Created by Raphael Luiz Fonseca
about 10 years ago
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Question | Answer |
Ato ilegal ou contrário aos princípios públicos da administração, cometido por AGENTE PÚBLICO | Conceito Improbidade Administrativa |
- Enriquecimento Ilícito - Lesão ao patrimônio público - Atos que atentam aos princípios da Adm.Pública | Atos de Improbidade |
- Ressarcimento do Dano - Multa - Perda de função pública - Perda do que foi obtido ilícitamente - Suspensão dos direitos políticos - Proibição de contratar como o poder público - Proibição de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos. | Penalidades contra Atos de Improbidade |
- Punição do agente público, com a aplicação das penalidades previstas na lei SEM prejuízo de sanções penais cabíveis. | Consequência do Ato de Improbidade |
- Procedimento Administrativo - Investigar / Apurar se ato adm. viola alguma lei. - Julgamento e a Punição tem natureza POLÍTICA. | CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito |
Conseguir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida - Perda de Função - Perda de Bens - Ressarcimento - Multa até 3x o valor - Suspensão dos Direitos Políticos de 8 a 10 anos - Proibição de Contratar o Poder Público por 10 anos. | Enriquecimento Ilícito |
Através de omissão ou ação, culposa ou dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento,ou dilapidação dos bens ou de haveres. - Perda de Função - Perda de Bens - Ressarcimento - Multa até 2x o valor - Suspensão dos Direitos Políticos de 5 a 8 anos - Proibição de Contratar o Poder Público por 5 anos. | Lesão ao Patrimônio Público ( Erário ) |
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. - Perda de Função - Ressarcimento - Multa de até 100x o valor da remuneração - Suspensão dos Direitos Políticos de 3 a 5 anos - Proibição de Contratar o Poder Público por 3 anos. | Atos que Atentam aos Princípios Administrativos |
Aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura. | Agente Público |
Ocorrendo Lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa por agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. | ART.5 |
No enriquecimento ilícito do agente ou terceiro, mesmo que não haja lesão ao erário, pode haver perdimento | Art.6 |
- A competência judicial para apurar o ato de improbidade é sempre em 1 grau. - A indisponibilidade dos bens é declarada pelo JUIZ e não pela administração. | Competencia Judicial |
Quando o ato de improbidade causar lesão ao erário ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. | Art.7 |
- A indisponibilidade recairá sobre os bens integralmente ou sobre o acréscimo que foi conseguido ilicitamente. - O sucessor daquele que casar lesão ou enriquecimento está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. | Art.8 |
É a medida definitiva que retira do apenado a propriedade de bem, o qual deixa de lhe pertencer | Perdimento |
Medida cautelar sobre a coisa que não se pode dispor (vender, dar, ceder, permutar). O proprietário pode continuar usando, mas não pode vender. | Indisponibilidade |
- Medida cautelar que visa garantir o bem através da apreensão ou do depósito judicial de certa coisa. - Atinge bens específicos | Sequestro |
- Instituto que deve ser aplicado com o fim de imobilizar/travar bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no EXTERIOR pelo indiciado. | Bloqueio |
- Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem imóvel ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 1 |
- Perceber vantagem economica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bens móveis ou imóveis, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 2 |
- Perceber vantagem econômica por preço inferior ao valor de mercado | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 3 |
- Utilizar, e obra ou serviço particular, veículos ou máquinas do poder público | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 4 |
- Receber vantagem economica de qualquer natureza, para tolerar a exploração ou prática ilegal de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico etc. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 5 |
- Receber vantagem economica de qualquer natureza, seja direta ou indireta, para fazer declarações falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 6 |
Adquirir, para si ou para outrem, bens de qualquer natureza cujo o valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 7 |
- Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que esteja ligada ao poder público e que tenha interesse. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 8 |
- Perceber vantagem economica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 9 |
- Receber vantagem economica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 10 |
- Incorporar ao seu patrimônio bens, rendas, verbas, ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 11 |
- Usar em proveito próprio, bens, rendas, verbas do do acervo patrimonial das entidades. | Tipos de de Enriquecimento Ilícito 12 |
- Facilitar ou concorrer por qualquer forma de incorporação ao patrimônio particular. | Tipos de Lesão ao Erário 1 |
Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens das entidades | Tipos de Lesão ao Erário 2 |
Doar à pessoa física ou jurídica bem como a ente despersonalizado bens em geral das entidades | Tipos de Lesão ao Erário 3 |
Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer entidade | Tipos de Lesão ao Erário 4 |
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao valor de mercado | Tipos de Lesão ao Erário 5 |
Realizar operação financeira sem observância das normas legais | Tipos de Lesão ao Erário 6 |
Conceder beneficio administrativo ou fiscal sem as observância das normas legais | Tipos de Lesão ao Erário 7 |
Frustar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente | Tipos de Lesão ao Erário 8 |
Ordenar o permitir a realização de despesas não autorizadas em lei | Tipos de Lesão ao Erário 9 |
Agir negligentemente na arrecadação de tributo | Tipos de Lesão ao Erário 10 |
Liberar verba pública sem a estrita observancia das normas | Tipos de Lesão ao Erário 11 |
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueçam ilicitamente | Tipos de Lesão ao Erário 12 |
Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular: máquinas, equipamentos ou materiais das entidades | Tipos de Lesão ao Erário 13 |
Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objetivo a prestação de serviços públicos SEM observar a lei. | Tipos de Lesão ao Erário 14 |
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária. | Tipos de Lesão ao Erário 15 |
Praticar ato visando em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 1 |
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 2 |
Revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 3 |
Negar publicidade aos atos oficiais | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 4 |
Frustar a licitude de concurso público | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 5 |
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 6 |
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. | Tipos de Atos que atentam contra a Adm.Pública 7 |
- A posse e o exercício do agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens. - A declaração será anualmente atualizada - Será punido o agente que se negar a declarar seus bens dentro do prazo determinado. | Declaração de Bens |
- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação de improbidade. - A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência do processo. - O MP ou Tribunal de Conta poderá designar representantes para acompanhar o processo. | Procedimento Administrativo e do Processo Judicial |
- Rito Ordinário - Proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica Interessada - No prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar. - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações. - O MP se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. - 15 dias para o réu se justificar - 30 dias para a manifestação do juiz, em aceitar ou rejeitar a ação. - Em qualquer fase do processo o juíz poderá anular o processo em questão. | Ação Principal de Improbidade Administrativa |
- Constitui crime contra o agente público ou terceiro, quando o autor da denúncia o sabe inocente. - 6 a 10 meses E multa. | Disposições Penais 1 |
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória. | Disposições Penais 2 |
- Até 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de confiança | Prescrição da Ação |
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