Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127

Descripción

Magistratura (Organização da Administração Pública) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127, creado por Roberto Rodrigues Costa el 30/03/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990, Art. 127

Adjunto:

  1. Advertência
    1. Ausentar-se sem autorização
      1. Retirar documento ou objeto da repartição
        1. Recusar fé a documentos públicos;
          1. Resistir ao andamento de processo ou de serviço;
            1. Manifestação de apreço ou desapreço
              1. Cometer a estranho o desempenho de atribuição
                1. Coagir ou aliciar subordinado para associação, sindicato ou partido
                  1. Chefiar cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau
                    1. Recusar-se a atualizar dados cadastrais
                      1. Inobservância de norma interna
                        1. Registro cancelado em 3 anos
                        2. Suspensão
                          1. Em caso de reincidência
                            1. Máximo de 90 dias
                              1. Até 15 dias para o servidor que não se submete a inspeção médica
                                1. Pode ser convertida em multa de 50% do vencimento ou remuneração/dia
                                  1. Registro cancelado em 5 anos
                                  2. Demissão
                                    1. Crime contra a AP
                                      1. Súmula 18 do STF

                                        Nota:

                                        • Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

                                        Adjunto:

                                      2. Improbidade
                                        1. Lesão aos cofres públicos
                                          1. Corrupção
                                            1. Lograr proveito pessoal ou de outrem
                                              1. Atuar como intermediário, junto a repartições públicas,
                                                1. salvo benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro
                                                2. Gera indisponibilidade, ressarcimento e ação penal
                                                  1. Aplicação irregular de dinheiro
                                                    1. Gera incompatibilidade por 5 anos
                                                      1. Não pode mais retornar ao serviço público
                                                          1. Incontinência pública e conduta escandalosa
                                                            1. Participar de gerência de sociedade privada
                                                              1. Receber propina
                                                                1. Aceitar vantagem de estado estrangeiro;
                                                                  1. Abandono de cargo

                                                                    Nota:

                                                                    • Ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos
                                                                    1. Inassiduidade habitual

                                                                      Nota:

                                                                      • Faltas injustificadas por 60 dias ou mais, no período de 12 meses.
                                                                      1. Ofensa física a servidor ou particular
                                                                        1. Acumulação ilegal de cargos

                                                                          Nota:

                                                                          • PAD em procedimento sumário
                                                                          1. Insubordinação grave
                                                                            1. Revelação de segredo
                                                                              1. Praticar usura
                                                                                1. Desídia
                                                                                  1. Utilizar pessoal ou recursos em atividades particulares
                                                                                2. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                                                                  1. Quando o ato praticado no tempo da atividade for punível com demissão
                                                                                  2. Destituição de cargo em comissão
                                                                                    1. Destituição de função comissionada
                                                                                      1. Admitem reformatio in pejus no recurso administrativo

                                                                                        Nota:

                                                                                        • Contudo, não se admite agravar a situação do servidor pelo mesmo fato, ou seja, se a punição já foi cumprida, ainda que errada, não poderá ser substituída por outra, em razão do mesmo fato.
                                                                                        • Apenas o CNJ e o CNMP podem rever sanções, conforme previsão constitucional.
                                                                                        1. Afastamento cautelar por até 60 dias, prorrogável uma vez

                                                                                          Nota:

                                                                                          • Art. 147 da Lei 8.112./1990
                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                          Similar

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                                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                          Maria José
                                                                                          Princípios da Administração pública
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                                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                          eldersilva.10
                                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                          Mateus de Souza