O agente já possuía alguma relação com o cargo a ser provido.
Não se admite mais a ascensão
funcional e a transferência
Nota:
Súmula 685 do STF, transformada na SV 43.
Na transferência, o servidor passa a ocupar cargo que integra a estrutura de outro quadro em outro Poder.
Pode
ser
Nota:
CABM
Horizontal
Readaptação
Vertical
Promoção
Por reingresso
Reversão
Nota:
Se houver unificação de carreiras ou transformação de cargo, o servidor deve ocupar o cargo objeto da transformação ou unificação.
Cessação da incapacidade
Nota:
Art. 25, I, da Lei 8.112/1990
Ato vinculado
Admite a condição de excedente
se não houver cargo vago
Voluntária
Nota:
Art. 25, II, da Lei 8.112/1990
Ato discricionário
Não há direito subjetivo de retorno
Servidor estável, aposentado
a menos de 5 anos
Não admite condição
de excedente
Divergência
Violaria a exigência de concurso público?
O servidor poderá perceber a remuneração do cargo,
inclusive vantagens anteriores à aposentadoria
Nota:
Havendo interesse da AP.
Anulação da aposentadoria
Nota:
Aceita pela doutrina e pela jurisprudência
Tempo adicional pode ser
computado para nova aposentadoria
Nota:
O §2º da Lei permite que o tempo adicional seja computado para fins de nova aposentadoria. A Desaposentação proibida pelo STF se refere ao RGPS.
Reintegração
Anulação do ato de demissão
Ressarcimento de todas as vantagens
Nota:
Contudo, não há direito subjetivo a receber a remuneração pelo tempo que não trabalhou. Apesar disso, a indenização pode acabar se mostrando em valor equivalente. Quanto aos efeitos funcionais, considera-se que o servidor nunca foi afastado.
Art. 28 da Lei 8.112/1990
Recondução
Inabilitação em estágio probatório
Nota:
O STJ admite que a recondução tenha lugar nas hipóteses em que o servidor desista do cargo.
Reintegração do anterior ocupante
Exige estabilidade no cargo de origem
Aproveitamento
Cargo extinto ou declarado nesnecessário
Nota:
Art. 30 da Lei 8.112/1990
Art. 41 §3º da CF
Fundamenta-se na estabilidade
Cargos com atribuições compatíveis e
requisitos de ingresso semelhantes.