Contratos da Administração

Descripción

Magistratura (Contratos da administração) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Contratos da Administração, creado por Roberto Rodrigues Costa el 06/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Contratos da Administração
  1. Privados
    1. Regidos pelo direito privado
      1. Gera horizontalidade
        1. Pacta sunt servanda
        2. Civil
          1. Empresarial
          2. Influência da Lei 8.666/1993, quanto às restrições aplicáveis à AP

            Nota:

            • Art. 62
          3. Administrativos
            1. Características
              1. Qualidade de AP
                1. Posição de superioridade

                  Nota:

                  • Art. 6º, XI, da Lei 8.666/1993
                  1. Gera verticalidade
                    1. Presença das cláusulas exorbitantes

                      Nota:

                      • Entre elas a de que se permite a AP modificar unilateralmente o contrato
                    2. Mitigada na Lei 13.303/2016
                  2. Fins públicos
                    1. Tipicamente administrativos

                      Nota:

                      • Ex. Contrato de concessão de serviços públicos
                      1. Atipicamente administrativos

                        Nota:

                        • Ex. Empreitada
                      2. Regime jurídico de direito público

                        Nota:

                        • Com aplicação subsidiária do direito privado, conforme art. 54 da Lei 8.666/1993
                        1. Normas gerais editadas pela União
                          1. Precedidos de licitação

                            Nota:

                            • Art. 37, XXI, da CF
                            1. Formalismo
                              1. Exceto para contrato verbal para compras até R$ 4.000,00

                                Nota:

                                • Art. 60, PÚ, da Lei 8.666/1993
                              2. Comutatividade
                                1. Intuitu personae
                                  1. Exceto subcontratação parcial

                                    Nota:

                                    • Art. 72 da Lei 8.666/1993
                                  2. Atipicidade

                                    Nota:

                                    • Art. 2 da Lei 8.666/1993: Não se qualificam como atos jurídicos em sentido estrito. 
                                    1. Contratos de adesão
                                    2. Cláusulas necessárias

                                      Nota:

                                      • Art. 55 da Lei 8.666/1993
                                      1. Garantia

                                        Nota:

                                        • Art. 56 da Lei 8.666/1993
                                        • Apesar de estar escrito “poderá”, a doutrina entende que se trata de um dever da AP, exigir garantia, no valor máximo de 5% ou 10% (obras, serviços e fornecimentos de grande vulto) do valor do contrato, que será liberada após o término do contrato.
                                        1. Não confundir com a garantia na licitaçao

                                          Adjunto:

                                        2. Duração do contrato

                                          Nota:

                                          • Art. 57 da Lei 8.666/1993
                                          1. Regra: Mesmo período do crédito orçamentário
                                            1. Exceções
                                              1. 120 meses: alta tecnologia e segurança nacional
                                                1. 4 anos: objeto no PPA
                                                  1. 60 meses + 12 meses: serviços contínuos
                                                    1. 48 meses: aluguel de informática
                                                      1. Concessão e permissão tem prazo na lei do serviço
                                                        1. Sem desembolso, apenas deve ter prazo determinado
                                                      2. PPP: Entre 5 e 35 anos
                                                        1. Para prorrogação:
                                                          1. Previsão no edital ou contrato
                                                            1. Não pode ser prorrogado por prazo superior ao legal
                                                              1. Justificada por escrito e autorizado pela autoridade

                                                                Nota:

                                                                • Art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993
                                                          2. Cláusulas exorbitantes

                                                            Nota:

                                                            • Art. 58 da Lei 8.666/1993

                                                            Adjunto:

                                                            1. Modificação unilateral

                                                              Nota:

                                                              • Art. 65 da Lei 8.666/1993
                                                              • Pode ser qualitativa ou quantitativa.  A qualitativa, apenas para melhor adequação técnica do projeto aos seus objetivos. Se houver encargos ao particular contratado, ele terá direito a receber as diferenças respectivas O particular pode ser obrigado a aceitar acréscimos ou diminuições (65), no limite geral de 25% para acréscimos e supressões e de 50% apenas para acréscimos, no caso de reforma de edifício ou de equipamentos. A alteração bilateral, para supressão, não precisa observar limite.
                                                              1. Qualitativa

                                                                Nota:

                                                                • Art. 65 da Lei 8.666/1993
                                                                1. Quantitativa

                                                                  Nota:

                                                                  • Art 65, §1º, da Lei 8.666/1993
                                                                  1. 25% para acréscimos e supressões
                                                                    1. 50% de acréscimo em reforma de edifício
                                                                      1. Não observa o limite se houver acordo entre as partes para a SUPRESSÃO
                                                                      2. Pode gerar dever de indenizar por materiais comprados e colocados no local de trabalho

                                                                        Nota:

                                                                        • Art. 65, §4º, da Lei 8.666/1993
                                                                      3. Rescisão unilateral

                                                                        Nota:

                                                                        • Art. 78 da Lei 8.666/1993
                                                                        • Há hipóteses de rescisão de pleno direito: falecimento do contratado, falência da empresa, perecimento do objeto Há hipóteses de rescisão admnistrativa: Por interesse público (deve ser de alta relevância, não o simples interesse; amplo conhecimento dos motivos; manifestação da mais alta autoridade na esfera; razões exaradas em PAD a que se refere o contrato) - Seria a hipótese de ENCAMPAÇÃO na lei 8987/1995 -; Por caso fortuito ou força maior; Por descumprimento de cláusula contratual (CADUCIDADE) - exige PAD. O direito à indenização ocorrerá apenas nos casos em que não houver culpa do contratado. Por outro lado, o contratado não pode se utilizador da exceção do contrato não cumprido, em razão do art. 78, XV, da Lei 8666.
                                                                        1. Judicial

                                                                          Nota:

                                                                          • Ocorre quando o contratado pede a rescisão ao Poder Judiciário, em face de falta cometida pelo Poder Público, após 90 dias de inadimplência sem justa causa. Art. 78, XV, da Lei 8.666/1993
                                                                          1. Administrativa

                                                                            Nota:

                                                                            • Pode dar direito a indenização;
                                                                            1. Razões de interesse público de alta relevância
                                                                              1. Ampla publicidade
                                                                                1. Decisão em processo administrativo, tomada pela mais alta autoridade
                                                                                  1. Encampação

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Art. 37 da Lei 8987/1995
                                                                                    1. Prévia indenização
                                                                                    2. Caducidade

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Descumprimento de cláusulas contratuais. Depende de Processo Administrativo. Sem indenização
                                                                                  2. Fiscalização da execução

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Art. 67 da Lei 8.666/1993
                                                                                    1. Sanções motivadas

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Art. 87 da Lei 8.666/1993
                                                                                      1. Ocupação provisória de bens e serviços
                                                                                        1. Decorrem da lei
                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                      Similar

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                                                                                      Alynne Saraiva
                                                                                      Entidades da Administração Indireta
                                                                                      roberta.dams
                                                                                      Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                      tiago meira de almeida
                                                                                      Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                      tiago meira de almeida
                                                                                      ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                      michelegraca
                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                      Maria José
                                                                                      Princípios da Administração pública
                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                      Direito Adiministrativo
                                                                                      Katiusce Cunha
                                                                                      DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                      eldersilva.10
                                                                                      Direito Administrativo
                                                                                      ana amaral