524 - Áreas de livre comércio p/ promover comércio entre NORTE e PAÍSES VIZINHOS, inclusive mun. Tabatinga (AM),
Guajará-Mirim (RO), Boa Vista/Bonfim (RR), Macapá/Santana (AP), Basiléia, Epitaciolâdia e Cruzeiro Sul (AC). 525 -
Suspensão de II e IPI, e convertido em isenção qdo destinados : consumo e venda internos, benficiamento, piscicultura,
agropecuária (Guajará-Mirim), instalação/atividades turismo, estoque/comércio mercado externo (Tabatinga)
constr./reparo navais (GM e Tabatinga) , industrialização (Taba, Basiléia, Cruzeiro Sul) e internação como bagagem
acompanhada. 529 - Admin pela SUFRAMA
528 - Ficam sujeitas ao tratamento
fiscal/adm. os imports do ext'r qdo
sairem p/ outros pts território
aduaneiro. Exceção qdo transferidas
p/: ZFM, AO e outras ALC.
ZONA FRANCA
DE MANAUS
(ZFM, 504)
505 - IMPORTAÇÃO: Mercadorias
estrangeiras para CONSUMO
INTERNO, INDUSTRIALIZAÇÃO
QQUER GRAU, ESTOCAGEM
PARA EXPORTAÇÃO,
beneficiamento, agropecuária,
pesca, instalação e operação de
industrias,estão ISENTAS de II e
IPI. Exceto: armas/municções,
bebidas alcoólicas, automóveis
passageiros,
perfumaria/toucador salvo das
classificações 3303 a 3307 da
NCM
506: Mercadoria origem Brasil
para consumo ou
industrialização, ou posterior
exportação, equivale a
exportação para exterior.
507: Imports sujeitas
ao licenciamento
NÃO-AUTOMÁTICO
previamente ao
DESPACHO
ADUANEIRO e
expressa ANUÊNCIA
DA
SUPERINTENDÊNCIA
508 -
INTERNAÇÃO:
Entrada de
mercadoria da
ZFM em outros
pontos do
TERRITÓRIO
ADUANEIRO
509: Sujeitas ao pagamento do II
(mat. primas e insumos proc.
estrangeira c/ redução da
aliquota AD VALOREM (512 Para 1
- aplicação COEF. DE REDUÇÃO),
desde que observado o PPB
(Processo Produtivo Básico).
exigíveis sobre importações do
exterior. EXCETO: I-bagagem,
II-internação para ZFM de
produtos estrangeiros, III-saída
para AM Legal, IV-saida para
áreas livre comércio na AM Legal.
IPI (513) isento desde que se
destinem: consumo interno ou
comercialização
510: Usados
ingressados cfme DL
288 que se tornaram
obsoletos e aparas,
sucata, desperdícios e
imprestáveis ==>
PAGTO IMPOSTOS.
515 - EXPORTAÇÃO: Isenta
do IE qquer que seja sua
origem.
520 - EIZOF:
importação s/
cobertura
cambial p/
armazenagem
com suspensão
de tributos por 1
ano (max. 5
anos).
ZONAS
PROCESSSAMENTO
EXPORTAÇÕES
(ZPE, 534)
OBJETIVO: Instalação de
empresas para imp/exp nos
territórios beneficiados,
objetivando redução de
desequilíbrios regionais,
fortalecimento balanço pagto
e difusão tecnológica. 534 -
Considerada ZONA PRIMÁRIA
(exp/imp). Tributos suspensos:
II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM
536 - P/ PJ com compromisso
(RB) "receita bruta de exp. min
80% das vendas e svc." RB -
impostos e contr. apurados
partir ano-calendário após
início entrada fun'to projeto.
Sujeitos pgto II e AFRMM
relativo mat.-prima e
embalagem qdo vendidos no
mercado interno.
538 - Início
operação
após "prévio
alfandegamento
da
área".
539 - Trat'to admin:
dispensa de LI e
imports com susp.
imp/contr. cfme 535
535 - Suspensão II, IPI,
COFINS, PIS/PASEP e AFRMM
relativo máq., aparelhos,
instr. NOVOS/USADOS
incorporados como ativo
imobilizado da empresa.