Justiniano, após a elaboração do Digesto, selecionou os compiladores
Triboniano, Doroteu e Teófilo para organizar um manual introdutório às
normas inclusas no Digesto.
Sendo destinada ao ensino, as Institutas têm como característica o
ponto de vista teórico, expondo noções gerais, definições e
classificações dos dispositivos presentes no Digesto.
Na legislação civil atual, a filha, independentemente de já ter se casado ou
não, e a esposa são sucessoras legítimas de seu pai e marido
respectivamente (artigo 1.829, I e II do Código Civil). No entanto, no direito
romano a regra não era a mesma, como se depreende destes excertos da
obra de Fustel de Coulanges.
As Institutas foram publicadas um mês antes do Digesto, em 21 de novembro de 533, para que fosse
possível o estudo prévio das normas que em breve entrariam em vigor. Entrou em vigor no mesmo dia do
Digesto, ou seja, 30 de dezembro de 533.
As Institutas de Justiniano recordam o velho princípio então caído em desuso, mas não esquecido,
que prescrevia que a herança passasse apenas de um varão a outro. Sem dúvida, só em respeito a
essa regra é que a mulher, em direito civil, não podia jamais ser instituída herdeira.