DIREITO ADM - CONCEITOS

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Conceitos sobre Direito Administrativo, Estado, Governo e Administração Pública.
Marqueane Carvalho
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Question Answer
DIREITO ADMINISTRATIVO *conjunto de normas jurídicas; *ramo do Direito Público; *não é codificado; *não é contencioso; *disciplina as atividades necessárias à realização dos [direitos fundamentais] e a [organização eo funcionamento] das estruturas estatais e não estatais.
OBJETOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO? - os órgãos, agentes e pessoas jurídicas adm que integram a Adm Pública; - a atvd jurídica ñ contenciosa q exerce; e - os bens e meios de q se utiliza p/ a consecução de seus fins, de natureza pública.
SISTEMA NÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO *INGLÊS* SISTEMA JUDICIÁRIO *Todos os litígios resolvíveis pelo PJ; *Adm. não pode julgar ações adm em caráter definitivo
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA *DEFINIÇÃO* a garantia do bem-estar social; ou defesa dos interesses da comunidade; ou zelar pelo bem comum da coletividade.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA *CARACTERÍSTICAS* *Exercida por todos os poderes; particulares (delegação serv. púb); predomina no PE; *Caráter Infralegal (atos que não são leis, mas derivam das leis); *Mediante vantagens concedidas pela "lei" aos agentes.
FUNÇÃO POLÍTICA OU DE GOVERNO *Lisiane Brito* *Conduzir interesses do Estado e da coletividade; *Dotado de grande margem de liberdade; *Conjunto de funções necessárias à manutenção da "ordem jurídica" e da "Adm Pública;
QUEM EXERCE: FUNÇÃO POLÍTICA? *Lisiane Brito* * PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
QUEM EXERCE: FUNÇÃO DE GOVERNO? *Lisiane Brito* PODER JUDICIÁRIO
QUEM EXERCE: FUNÇÃO DE GOVERNO? LEGISLATIVO E EXECUTIVO
SISTEMA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO *FRANCÊS* JURISDIÇÃO DUAL *CAUSAS COMUNS; *TRIBUNAIS ADM;
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES São fontes de direito administrativo: 1. Lei: em sentido amplo e estrito; 2. Doutrina; 3. Jurisprudência e 4. Costumes. 5. Princípios Gerais do Dto Adm
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES LEI - Sentido Amplo é toda norma geral e OBGT, emanada de[ qlq órgão que tenha o poder de legislar], é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo. Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito.
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES LEI - Sentido Estrito é a norma geral e obrigatória emanada do PL. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais.
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES JURISPRUDÊNCIA Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido Ex. Súmulas Vinculante Fonte Secundária, Indireta e Subsidiária
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES DOUTRINA Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES COSTUMES (Fonte Indireta) * Regras Ñ escritas porém observadas como uniforme em grupo social; *é uma fonte inorganizada e exerce influência na produção do direito positivo;
FONTES INORGANIZADAS são fontes não escritas, ou seja, o costume e praxe administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES PRINCÍPIOS GERAIS DO DTO ADM são normas não escritas, e por serem normas, são fontes diretas.
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