Cargo em comissão e função de confiança

Descripción

Magistratura (Agentes públicos) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Cargo em comissão e função de confiança, creado por Roberto Rodrigues Costa el 14/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
3
0

Resumen del Recurso

Cargo em comissão e função de confiança
  1. Cargo em comissão
    1. Pode ser ocupado por quem não seja servidor e não ocupe cargo efetivo
    2. Função de confiança
      1. Só pode ser ocupada por servidor
      2. Só pode existir para função de direção, chefia e assessoramento
        1. STF não admite chefia técnica

          Nota:

          • Ex. Procurador chefe da dívida ativa de uma procuradoria de estado não é admitida pelo STF, como Cargo em comissão, permitindo até mesmo uma função de confiança.
        2. Em caso de substituição
          1. Nos primeiros 30 dias
            1. Substituto exerce cumulativamente as funções normais e as do substituído
              1. Pode optar pela remuneração mais vantajosa
              2. Por mais de 30 dias
                1. Desempenha apenas as funções do substituído
                  1. Remuneração do substituído
                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                Similar

                Noções de Direito Administrativo
                Alynne Saraiva
                Direito Administrativo - Visão Geral
                tiago meira de almeida
                Processo Administrativo Federal - Quiz I
                tiago meira de almeida
                ato administrativo- requisitos/ elementos
                michelegraca
                Direito Constitucional e Administrativo
                Maria José
                Entidades da Administração Indireta
                roberta.dams
                Princípios da Administração pública
                Jay Benedicto
                Direito Adiministrativo
                Katiusce Cunha
                DIREITO ADMINISTRATIVO.
                eldersilva.10
                ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                Mateus de Souza