Controle da Administração Pública

Descripción

Magistratura (Controle da Administração Pública) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Controle da Administração Pública, creado por Roberto Rodrigues Costa el 25/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Controle da Administração Pública
  1. Classificação
    1. Quanto à extensão
      1. Interno
        1. Divergência
          1. No âmbito do mesmo poder

            Nota:

            • CABM
            1. No âmbito da mesma pessoa jurídica

              Nota:

              • MSZP (Minoritária)
          2. Externo
            1. Hipóteses na CF
          3. Quanto ao momento
            1. Prévio
              1. Concomitante
                1. Posterior
                2. Quanto à natureza
                  1. Legalidade
                    1. Mérito
                      1. Conveniência
                        1. Oportunidade
                          1. Divergência
                            1. Judiciário controla mérito quando trata da proporcionalidade
                              1. Controle de proporcionalidade não é de mérito, mas de legitimidade, pois o administrador não pode atuar de modo arbitrário ou desproporcional
                          2. Quanto ao órgão controlador
                            1. Administrativo
                              1. Existe no âmbito dos três poderes
                                1. Desenvolve-se por
                                  1. Controle hierárquico

                                    Nota:

                                    • Autotutela, permanente e automático 
                                    1. Controle finalístico

                                      Nota:

                                      • Tutela administrativa, supervisão ministerial, controle por vinculação
                                      • A administração direta controla os atos da administração indireta, verificando se a controlada está agindo nos moldes determinados pela lei de criação.
                                      1. Recurso

                                        Adjunto:

                                        1. Tutela o interesse do recorrente
                                          1. Controla a AP
                                            1. Deflagrador

                                              Nota:

                                              • Ex. Representação, que não depende de previsão legal expressa, pois fundado no direito de petição  
                                              1. Incidental

                                                Nota:

                                                • Ex. Recurso hierárquico próprio, que também não depende de previsão legal.
                                                1. Hierárquico imprório é apreciado por outra PJ

                                                  Nota:

                                                  • Parecer AGU 51/2006: O Ministro pode rever decisão de agência reguladora, quando se afasta da legalidade ou das políticas públicas.   
                                                  1. Reclamação

                                                    Nota:

                                                    • Art. 6º do Decreto 20.910/1932.  
                                                    1. Revisão

                                                      Nota:

                                                      •  Art. 65 da Lei 9784/1999 e Art. 174 da Lei 8.112/1990  
                                                      1. Pedido de reconsideração

                                                        Nota:

                                                        •  Art. 109 da Lei 8.666/1993  
                                                  2. Judicial
                                                    1. Não exige o exaurimento administrativo
                                                      1. Salvo no caso da Justiça Desportiva

                                                        Nota:

                                                        •  Art. 217 §1º da CF  
                                                        1. Salvo necessidade de prévio requerimento administrativo, que pode caracterizar ausência de interesse de agir
                                                      2. Legislativo
                                                        1. Político

                                                          Nota:

                                                          • Arts 49, II, III, V, 50, 51, I, II, 52, I, II, 58 §3º da CF
                                                          • Ex. Declaração de guerra
                                                          • Deve estar previso na CF. Previsto apenas na CE será inconstitucional.  
                                                          1. Financeiro
                                                            1. TCU/TCE/TCM

                                                              Nota:

                                                              • Súmulas 208 e 209 do STJ Referem-se a matéria penal, não de improbidade administrativa. Nesse caso, a competência é da Justiça Federal. 
                                                              1. Controla a AP e particulares que tratem com dinheiro público

                                                                Nota:

                                                                • Art. 70 da CF
                                                                1. Pode aplicar multa a particular
                                                                  1. Multa destinada ao ente
                                                                  2. Controla os atos de admissão
                                                                    1. Exceto cargos em comissão
                                                                  3. Simétricos e não podem ter competências usurpadas

                                                                    Nota:

                                                                    • Sob pena de se admitir a reclamação no STF, pois existem inúmeras ADIs reconhecendo a simetria entre os TCs.   
                                                                    1. Emite parecer sobre as contas, mas quem julga é o Legislativo
                                                                      1. Quórum diferenciado para os Municípios

                                                                        Nota:

                                                                        • Art. 31, §2º, da CF
                                                                        1. Possibilidade de controle externo popular

                                                                          Nota:

                                                                          • Art. 31, §3º, da CF
                                                                        2. Parecer do TC não tem repercussão na Lei da Ficha Limpa
                                                                        3. São órgãos administrativos sindicáveis pelo Poder Judiciário
                                                                          1. Apreciam inconstitucionalidade de leis
                                                                          2. TCU fiscaliza a Itaipu Binacional e os consórcios públicos

                                                                            Nota:

                                                                            • Art. 71, V, da CF
                                                                            • Consórcios: Fiscalização do tribunal de contas relacionado à pessoa que é representante legal do consórcio público. Quanto às transferências de cada ente, o TC respectivo, com base no contrato de rateio celebrado
                                                                            1. TCEs e TCMs fiscalizam os royalties desses entes

                                                                              Nota:

                                                                              • Art. 20 §1º da CF
                                                                              1. Não integra o Congresso Nacional
                                                                                1. Pode investigar com base em denúncia anônima

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Mas não pode manter sigilo quanto ao autor da delação. STF
                                                                                  1. Pode fixar prazo para correção de ilegalidade
                                                                                    1. Pode sustar a eficácia de ato ilegal
                                                                                      1. Exceto contratos, que são sustados pelo Congresso, no prazo de 90 dias

                                                                                        Nota:

                                                                                        • O TC pode fixar prazo para o Administrador corrigir as ilegalidades do contrato, ou, depois de 90 dias de inércia do Congresso, sustar seus efeitos.
                                                                                      2. Há um órgão formado por integrantes do MP que atuam perante o TC. Esse órgão detém a iniciativa de lei desses agentes.
                                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                              Similar

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                                                                              Jay Benedicto
                                                                              Direito Adiministrativo
                                                                              Katiusce Cunha
                                                                              DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                              eldersilva.10
                                                                              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                              Mateus de Souza