Created by Marqueane Carvalho
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Question | Answer |
DIREITO ADMINISTRATIVO | *conjunto de normas jurídicas; *ramo do Direito Público; *não é codificado; *não é contencioso; *disciplina as atividades necessárias à realização dos [direitos fundamentais] e a [organização eo funcionamento] das estruturas estatais e não estatais. |
OBJETOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO? | - os órgãos, agentes e pessoas jurídicas adm que integram a Adm Pública; - a atvd jurídica ñ contenciosa q exerce; e - os bens e meios de q se utiliza p/ a consecução de seus fins, de natureza pública. |
SISTEMA NÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO *INGLÊS* | SISTEMA JUDICIÁRIO *Todos os litígios resolvíveis pelo PJ; *Adm. não pode julgar ações adm em caráter definitivo |
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA *DEFINIÇÃO* | a garantia do bem-estar social; ou defesa dos interesses da comunidade; ou zelar pelo bem comum da coletividade. |
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA *CARACTERÍSTICAS* | *Exercida por todos os poderes; particulares (delegação serv. púb); predomina no PE; *Caráter Infralegal (atos que não são leis, mas derivam das leis); *Mediante vantagens concedidas pela "lei" aos agentes. |
FUNÇÃO POLÍTICA OU DE GOVERNO *Lisiane Brito* | *Conduzir interesses do Estado e da coletividade; *Dotado de grande margem de liberdade; *Conjunto de funções necessárias à manutenção da "ordem jurídica" e da "Adm Pública; |
QUEM EXERCE: FUNÇÃO POLÍTICA? *Lisiane Brito* * | PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO |
QUEM EXERCE: FUNÇÃO DE GOVERNO? *Lisiane Brito* | PODER JUDICIÁRIO |
QUEM EXERCE: FUNÇÃO DE GOVERNO? | LEGISLATIVO E EXECUTIVO |
SISTEMA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO *FRANCÊS* | JURISDIÇÃO DUAL *CAUSAS COMUNS; *TRIBUNAIS ADM; |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES | São fontes de direito administrativo: 1. Lei: em sentido amplo e estrito; 2. Doutrina; 3. Jurisprudência e 4. Costumes. 5. Princípios Gerais do Dto Adm |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES LEI - Sentido Amplo | é toda norma geral e OBGT, emanada de[ qlq órgão que tenha o poder de legislar], é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo. Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito. |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES LEI - Sentido Estrito | é a norma geral e obrigatória emanada do PL. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais. |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES JURISPRUDÊNCIA | Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido Ex. Súmulas Vinculante Fonte Secundária, Indireta e Subsidiária |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES DOUTRINA | Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES COSTUMES (Fonte Indireta) | * Regras Ñ escritas porém observadas como uniforme em grupo social; *é uma fonte inorganizada e exerce influência na produção do direito positivo; |
FONTES INORGANIZADAS | são fontes não escritas, ou seja, o costume e praxe administrativa. |
DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES PRINCÍPIOS GERAIS DO DTO ADM | são normas não escritas, e por serem normas, são fontes diretas. |
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