Magistratura (Organização da Administração Pública) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Princípios da Administração Pública, creado por Roberto Rodrigues Costa el 03/04/2017.
O administrador público só pode atuar em conformidade com a lei.
Atualmente se fala em juridicidade, que é mais amplo que a lei.
Princípio da impessoalidade
O administrador não pode se
promover com seus atos
O administrador não pode
favorecer ou perseguir pessoas
Nota:
Pergunta que se coloca quanto à Administração conceder o direito de nomeação (“Naming right”) a um particular. Se gratuitamente, pode ser visto como improbidade. Se onerosamente, deve ser sopesado com o princípio da impessoalidade.
Princípio da moralidade
Princípio da publicidade
Nota:
Lei 12.257/2011
Princípio da eficiência
Princípio da supremacia do
interesse público
Nota:
Para Peter Haberle, o interesse público não deve ser encarado como superior ao privado (Ex. Caso do arremesso de anão, em que o interesse público seria no sentido de continuar a prática até hoje).
Primário (Interesse da coletividade)
Nota:
CABM
Secundário (Interesse do Estado)
Nota:
CABM
Princípio da finalidade
Ausência de
finalidade torna
o vício insanável
Princípio da motivação
Nota:
Pode ser aliunde ou per relationem.
Art. 50, §1.°, da Lei n. ° 9.784/1999
Princípio da razoabilidade e
da proporcionalidade
Adequação
Necessidade
Proporcionalidade
(sentido estrito)
Princípio da continuidade do
serviço público
Nota:
Art. 22 do CDC
Art. 6º §3º da Lei 8987/1995
Art. 78 XV da Lei 8666/1993 (O particular deve aguardar 90 dias de inadimplência da administração)
Princípio da subsidiariedade
Nota:
O cidadão deve resolver as suas necessidades por si só, a atuação estatal deve subsidiária.
Princípio da proteção da confiança
Somente o cidadão
pode se valer
Procedimental
Substancial
Proteção do ato
Regra de transição
Eventual ressarcimento
Princípio da autotutela
Nota:
Art. 54 da Lei 9784/1999
Súmula 473 do STF
Princípio da indisponibilidade
Nota:
A prática de atos de disposição depende de autorização legal.
Medida provisória não pode legitimar a disposição de bem público.
Não pode impedir a utlização de meios
alternativos de resolução de conflitos
Nota:
A Lei n. ° 13.140/2015 prevê a autocomposição de conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público.