Modalidades de extinção do ato administrativo

Descripción

Magistratura (Ato administrativo) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Modalidades de extinção do ato administrativo, creado por Roberto Rodrigues Costa el 03/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Modalidades de extinção do ato administrativo
  1. Caducidade
    1. Lei posterior impede a produção de efeitos.

      Nota:

      •  Autorização para instalar uma banca numa calçada que posteriormente foi transformada em rua.  
      1. Não se confunde com a caducidade da lei de concessões
      2. Cassação
        1. Comportamento do particular impede a manutenção do ato

          Nota:

          • Particular vende Whisky com licença para vender artesanato.
          • Não necessariamente será uma punição ao particular
        2. Revogação
          1. Reavaliação do mérito administrativo
            1. Conveniência
              1. Oportunidade
              2. Não podem ser revogados
                1. Atos exauridos
                  1. Atos vinculados

                    Nota:

                    • A licença para construir pode ser revogada até o momento anterior ao início da obra. Autores preferem dizer que se trata de desapropriação do direito de construir.
                    1. Atos que geraram direitos adquiridos

                      Nota:

                      • Súmula 473 do STF
                      1. Meros atos administrativos
                        1. Já superados dentro de um processo administrativo
                        2. Deve ser motivada

                          Nota:

                          • Lei 9784/99, Art. 50
                          1. Na licitação é chamada "revogação condicionada"

                            Nota:

                            • Só se admite por razões de interesse público superveniente.

                            Adjunto:

                          2. Em regra, sem indenização
                          3. Contraposição
                            1. Revogação tácita
                            2. Renúncia
                              1. Manifestação de vontade do particular
                              2. Anulação
                                1. Em caso de ato ilegal
                                  1. 5 Possibilidades
                                    1. Anulação com efeitos ex tunc

                                      Nota:

                                      • Súmula 473 do STF
                                      1. Anulação com efeitos ex nunc

                                        Nota:

                                        • Ex. remuneração ilegal concedida ao servidor  
                                        1. Anulação com efeitos futuros

                                          Nota:

                                          • Por questões de segurança jurídica.
                                          1. Manutenção do ato

                                            Nota:

                                            • Art. 54 da Lei 9784
                                            1. Aposentadoria com registro no TC

                                              Nota:

                                              • Termo a quo para a anulação é o do registro, observado o contraditório e a ampla defesa.
                                              1. Aposentadoria enviada para o TC e anulação antes do registro, em menos de 5 anos

                                                Nota:

                                                • Não se observa contraditório e ampla defesa, por força da SV 3
                                                1. Aposentadoria enviada para o TC e anulação determinada antes do registro, em mais de 5 anos

                                                  Nota:

                                                  • Para anular deverá observar o contraditório e a ampla defesa
                                                2. Convalidação

                                                  Nota:

                                                  • Lei 9784, Art, 55 Desde que não acarrete prejuízo a terceiros e o defeito seja sanável
                                                  • É quase unânime que a  convalidação é um dever do administrador, salvo quando se tratar de ato discricionário com vício de competência.
                                                  • De acordo com a doutrina existem 4 formas de convalidação. - Ratificação (Celso Antônio) - Confirmação (Celso Antônio) - Reforma (José dos Santos Carvalho Filho) - Conversão (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
                                                  • Efeitos ex tunc
                                                  1. Vício de competência
                                                    1. Vício de forma
                                                      1. Vício de objeto
                                                        1. Quando plúrimo

                                                          Nota:

                                                          • Ex. Promoção de dois servidores, quando apenas um fazia jus.
                                                        2. Exceto
                                                          1. Se causar lesão ao interesse público
                                                            1. Se acarretar prejuízo a terceiros
                                                              1. Se o ato houver sido impugnado pelo particular
                                                                1. Depois de prescrito, pois torna prescindível a convalidação
                                                            2. O Estado responde por atos ilícitos
                                                              1. A nulidade do procedimento induz a do contrato.
                                                            3. Pode ser
                                                              1. Natural

                                                                Nota:

                                                                • Ex. Autorização para usar a praça no dia 1 de janeiro de 2015.
                                                                1. Subjetiva

                                                                  Nota:

                                                                  • Desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.
                                                                  1. Objetiva

                                                                    Nota:

                                                                    • Perecimento do objeto atingido pelo ato.
                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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