1. Introdução Atos Adm

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Concursos Públicos (Aula 0) Direito Administrativo Mapa Mental sobre 1. Introdução Atos Adm, creado por Ygor Angelim el 11/04/2017.
Ygor Angelim
Mapa Mental por Ygor Angelim, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Ygor Angelim hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

1. Introdução Atos Adm
  1. É ATO JURÍDICO
    1. VONTADE HUMANA UNILATERAL
      1. MUDANÇA NO MUNDO JURÍDICO
      2. CARACTERÍSTICAS
        1. FINALIDADE PÚBLICA
          1. EXPRESSA VONTADE DA ADM. PÚBLICA
            1. AGENTE PÚBLICO
              1. PARTICULAR INVESTIDO EM FUNÇÃO PÚBLICA
              2. DIREITO PÚBLICO
                1. SUJEITO AO CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO
                2. adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
                  1. FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO E SECUNDÁRIA DOS DEMAIS PODERES
                    1. FATO ADMINISTRATIVO: ATIVIDADE MATERIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM.
                      1. VOLUNTÁRIOS
                        1. ATIVIDADE MATERIAL
                          1. CONSEQUÊNCIA DE UM ATO ADM.
                          2. DECORREM DE CONDUTAS ADM.
                            1. AÇÃO DA ADM. NÃO FORMALIZADA EM ATO. EX: MUDANÇA DE DEPTO. DE LOCAL
                          3. NATURAIS
                            1. DECORREM DE FENÔMENOS DA NATUREZA
                          4. FATO DA ADMINISTRAÇÃO
                            1. NÃO PRODUZ EFEITO NO DIREITO ADM.
                            2. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
                              1. OMISSÃO DA ADM. QUANDO DEVERIA SE MANIFESTAR
                                1. FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO, POIS NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
                                  1. Só possui efeitos jurídicos quando a lei dispuser (negando ou concedendo o pedido). Caso não haja previsão legal das consequências, o silencio não possuirá efeitos jurídicos
                                    1. Lei dispõe efeitos do silêncio?
                                      1. sim
                                        1. há autores que consideram ato adm e outros não
                                        2. não
                                          1. não será considerado ato adm
                                    2. REQUISITOS/ELEMENTOS/ASPECTOS DE VALIDADE
                                      1. Essenciais: CO-FI-FO-MO-OB
                                        1. COMPETÊNCIA
                                          1. poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições
                                            1. elemento vinculado do ato
                                              1. quem a titulariza tem o poder-dever de desempenhá-la
                                              2. irrenunciável
                                                1. mesmo na delegação, a autoridade delegante permanece apta a exercer a competência e pode revogar a delegação a qualquer tempo
                                                2. intransferível ou inderrogável
                                                  1. não pode ser repassada a 3os
                                                  2. imodificável pela vontade do titular
                                                    1. imprescritível
                                                      1. mesmo que não utilizada, não deixa de existir
                                                      2. improrrogável
                                                        1. a incompetência não se transforma em competência com o passar do tempo
                                                        2. delegação
                                                          1. transferência da execução ou da incumbência da prestação do serviço, sendo que a titularidade permanece com o delegante, que poderá, a qualquer momento, revogar a delegação
                                                            1. ato unilateral
                                                              1. existe hierarquia entre delegante (órgão ou agente) e delegado (órgão ou agente)
                                                                1. a delegação independe da concordância do delegado
                                                                2. ato bilateral
                                                                  1. não existe hierarquia entre delegante e delegado
                                                                    1. a delegação depende da concordância do delegado
                                                                    2. Não podem ser delegados
                                                                      1. atos de caráter normativo
                                                                        1. decisão de recursos administrativos
                                                                          1. competência exclusiva
                                                                          2. o ato de delegação deve
                                                                            1. ser publicado em meio oficial, assim como sua revogação
                                                                              1. especificar: matéria e poderes transferidos, limite de atuação do delegado, duração e objetivos da delegação e recurso cabível
                                                                            2. avocação
                                                                              1. chamar para si função de subordinado
                                                                                1. somente se houver hierarquia
                                                                                  1. ocorrerá em caráter temporário e por motivo relevante e justificado
                                                                                    1. não cabe para competência exclusiva
                                                                                  2. FINALIDADE
                                                                                    1. interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica)
                                                                                      1. elemento vinculado
                                                                                        1. desvio de finalidade
                                                                                          1. agente pratica o ato com finalidade distinta do interesse público ou daquela prevista em lei
                                                                                            1. É possível ter ato realizado com o objetivo de atender a interesse privado. Ex: permissão e autorização de serviço público (satisfará ao interesse de quem quer explorá-lo). Porém, só será válido se satisfizer as finalidades geral e específica do ato
                                                                                          2. FORMA
                                                                                            1. exteriorização do ato - sentido estrito
                                                                                              1. elemento vinculado
                                                                                                1. formalidades para a formação da vontade da Adm - sentido amplo
                                                                                                  1. a regra é a formalização escrita dos atos, excepcionalmente, caberá apresentação por forma verbal, de gestos, de sinais
                                                                                                    1. princípio da solenidade
                                                                                                    2. vício
                                                                                                      1. insanável
                                                                                                        1. afeta direito dos administrados
                                                                                                          1. Ex: demissão de servidor estável sem procedimento disciplinar
                                                                                                          2. defeito é considerado essencial para a prática do ato
                                                                                                            1. Ex: contratação sem processo licitatório
                                                                                                          3. sanável por convalidação
                                                                                                            1. defeito não é considerado essencial para a prática do ato
                                                                                                              1. Ex: a lei determina que o ato seja formalizado por ordem de serviço, mas o agente usou portaria. Não houve violação de direito, portanto, cabe a convalidação
                                                                                                          4. a motivação integra a forma do ato
                                                                                                            1. quando obrigatória, sua ausência gera a nulidade do ato
                                                                                                              1. motivação - declaração escrita dos motivos que levaram a prática do ato
                                                                                                            2. MOTIVO
                                                                                                              1. situação de direito ou de fato que motiva a prática do ato
                                                                                                                1. pressuposto de direito
                                                                                                                  1. conjunto de requisitos previsto na norma jurídica
                                                                                                                    1. Ex: Lei determina multa a quem dirigir bêbado
                                                                                                                  2. pressuposto de fato
                                                                                                                    1. concretização do pressuposto de direito
                                                                                                                      1. Ex: agente de trânsito aborda motorista bêbado
                                                                                                                  3. vinculado ou discricionário
                                                                                                                    1. vinculado se previsto em lei
                                                                                                                      1. Ex: multa para motorista embreagado
                                                                                                                      2. discricionário, a critério do administrador
                                                                                                                        1. Ex: concessão de licença para tratar de interesse particular
                                                                                                                    2. OBJETO
                                                                                                                      1. conteúdo, é o efeito jurídico do ato
                                                                                                                        1. vinculado ou discricionário
                                                                                                                          1. vinculado
                                                                                                                            1. Ex: licença paternidade, lei diz que são 5 dias
                                                                                                                            2. disricionário
                                                                                                                              1. Ex: lei determina penalidade de multa de R$500 a R$10.000 ou embargo de obra. O agente púb. escolhe embargar ou o valor da sanção
                                                                                                                            3. validade
                                                                                                                              1. lícito
                                                                                                                                1. possível
                                                                                                                                  1. realizável
                                                                                                                                  2. certo
                                                                                                                                    1. definido quanto ao destinatário, efeitos, lugar e tempo
                                                                                                                                    2. moral
                                                                                                                                      1. costumes, ética
                                                                                                                                    3. natural ou acidental
                                                                                                                                      1. natural
                                                                                                                                        1. efeitos tal como definido em lei
                                                                                                                                          1. todos os atos possuem
                                                                                                                                          2. acidental
                                                                                                                                            1. efeitos são ampliados ou restringidos por cláusulas acessórias
                                                                                                                                              1. somente atos discricionários possuem (e nem todos)
                                                                                                                                          3. AUSÊNCIA DE 1 GERA VÍCIO DE LEGALIDADE E, PORTANTO, O ATO É ANULÁVEL
                                                                                                                                            1. Presentes em todos os atos adm.
                                                                                                                                            2. Acidentais ou Acessórios
                                                                                                                                              1. Referem-se ao objeto
                                                                                                                                                1. Somente ato discricionário
                                                                                                                                                  1. Pq decorrem da vontade das partes
                                                                                                                                                    1. nem todo ato discricionário terá cláusula acidental
                                                                                                                                                    2. Termo
                                                                                                                                                      1. período temporal de eficácia do ato
                                                                                                                                                      2. Condição
                                                                                                                                                        1. subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto
                                                                                                                                                          1. suspensiva

                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                            • atenção para pegadinha com esse nome, pois não é a condição suspensiva que para os efeitos do ato, mas sim a resolutiva
                                                                                                                                                            1. o ato produzirá efeitos somente se determinada condição ocorrer
                                                                                                                                                            2. resolutiva
                                                                                                                                                              1. se a condição resolutiva ocorrer, o ato para de produzir efeitos
                                                                                                                                                          2. Modo ou Encargo
                                                                                                                                                            1. ônus imposto ao destinatário para usufruir dos benefícios do ato
                                                                                                                                                              1. Por exemplo, a União poderia doar a um município máquinas para limpeza de ruas, impondo-lhe o dever de contratar e treinar pessoal para operar as máquinas, sob pena de reversão dos bens doados
                                                                                                                                                        2. ATO DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                          1. QUALQUER ATO FORMALIZADO PELA ADM. PÚB., INCLUSIVE OS ATOS ADMINISTRATIVOS. TMB PODE SER ATOS: POLÍTICOS, DE DIREITO PRIVADO, NORMATIVOS, MATERIAIS
                                                                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                          Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                          Jay Benedicto
                                                                                                                                                          Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                                                          tiago meira de almeida
                                                                                                                                                          Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                                                          tiago meira de almeida
                                                                                                                                                          ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                                          michelegraca
                                                                                                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                          Maria José
                                                                                                                                                          Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                                                          roberta.dams
                                                                                                                                                          Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                          Katiusce Cunha
                                                                                                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                          Mateus de Souza
                                                                                                                                                          PODERES ADMINIS- TRATIVOS
                                                                                                                                                          Mateus de Souza