Magistratura (Contratos da administração) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Contratação direta, creado por Roberto Rodrigues Costa el 05/04/2017.
Obras devem ser concluídas
no prazo fatal de 180 dias
Licitação deserta
Nota:
Possível somente se a repetição do procedimento causar prejuízo à AP, mantidas as condições do edital
Não se
confunde
com
Licitação fracassada
Nota:
Todos os licitantes são desclassificados
Gera prazo de 8 dias para
providências necessárias pelos
candidatos
Nota:
3 dias, no caso de convite.
Ressalvado o caso em que as propostas sejam
incompatíveis com os preços praticados
Outros motivos
elencados na lei
Nota:
Não será necessário licitar quando o contrato envolver aquisição de bens e insumos voltados à pesquisa tecnológica com recursos oriundos das subvenções públicas, caso em que o autor do projeto básico ou executivo poderá participar da licitação.
Também no caso de aquisição de insumos estratégicos para a saúde ou por pessoas jurídicas de dto publico interno que sejam produzidos ou distribuídos por fundação.
Comunicada à
autoridade superior
Prazo de 5 dias para ratificar e
publicar na imprensa oficial
Exceto as dispensadas
por critério de valor
Nota:
Além do pequeno valor, também a guerra e a calamidade pública, bem como a compra de gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do procedimento licitatório, bens destinados à pesquisa, implantação de cisternas e outras tecnologias de acesso à água, transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, contratação de entidades sem fins lucrativos ou pessoa administrativa, contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Valor dobra para
consórcios públicos ou
agências executivas
Lei 13.303/2016 traz limite
superior para as estatais
Nota:
Art. 29 da Lei 13.303/2016
Bancas de concurso devem
considerar o valor recolhido
a título de inscrição
Inexigibilidade de licitação
Competição inviável
Nota:
Fornecedor exclusivo ou o objeto do serviço é singular
Não se aplica para serviços
de publicidade e divulgação
Lei específica para publicidade:
Lei 12.232/2010
RDC permite
indicação de marca
Nota:
Art. 7º da Lei 12.462/2011
Licitação vedada ou proibida
Concepção doutrinária
Nota:
MSZdP e Carvalhinho não admitem.
O procedimento licitatório
aviltaria o interesse público