de de provar o motivo e a finidade da ação, cabendo ao destinatário provar que o ato foi injusto
              1. Rapidez a agilidade na aplicação do ato
                1. A natureza da presunção é relativa, visto que pode ser desconstituída pela prova do interessado
                  1. O ato continua legal e aplicavel até que se prove ocontrario
                    1. Tanto a administração quanto o poder público podem avaliar a presunções mencionadas

                      Nota:

                      • O controle judicial dos atos administrativos será de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
                    2. Cabe ao destinatário do ato, provar a ilegitimidade da ação
                      1. Em todos os atos
                      2. AUTOEXECUTORIEDADE

                        Nota:

                        • Os atos administrativos podem ser executados pela administração pública diretamente, sem a autorização dos poderes
                        • Não está presentes em todos os atos, está presente quando: - lei autoriza - situações emergenciais
                        1. QUANDO?
                          1. Quando presente na lei, contratos e urgência
                          2. Não em todos os atos
                          3. TIPICIDADE

                            Nota:

                            • É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Somente está presente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte. É o caso dos contratos, onde a sua realização depende de aceitação da parte contrária.
                            1. Somente atos definidos pela lei
                              1. Somente em atos unilaterais
                                1. Todos os atos
                                2. IMPERATIVIDADE

                                  Nota:

                                  • Os atos administrativos são aplicados a todos, independentemente da vontade do administrado, criando obrigações ou impondo restrições Atributo decorre do extroverso do estado, cuja principal característica é impor atos sem a concordância do administrado. mas somente nos atos que caraterizam obrigações.
                                  •  A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer), esse atributo não se faz presente. exceto: enunciativos e negociais
                                  • Fundamento: "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho
                                3. REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO
                                  1. Competência ou competência

                                    Nota:

                                    • É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.
                                    1. Exercício obrigatório aos órgãos públicos e agentes
                                      1. Não pode ser delegado
                                        1. Edição de atos de caráter normativo

                                          Nota:

                                          • atos normativos são determinações escritas, baixadas por superior hierárquico, em caráter obrigatório a cuja obediência se deve observar o subordinado
                                          1. Decisão de recursos administrativos
                                            1. Matérias de competência exclusiva do órgão de autoridade
                                          2. Intrasferível, não transfere a competência, mas sim a execução do ato

                                            Nota:

                                            • Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato. 
                                            1. Imodificável pelo agente
                                              1. Imprescritível, o não execício não gera sua extinção
                                              2. Forma
                                                1. Materialização da ato
                                                  1. Tofos os atos são formais
                                                    1. Elemento sempre vinculado
                                                      1. Escritos e motivados, também por gestos e símbolos
                                                      2. Finalidade
                                                        1. Finalidade alcançada com a prática do ato
                                                          1. Alcançar o interesse público, sentido amplo
                                                            1. restrito, resultado específico determinado pela lei
                                                            2. Motivo
                                                              1. Pressuposto de direito, é a lei em que se baseia o ato
                                                                1. Pressuposto de fato, situação, circunstancias dos acontecimentos
                                                                  1. Discricionário ou Vinculado
                                                                    1. Vinculado, cabe ao agente seguir de acordo com a lei
                                                                      1. Sujeitos a a lei da regência, passíveis de controle judicial e ten extensão e profundidade diversa
                                                                      2. Discricionário, não estando na lei, cabe ao agente decidir o motivo, justificado
                                                                    2. Objetivo ou contéudo
                                                                      1. É a tradução do ato no mundo jurídico, como aquele ato se traduz na vida do destinatário
                                                                    3. RESPONSABILIDADE DO ATO

                                                                      Nota:

                                                                      • Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa  > Dano nuclear, Dano Ambiental   Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.
                                                                      1. EXEMPLOS DE ATOS
                                                                        1. CONCESSÃO DE DIÁRIA DO AGENTE PÚBLICO
                                                                        2. ESPÉCIES DE ATOS NORMATIVOS
                                                                          1. ATOS NORMATIVOS/DELIBERAÇÕES

                                                                            Nota:

                                                                            • São os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários
                                                                            1. DECRETO

                                                                              Nota:

                                                                              • chefe do executivo
                                                                              1. REGULAMENTO

                                                                                Nota:

                                                                                • Especificar mandamentos previstos ou não na lei
                                                                                1. REGIMENTO

                                                                                  Nota:

                                                                                  • regimento dos órgãos públicos
                                                                                  1. RESOLUÇÃO

                                                                                    Nota:

                                                                                    • regulamentar  matéria exclusiva pelos chefes de estado
                                                                                    1. DELIBERAÇÃO

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Decisão tomado por órgãos colegiados (Autarquias)
                                                                                    2. ATOS ORDINATÓRIOS

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
                                                                                      1. INSTRUÇÕES
                                                                                        1. CIRCULARES
                                                                                          1. AVISOS
                                                                                            1. PORTARIAS
                                                                                              1. ÓFICIOS
                                                                                              2. ATOS NEGOCIAVEIS

                                                                                                Nota:

                                                                                                • Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. 
                                                                                                1. LICENÇA
                                                                                                  1. AUTORIZAÇÃO
                                                                                                    1. PERMISSÃO
                                                                                                      1. APROVAÇÃO
                                                                                                        1. VISTO
                                                                                                          1. HOMOLOGAÇÃO
                                                                                                            1. DISPENSA
                                                                                                              1. RENÚNCIA
                                                                                                              2. ATOS ENUNCIATIVOS

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. 
                                                                                                                1. ATESTADO
                                                                                                                  1. CERTIDÃO
                                                                                                                    1. PARECERES
                                                                                                                    2. ATOS PUNITIVOS
                                                                                                                      1. Constitutivos

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • Os atos constitutivos são aqueles os quais a, Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São tidos como exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações etc. Em suma são aqueles atos em que a Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação (relação) ou mesmo um direito do administrado.
                                                                                                                        1. Cria, modifica ou extingue situação jurídica
                                                                                                                          1. EX, permissões e autorizações
                                                                                                                        2. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
                                                                                                                          1. REGRAMENTO
                                                                                                                            1. VINCULADOS

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.
                                                                                                                              1. DISCRICIONÁRIOS

                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                • praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.
                                                                                                                              2. DESTINATÁRIOS
                                                                                                                                1. ATOS GERAIS

                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                  • dirigidos a coletividade em geral. Tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica nele estabelecida. Por ter natureza erga omnes (aplicabilidade coletiva) não pode ser objeto de impugnação individual.
                                                                                                                                  1. ATOS INDIVIDUAIS

                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                    • dirigidos a pessoa certa e determinada, criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.
                                                                                                                                  2. ALCANCE
                                                                                                                                    1. INTERNO

                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                      • praticados no âmbito interno da Administração, incidindo sobre órgãos e agentes administrativos.
                                                                                                                                      1. EXTERNO

                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                        • praticados no âmbito externo da Administração, atingindo administrados e contratados. Contudo, vale ressaltar que a obrigatoriedade destes atos somente começa incidir após a sua publicação no Diário Oficial.
                                                                                                                                      2. OBJETO
                                                                                                                                        1. IMPÉRIO

                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                          • praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
                                                                                                                                          1. ATOS DE GESTÃO

                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                            • praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.
                                                                                                                                            1. ATOS DE EXPEDIENTES

                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                              • praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.
                                                                                                                                            2. FORMAÇÃO
                                                                                                                                              1. SIMPLES
                                                                                                                                                1. COMPLEXO

                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                  • O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
                                                                                                                                                  1. COMPOSTO

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"
                                                                                                                                                  2. Valido
                                                                                                                                                    1. Conformidade com o ordenamento juridico
                                                                                                                                                      1. Respeita formação e requisitos da finalidade, competência, motivos e objeto
                                                                                                                                                        1. Não contém nenhum vício
                                                                                                                                                        2. Extintivo
                                                                                                                                                          1. Fim a situação jurídica individual existente
                                                                                                                                                          2. Declaratório
                                                                                                                                                            1. Afirma a existência de um fato, um direito, obrigação
                                                                                                                                                              1. Ex: emissão de uma declaração de serviço
                                                                                                                                                            2. Nulo

                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                              • decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé
                                                                                                                                                              1. Nasce com vício insanavel
                                                                                                                                                                1. Ausência de um dos elementos dos atos (motivo, finalidade...)
                                                                                                                                                                2. Modificativos
                                                                                                                                                                  1. Alterar situações pré existentes
                                                                                                                                                                    1. Sem provocar extinção
                                                                                                                                                                      1. Não supre direitos ou obrigações
                                                                                                                                                                    2. EXTINÇÃO DOS ATOS

                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                      • A administração pública ou o poder judiciário podem extinguir um ato, analisando o motivo.
                                                                                                                                                                      1. ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO

                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                        • Motivos, por se inlegal Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.
                                                                                                                                                                        1. REVOGAÇÃO

                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                          • Motivo, por ser inconveniente ou importuno, Somente a administração pública pode revogar o ato somente os atos administrativos discricionários é que podem ser revogados
                                                                                                                                                                          • é prerrogativa da Administração, de caráter discricionário, consistente na extinção de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
                                                                                                                                                                          1. Não pode ser revogado pelo legislativo
                                                                                                                                                                            1. Somente pode analisá-lo pelos aspectos, como competência, finalidade, e forma
                                                                                                                                                                          2. CASSAÇÃO

                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                            • retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.
                                                                                                                                                                            1. Descumprimento de uma condição imposta
                                                                                                                                                                            2. CADUCIDADE

                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                              • Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção. 
                                                                                                                                                                              1. CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA

                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                • retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente. 
                                                                                                                                                                                1. RENÚNCIA

                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                  • retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato. 
                                                                                                                                                                                2. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                  • Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (OBJETIVAMENTE) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
                                                                                                                                                                                  1. O poder Judiciario e executivo podem editar atos
                                                                                                                                                                                    1. Não Atos Administrativos
                                                                                                                                                                                      1. Atos Políticos
                                                                                                                                                                                        1. Atos Sob regime privado ou sem prerrogativa do estado
                                                                                                                                                                                          1. Atos de mera execução
                                                                                                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                          roberta.dams
                                                                                                                                                                                          Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                                                          Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                          Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                                                          Katiusce Cunha
                                                                                                                                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                                                          eldersilva.10
                                                                                                                                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                                          Mateus de Souza