Tipos de atos administrativos

Descripción

Magistratura (Ato administrativo) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Tipos de atos administrativos, creado por Roberto Rodrigues Costa el 03/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Tipos de atos administrativos
  1. Enunciativos
    1. Atestado
      1. Constata situação fática
      2. Certidão
        1. Reproduz informação dos assentamentos da AP
        2. Apostila

          Nota:

          • O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 180 da Lei 8.112/90, que determinava o registro de fato prescrito nos assentamentos do servidor.  
          1. Averbação
          2. Parecer
            1. Manifestação opinativa
              1. Facultativa
                1. Obrigatória

                  Nota:

                  • Art. 38 da Lei 8.666/1993
                  1. Vinculante

                    Nota:

                    • Há controvérsia se quem vincula seria o parecer em si ou o ato do chefe que o tornaria vinculante. Segundo o STF, se o parecer não for meramente opinativo, o parecerista poderá responder solidariamente com o administrador que decide, perante o Tribunal de Contas.   
                2. Meros atos
                  1. Sem imperatividade
                  2. Negociais
                      1. Aprovação
                        1. Homologação
                          1. Dispensa
                            1. Renúncia
                              1. Admissão
                                1. Visto
                                  1. Protocolo de intenções
                                    1. Autorização

                                      Nota:

                                      • Viabiliza o uso de um bem público ou a prática de uma atividade.
                                      • Existe polêmica a respeito de ser a autorização viável para execução de um serviço público para um particular. Em princípio não, pois a CF não a menciona no art. 175 (fala apenas concessão e permissão).  Mas o Art. 21, XI e XII, trata de autorização em alguns serviços públicos. Contudo, a lei que regula telecomunicações prevê algumas atividades que representam serviços públicos, bem como outras atividades que não sejam. Por isso, seria mais coerente entender que as autorizações se tratem de iniciativas particulares que interessam para a coletividade e, por isso, deveriam ser autorizadas.
                                      • Art. 8º da Lei 9074 - Aproveitamento de potencial hidráulico dispensado de autorização.
                                      1. Unilateral
                                        1. Precário
                                          1. Discricionário
                                            1. Não dá direito a indenização
                                              1. Predomina o interesse do particular
                                                1. Utilização facultativa do bem público
                                                  1. Não depende de licitação

                                                    Nota:

                                                    • Posição polêmica, pois o art. 2º da Lei 8.666/1993 fala "contratadas com terceiros", o que seria o caso das autorizações.
                                                    1. Divergência
                                                      1. Admite a delegação de serviço público

                                                        Nota:

                                                        • O art. 21, XI e XII, da CF, admitem a autorização de alguns serviços públicos. Contudo, os serviços elencados na lei de telecomunicações não são públicos, e esses é que poderiam ser objeto de autorização.
                                                        1. Não admite a delegação de serviço público

                                                          Nota:

                                                          • Entendimento majoritário. O Art. 175 da CF falou apenas em concessão e permissão.
                                                      2. Permissão
                                                        1. De uso de bem público
                                                          1. Unilateral
                                                            1. Discricionário
                                                              1. Precário
                                                                1. Predomina o interesse da coletividade
                                                                  1. Utilização obrigatória do bem público
                                                                    1. Exige licitação

                                                                      Nota:

                                                                      •  Art. 2º da Lei 8.666/1993 
                                                                    2. De serviço público

                                                                      Nota:

                                                                      • Diferenças para a concessão, previstas na lei: A concessão não é precária, e é precedida de concorrência (A permissão exige apenas a licitação).A concessão pode ser celebrada por PJ ou consórcio de empresas. A permissão pode ser celebrada por PF ou PJ.
                                                                      1. Contrato de adesão, NÃO É ATO

                                                                        Nota:

                                                                        • Art. 40 da Lei 8.987/95  
                                                                        • Informativo 117 do STF: Equiparação de concessão e permissão, ambos sendo contratos
                                                                        1. Precário
                                                                        2. A lei diferencia da concessão
                                                                          1. Concorrência exige concorrência e a permissão apenas licitação
                                                                            1. Concessão pode ser celebrada por PJ ou consórcio de empresas, a permissão por PF ou PJ
                                                                              1. Concessão não é precária
                                                                            2. Pode ser simples ou condicionada

                                                                              Nota:

                                                                              • A simples é realizada sem prazo. A condicionada é aquela que estabelece prazo ou condição para se extinguir.
                                                                              1. Jurisprudência admite indenização pela extinção precoce
                                                                            3. Licença
                                                                              1. Decorre do poder de polícia
                                                                                1. Unilateral
                                                                                  1. Vinculado

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Há quem sustente que tem conteúdo declaratório de uma situação fática pré-existente
                                                                                    1. Irrevogável
                                                                                      1. Salvo licença para construir
                                                                                    2. Dotado de definitividade para viabilizar a prática de atividades pelo particular
                                                                                  2. Sem imperatividade
                                                                                  3. Normativos
                                                                                    1. Genéricos
                                                                                      1. Abstratos
                                                                                        1. Há posição no sentido de que não sejam atos, mas lei

                                                                                          Nota:

                                                                                          • A súmula 266 do STF tem sido invocada com relação a atos normativos: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
                                                                                        2. Ordinatórios
                                                                                          1. Viabilizam o funcionamento interno
                                                                                            1. Administração introversa
                                                                                              1. Lei 12527/2011 determina que tenham ampla publicidade
                                                                                            2. Espécies
                                                                                              1. Circular
                                                                                                1. Avisos ministeriais
                                                                                                  1. Ordem de serviço
                                                                                                    1. Portaria
                                                                                                  2. Punitivos
                                                                                                    1. Aplicação de sanção
                                                                                                      1. Atuação interna
                                                                                                        1. Poder disciplinar

                                                                                                          Adjunto:

                                                                                                          1. Espécies
                                                                                                            1. Demissão
                                                                                                              1. Advertência
                                                                                                                1. Suspensão
                                                                                                              2. Atuação externa
                                                                                                                1. Poder de polícia

                                                                                                                  Adjunto:

                                                                                                                  1. Supremacia do interesse público
                                                                                                                  2. Espécies
                                                                                                                    1. Multa de trânsito
                                                                                                                      1. Interdição de estabelecimento
                                                                                                                        1. Pena restritiva de direitos

                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                          • Art. 72, XI, da Lei 9.605/1995
                                                                                                                      2. Princípio da adequação punitiva
                                                                                                                        1. Proporcionalidade sindicável pelo Judiciário
                                                                                                                          1. Podem ser revistas pelo CNJ e CNMP

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • A partir da EC 45
                                                                                                                            • Mitigação do ne bis in idem para evitar que o corporativismo imponha penas brandas
                                                                                                                          2. Incomunicabilidade das instâncias

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • CC, Art. 935
                                                                                                                            • Súmula 18 do STF
                                                                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                        Alynne Saraiva
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                                                                                                                        Direito Adiministrativo
                                                                                                                        Katiusce Cunha
                                                                                                                        DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                        eldersilva.10
                                                                                                                        ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                        Mateus de Souza