Organização Administrativa

Descripción

Mapa Mental Sobre Organização Administrativa para ajudar a memorizar todo assunto de forma simples e clara.
Arthur Souza
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Arthur Souza
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Resumen del Recurso

Organização Administrativa

Nota:

  • Estrutura interna da Administração Pública, também pode ser chamada APARELHO ESTATAL.
  1. ADM Direta

    Nota:

    • São pessoas jurídicas de direito público interno, caracterizada por autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização). São também chamados de Pessoas Políticas ou Entidades Políticas.
    1. União
      1. Estados
        1. DF
          1. Municípios
          2. ADM Indireta

            Nota:

            • São as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Também chamados de Entidades administrativas.
            1. Fundações Públicas

              Nota:

              • As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
              1. Regime de Direito Público
                1. Herda as características das Autarquias
                2. Regime de Direito Privado
                3. Empresas Públicas
                  1. Empresa Pública Federal é julgada perante Justiça Federal
                    1. Empresas Públicas Estadual e Municipais serão julgadas perante a Justiça Estadual
                      1. É autorizada por Lei Específica, mas precisa ser registrada para passar a ter personalidade
                        1. Regime hibrido, uma vez que, é regida por Direito Privado, mas também pode ser regida por Direito Público
                          1. Capital 100% Público
                            1. Forma de Organização Livre
                              1. Também Chamado de EMPRESAS ESTATAIS
                                1. Pode ser Prestadoras de Serviço Público ou de Atividade Econômica
                                  1. Prestadoras de Serviços Públicos normalmente acabam herdando mais Direito Público do que as Prestadoras de Atividade Econômica
                                  2. Sociedade de Economia Mista
                                    1. Características em Comum com as Empresas Públicas
                                      1. Sociedade De Economia Mista Federal, Estadual e Municipal serão Julgadas perante a Justiça Estadual
                                        1. Maior Parte do Capital é Público (50% + 1)
                                          1. Pode se Organizar apenas como Sociedade Anônima (S.A.)
                                          2. Autarquias
                                            1. Criada por Lei Específica
                                              1. Regime de Direito Público
                                                1. Imune a Imposto
                                                  1. Bens Públicos

                                                    Nota:

                                                    • http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/04/direito-administrativo-bens-publicos.html
                                                    1. Praticam atos Administrativos
                                                      1. Celebram contratos Administrativos
                                                        1. Exercem Função Típica da Fazenda Pública (adm direta)
                                                          1. Autonomia: Gerencial, Orçamentária e Patrimonial
                                                            1. Somente Podem Desempenhar Serviço Público
                                                              1. Regime Especial
                                                                1. Agência Reguladora
                                                                  1. Fiscalizam as pessoas do setor privado que receberam a delegação de um serviço público. Ex.: ANATEL, ANS, ANA, ANAC, ANVISA...
                                                                    1. Seus Dirigentes tem mandato fixo, que após seu fim estarão em quarentena, não podendo ser contratado por empresa do ramo em que fiscalizava por 4 meses
                                                                    2. Agência Executiva

                                                                      Nota:

                                                                      • Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.
                                                                      1. qualificação dada à autarquia, fundação pública
                                                                2. Orgão
                                                                  1. É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da Administração INDIRETA
                                                                    1. Caracteristicas
                                                                      1. Não Possui Personalidade
                                                                        1. Não possuem patrimônio próprio
                                                                          1. Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica
                                                                            1. Decorrem do mecanismo de desconcentração
                                                                            2. Teoria da Imputação Volitiva
                                                                              1. Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, porém, como o órgão não tem personalidade, sua atuação é atribuída a pessoa jurídica.
                                                                              2. Classificação
                                                                                1. Quanto à Estrutura
                                                                                  1. Simples ou Unitária

                                                                                    Nota:

                                                                                    • São aqueles constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.
                                                                                    1. Composta

                                                                                      Nota:

                                                                                      • São órgãos constituídos por vários outros órgãos. Como exemplo, podemos citar os Ministérios de Estado, as Secretarias Estaduais e Municipais.
                                                                                    2. Quanto à Composição
                                                                                      1. Singulares

                                                                                        Nota:

                                                                                        • Também conhecidos como unipessoais, os órgãos singulares são aqueles integrados por um único agente público. Como exemplos desses órgãos, podemos citar: Presidência da República; Promotoria de Justiça; Diretoria de uma escola etc.
                                                                                        1. Colegiados

                                                                                          Nota:

                                                                                          • Também conhecidos como pluripessoais, os órgãos colegiados são constituídos por vários agentes públicos. Consequentemente, as decisões são tomadas por deliberação coletiva.  Como exemplos, podemos citar o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, e as Juntas Administrativas e de Recursos e Infrações, que julgam recursos contra penalidades de trânsito.
                                                                                        2. Quanto à Esfera de Atuação
                                                                                          1. Centrais

                                                                                            Nota:

                                                                                            • Órgãos que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais 
                                                                                            1. Locais

                                                                                              Nota:

                                                                                              • têm atuação apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
                                                                                            2. Quanto à Posição Estatal
                                                                                              1. I
                                                                                                1. Independentes

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • Está previsto diretamente na constituição não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Os agentes são chamados de AGENTES POLÍTICOS. EX.: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais e Ministério Público.
                                                                                                2. A
                                                                                                  1. Autônomos

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • Está subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Situam-se na cúpula da administração. EX.: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações, etc.
                                                                                                  2. S
                                                                                                    1. Superiores

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Possui poder de decisão, direção e controle, mas sem autonomia financeira e orçamentária. EX.: Policia Federal,Receita Federal, Procuradoria, Coordenadorias e Gabinetes.
                                                                                                    2. S
                                                                                                      1. Subalternos

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • É um órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: Delegacias e escolas
                                                                                                3. Formas de Realização da Função Administrativa
                                                                                                  1. CENTRALIZAÇÃO

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).
                                                                                                    1. DECENTRALIZAÇÃO

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
                                                                                                      1. Outorga

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Pode Aparecer também como Decentralização Técnica, Funcional ou Por Serviço.
                                                                                                        1. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
                                                                                                          1. O Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público;
                                                                                                            1. Transfere a titularidade do serviço
                                                                                                              1. Transferida Apenas para Pessoa Jurídica
                                                                                                                1. Controle Hierárquico
                                                                                                                2. Delegação

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • Pode Aparecer também como Decentralização por Colaboração.
                                                                                                                  1. O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço;
                                                                                                                    1. O ente delegado presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado ;
                                                                                                                      1. são proibidos contratos administrativos por prazo indeterminado
                                                                                                                        1. Não há hierarquia
                                                                                                                          1. Controle Finalístico (Princípio da Especialização)
                                                                                                                            1. Transferida tanto para Pessoa Jurídica como para Pessoa Física
                                                                                                                          2. CONCENTRAÇÃO

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • Técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.
                                                                                                                            1. DESCONCENTRAÇÃO

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
                                                                                                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                            Katiusce Cunha
                                                                                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                            eldersilva.10
                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                            Mateus de Souza