Terceiro setor

Descripción

Magistratura (Organização da Administração Pública) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Terceiro setor, creado por Roberto Rodrigues Costa el 03/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Terceiro setor

Nota:

  • Particulares sem finalidade lucrativa que colaboram com a AP.
  • Primeiro setor - Estado Segundo setor - Mercado Terceiro setor - Particular em colaboração com o Estado Quarto - Mercado informal
  1. Serviços sociais autônomos (Sistema S)
    1. PJ de direito privado
      1. Criados por autorização legislativa
        1. Recebem dinheiro público
          1. Não realizam concurso
            1. Não integram a AP
              1. Não observam a Lei 8.666/1993, mas os princípios da AP

                Nota:

                • TCU
                1. Não se submetem ao teto remuneratório, mas não podem pagar mais que o mercado

                  Nota:

                  • TCU

                  Adjunto:

                  1. Competência da Justiça Estadual

                    Nota:

                    • Súmula 516 do STF
                    1. APEX Brasil e ABDI

                      Nota:

                      •   Agências de fomento que não deveriam configuram serviço social autônomo, mas as leis disseram que são. 
                      • STF decidiu que são serviços sociais autônomos atípicos. Com isso, puderam se beneficiar de todo o regime jurídico atrelado aos serviços sociais autônomos.
                    2. Organizações Sociais (OS)

                      Nota:

                      • Lei 9.637/1998 - Deve ser decorada
                      •   Art 1.° da Lei n.° 9.637/1998  relaciona as atividades qualificáveis como OS. Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. 
                      1. Requerimento ao ministro da área
                        1. Ato de qualificação discricionário
                          1. Não exige tempo de funcionamento
                            1. Contrato de gestão
                              1. AP obrigada a indicar membros do Conselho de Administração
                                1. Admite contratação direta

                                  Nota:

                                  • Não se trata de autêntica contratação, mas sim de um parceiro para realizar determinado serviço de interesse de ambos

                                  Adjunto:

                                  1. A lei admite a prestação de serviço público
                                    1. Não se aplica a OS e OSCIP
                                    2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

                                      Nota:

                                      • Lei 9.790/1999 - Deve ser decorada
                                      •   Art 3.° da Lei n.° 9.790/1999 estabelece quais as atividades qualificáveis como OSCIP. Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, voluntariado, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas por qualquer meio de transporte.   
                                      1. Requerimento ao ministro da justiça
                                        1. Ato de qualificação vinculado
                                          1. Exige 3 anos de funcionamento
                                            1. Termo de Parceria
                                              1. AP pode ter assento no Conselho de Administração
                                                1. Escolha por meio de concurso de projetos
                                                  1. Lei silente quanto a prestação de serviço público

                                                    Nota:

                                                    • Algumas bancas entendem que não pode prestar serviço público
                                                    1. Não podem se qualificar
                                                      1. Sociedades comerciais
                                                        1. sindicatos e associações de classe ou profissão
                                                          1. instituições religiosas
                                                            1. partidos e suas fundações
                                                              1. entidade de benefício mútuo de grupo restrito de sócios
                                                                1. planos de saúde
                                                                  1. hospitais particulares e mantenedoras
                                                                    1. escolas privadas e mantenedoras
                                                                      1. organizações sociais
                                                                        1. cooperativas
                                                                          1. fundações públicas
                                                                            1. entidades criadas por órgão público
                                                                              1. instituições de crédito ligadas ao sistema financeiro.
                                                                              2. Não se aplica a OS e OSCIP
                                                                              3. Não podem distribuir lucros
                                                                                1. Podem cobrar pelos serviços prestados
                                                                                  1. Regido pela Lei 13.019/2014
                                                                                    1. Não se aplica a OS e OSCIP
                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                    Similar

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                                                                                    ana amaral