Processo administrativo

Descripción

Magistratura (Processo administrativo) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Processo administrativo, creado por Roberto Rodrigues Costa el 15/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Processo administrativo

Nota:

  • Sucessão de atos coordenados entre si, tendo por fim a edição de um ato ou contrato pela AP.
  • Lei 9.784/1999 se aplica à União
  1. Não transita em julgado, pois pode ser revisto pelo Poder Judiciário
    1. Princípios
      1. Oficialidade

        Nota:

        • Arts. 5 e 29 da Lei 9.784/1999 
        1. Devido processo legal

          Nota:

          • Art. 5, LIV, da CF
          1. Contraditório e ampla defesa

            Nota:

            • Art. 5, LV da CF
            1. Publicidade

              Nota:

              • Art. 37 da CF Com as ressalvas previstas na CF a respeito de sigilo, que é a exceção à regra da publicidade.
              1. Informalismo

                Nota:

                • Não é ausência absoluta de forma, uma vez que os processos administrativos devem ser escritos e documentados. Art. 2, PÚ da Lei 9.784/1999
                1. Verdade material

                  Nota:

                  • Ex. Art. 65 da Lei 9.784/2999
                  1. Permite a reformatio in pejus

                    Nota:

                    • Se houver possibilidade de gravame, o recorrente deve ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.  Art. 64, PÚ da Lei 9.784/1999
                  2. Gratuidade

                    Nota:

                    • "˜Salvo as previsões em lei."˜ não possui mais aplicação, em razão da SV 21 do STF. Arts. 2º, PÚ, e 56, §2º, da Lei 9.784/1999 
                    1. STF SV 21
                    2. Participação Popular

                      Nota:

                      • Audiências públicas - Arts 31 e 32 da Lei 9.784/1999
                      1. Aproveitamento dos atos processuais

                        Nota:

                        • Art. 55 da Lei 9.784/1999
                        1. Pluralidade das instâncias
                        2. Recurso

                          Adjunto:

                          1. Incidental
                            1. Deflagrador

                              Nota:

                              • Ex. Representação, que tem como propósito informar a AP o cometimento de uma ilegalidade.
                              1. Máximo de 3 instâncias

                                Nota:

                                • Art. 57 da  Lei 9784/1999
                                1. Prazo de 10 dias, decisão em 30
                                  1. Não tem efeito suspensivo

                                    Nota:

                                    • A lei permite que seja concedido.  Art. 61 da Lei 9.784/1999 
                                    1. O órgão deve intimar os interessados para alegações em 5 dias

                                      Nota:

                                      •  Art. 62 da Lei 9.784/1999
                                      1. Admite reformatio in pejus
                                      2. Espécies
                                        1. Reclamação

                                          Nota:

                                          • Só pode ser interposta pelo interessado quando inexistente outro meio impugnativo previsto em lei. O prazo, se não houver outro, é de 1 ano, conforme o Art. 6º do Dec 20.910/1932.
                                          1. Pedido de reconsideração
                                            1. Revisão
                                              1. Não admite reformatio in pejus

                                                Nota:

                                                • Art. 65 PÚ da Lei 9.784/1999. Contudo, o STJ já admitiu a substituição de uma pena menos gravosa por outra mais, atendendo ao princípio da legalidade e porque a pena menos gravosa não havia sido cumprida ainda
                                                1. Mitigado com relação ao CNJ e CNMP
                                            2. Pode ser
                                              1. Hierárquico próprio

                                                Nota:

                                                • Apreciado dentro da mesma PJ
                                                1. Hierárquico impróprio

                                                  Nota:

                                                  • Interposto em outra PJ, normalmente da Administração Direta, contra decisão da Administração indireta
                                                  1. Parecer 51/2006 da AGU

                                                    Adjunto:

                                                  2. Interposto por associações representativas, em defesa de direitos coletivos
                                                    1. Interposto por cidadãos ou associações, em defesa de direitos difusos
                                                  3. Pode ser
                                                    1. Gracioso / Não litigioso

                                                      Nota:

                                                      • HLM: Processo de expediente
                                                      1. Não gracioso / Litigioso

                                                        Nota:

                                                        • HLM: Processo Administrativo
                                                        1. Instaurado de ofício
                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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