Consistem em declarações UNILATERAIS ou BILATERAIS de vontades
Desistência da ação processual das partes SÓ produz efeito após a HOMOLOGADA por decisão Judicial
Constitutiva
Modificativa
Extintiva
Pronunciamento dos Juízes
Daspacho
Nota:
É um ato do Juiz de que implica em mero impulso processual
Sentença
Nota:
É o ato do Juiz que implica no fim da parte conignitiva OU extinção a execução
Decisão
Interlocutória
Nota:
É o ato do Juiz que resolve uma questão incidente do processo.
Acordão
Nota:
É uma decisão de colegiados ( no mínimo 3 Desembargadores)
Atos dos Serventuários
Atuação
Nota:
Capa na petição inicial e documentos que instruem
Vistas
Nota:
Representa a viabilização dp acesso aos autos pelos advogados, partes, Ministério Público, para que possam praticar atos processuais OU tornar ciência de atos praticados pelos demais sujeitos da relação processual.
Conclusão
Nota:
É o ato de remessa dos autos ao magistrado para que esse possa lançar a decisão
Juntada
Nota:
Constitui ato de anexar ao processo petições e documentos em geral
Intimação e Citação
Nota:
São atos de comunicação do processo, atos pelos quais é dada ciência às partes, a seus procuradores ou a terceiros acerca de outros atos processuais