Contratação direta

Descripción

Magistratura (Contratos da administração) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Contratação direta, creado por Roberto Rodrigues Costa el 05/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Contratação direta
  1. Dispensa de licitação (licitação dispensável)
    1. Competição possível
      1. Discricionária

        Nota:

        • Art. 24 da Lei 8.666/1993
        1. Deve ser
          1. Motivada
            1. Emergência e calamidade
              1. Obras devem ser concluídas no prazo fatal de 180 dias
              2. Licitação deserta

                Nota:

                • Possível somente se a repetição do procedimento causar prejuízo à AP, mantidas as condições do edital
                1. Não se confunde com
                  1. Licitação fracassada

                    Nota:

                    • Todos os licitantes são desclassificados
                    1. Gera prazo de 8 dias para providências necessárias pelos candidatos

                      Nota:

                      • 3 dias, no caso de convite.
                      1. Ressalvado o caso em que as propostas sejam incompatíveis com os preços praticados
                2. Outros motivos elencados na lei

                  Nota:

                  • Não será necessário licitar quando o contrato envolver aquisição de bens e insumos voltados à pesquisa tecnológica com recursos oriundos das subvenções públicas, caso em que o autor do projeto básico ou executivo poderá participar da licitação. Também no caso de aquisição de insumos estratégicos para a saúde ou por pessoas jurídicas de dto publico interno que sejam produzidos ou distribuídos por fundação.
                3. Comunicada à autoridade superior
                  1. Prazo de 5 dias para ratificar e publicar na imprensa oficial
                    1. Exceto as dispensadas por critério de valor

                      Nota:

                      • Além do pequeno valor, também a guerra e a calamidade pública, bem como a compra de gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do procedimento licitatório, bens destinados à pesquisa, implantação de cisternas e outras tecnologias de acesso à água, transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, contratação de entidades sem fins lucrativos ou pessoa administrativa, contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
                      1. Valor dobra para consórcios públicos ou agências executivas
                        1. Lei 13.303/2016 traz limite superior para as estatais

                          Nota:

                          • Art. 29 da Lei 13.303/2016
                          1. Bancas de concurso devem considerar o valor recolhido a título de inscrição
                4. Inexigibilidade de licitação
                  1. Competição inviável

                    Nota:

                    • Fornecedor exclusivo ou o objeto do serviço é singular
                    1. Não se aplica para serviços de publicidade e divulgação
                      1. Lei específica para publicidade: Lei 12.232/2010
                      2. RDC permite indicação de marca

                        Nota:

                        • Art. 7º da Lei 12.462/2011
                    2. Licitação vedada ou proibida
                      1. Concepção doutrinária

                        Nota:

                        • MSZdP e Carvalhinho não admitem.
                        1. O procedimento licitatório aviltaria o interesse público

                          Nota:

                          • Ex. Compra de vacinas durante uma epidemia.
                          1. Divergente na doutrina
                      2. Licitação dispensada

                        Nota:

                        • Art. 17 da Lei 8.666/1993
                        1. Divergente na doutrina
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