05 - Controle dos Atos Administrativos

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Descrição, conceito e classificação das formas de controlar os atos administrativos
Pablo Barbosa
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Question Answer
Controle Administrativo Conceito São um conjunto de instrumentos utilizados para fiscalizar, orientar e revisar os atos administrativos, pois todo ato necessita de uma forma de controle, atingindo os três poderes
Controle Administrativo Mnemônico a ORIGEM em relação ao MOMENTO causou um ASPECTO de AMPLITUDE bem ESPECÍFICA
Controle Administrativo Classificação MA²EO Quanto ao Momento Quanto ao Aspecto Quanto a Amplitude Quanto a Espécie Quanto a Origem
Controle Administrativo Classificação Observação Um ato pode ser classificado com mais de um controle, ex.: Anulação de demissão de servidor público. Controle Externo, Controle Judicial, Controle de Legalidade e Controle Posterior
Quanto a Origem Controle Interno Controle Externo Controle Popular
Quanto a Origem Controle Interno Ocorre dentro do mesmo âmbito hierárquico
Quanto a Origem Controle Externo Ocorre quando um poder atua sobre o outro. Ex.: Judiciário agindo sobre decisão do Executivo
Quanto a Origem Controle Popular Ocorre quando o povo controla os atos administrativos através de Ação Popular, Mandato de Segurança, Denuncia ao TCU e Direito de Petição
Quanto ao Momento Controle Prévio (A Priori) Controle Concomitante Controle Posterior (A posteriori)
Quanto ao Momento Controle Prévio Ocorre antes da prática do ato administrativo
Quanto ao Momento Controle Concomitante Ocorre durante a realização do ato administrativo
Quanto ao Momento Controle Posterior Ocorre após a conclusão do ato administrativo.
Quanto ao Momento Poder Judiciário A única forma do judiciário fazer Controle Prévio é no Mandato de Segurança Preventivo, caso contrário ele só faz Controle Posterior
Quanto ao Aspecto Controle de Legalidade Controle de Mérito
Quanto ao Aspecto Controle Legalidade Ocorre quando verifica-se a questão da legalidade do ato administrativo, alcançando os atos vinculados e discricionário
Quanto ao Aspecto Controle de Mérito Ocorre quando se faz uma análise de mérito, conveniência e oportunidade no ato administrativo, alcançando APENAS os atos discricionário
Quanto ao Amplitude Controle Hierárquico Controle Finalístico
Quanto ao Amplitude Controle Hierárquico Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, sendo decorrente do Poder Hierárquico, ou seja, escalonamento vertical entre órgão e agente
Quanto ao Amplitude Controle Finalístico Ocorre quando a Administração Direta fiscaliza e verifica o ente criado ou autorizado, sendo chamado de Tutela Administrativa ou Supervisão Ministerial
Quanto ao Espécie Controle Administrativo Controle Legislativo Controle Judiciário
Quanto ao Espécie Controle Administrativo Ocorre quando a mesma pessoa jurídica controla seus próprios atos, sendo exercida nos três poderes, no Executivo, de forma típica e no Legislativo e Judiciário, de forma atípica
Quanto ao Espécie Controle Legislativo Ocorre quando o Poder Legislativo fiscaliza os atos dos demais poderes, sendo utilizado nos casos expressos da CF
Quanto ao Espécie Controle Judiciário Ocorre quando o Poder Judiciário controla os atos administrativos sob o aspecto da LEGALIDADE, sendo ato vinculado ou discricionário. Pode Judiciário NÃO REVOGA ATO ALHEIO
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