Created by Gabrielle Roth
over 4 years ago
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Question | Answer |
O que é a descontração administrativa? | É uma especialização interna, (dentro de uma entidade de personalidade própria), realizada para ampliar a eficiência da atividade. Ocorre com a criação de um novo órgão. |
O que é a descentralização administrativa? | Ocorre por meio da criação de um novo ente ou entidade, uma nova pessoa jurídica, com o objetivo de ampliar a eficiência. O ente público passa a titularidade da atividade para uma nova PJ. Essas novas entidades formam a Administração Indireta. |
O que é a Administração Direta? | É o conjunto de órgãos e agentes públicos que compõe os entes federativos: União, estados, DF e municípios. |
O que são órgãos públicos? | São unidades da administração direta com atribuições específicas. |
Como se cria ou extingue um órgão público? | Somente mediante lei (previsão constitucional). |
Orgãos públicos possuem CNPJ. Eles são dotados de personalidade jurídica? | Não! Eles integram a personalidade jurídica da entidade que são parte. |
Órgãos públicos podem atuar como parte em processos? | Sim, apesar de não possuir personalidade jurídica, eles possuem personalidade judiciária, e podem postular em juízo em alguns casos específicos (inclusive contra o próprio ente que fazem parte). |
O que é a Teoria do Órgão? | Tenta explicar a forma pela qual a PJ manifesta suas vontades: os atos praticados pelos servidores investidos em suas funções são atribuídos/imputados ao ente público. |
Qual é a classificação dos órgãos públicos quanto a hierarquia? | Independentes, autônomos, superiores e subalternos. |
Qual é a classificação dos órgãos públicos quanto a atuação funcional? | Órgãos públicos singulares e colegiados. |
O que é a Administração Indireta? | É o conjunto de pessoas jurídicas especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante o processo de descentralização. |
Quais são os entes da Administração Indireta? | Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. |
Quais são as atividades possíveis para os entes da Administração Indireta? | Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica (exceção). |
Qual a exceção apresentada na realização das atividades pela Administração Indireta? | Só é possível a exploração econômica quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou ser de relevante interesse coletivo. Previsão constitucional. |
O que é autarquia? | É um ente da Administração Pública indireta criada para desempenhar atividade típica do Estado. |
Qual é a natureza jurídica da autarquia? | Segundo a CF, é pessoa jurídica de direito público interno. |
Qual o regime jurídico das autarquias? | Regime integralmente de direito público (como se fosse na Adm Direta porem com a autonomia própria da Adm Indireta). |
Quais são os tipos de autarquia? | Comum, corporativa/conselho de classe, regime especial e consórcios públicos. |
O que são as agências reguladoras? | Autarquias de regime especial. Entidade dotada de alto grau de especialização técnica com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou de um determinado serviço público. |
Qual o grau de autonomia das agências reguladoras? | O máximo possível. |
O que são fundações públicas? | PJ instituída/criada pelo Poder Público por meio da destinação de um certo patrimônio para a realização de uma finalidade não econômica |
Qual o regime jurídico das Fundações? | Podem se organizar apenas sobre as regras do direito público (fundações públicas de direito público) ou predominantemente sob regras de direito privado (fundações públicas de direito privado). |
O regime jurídico das fundações de direito privado é exclusivamente de direito privado? | Não! É um regime híbrido, porque apesar de ser predominantemente regido pelo Direito Privado, ainda possui algumas regras de Direito Público, como por exemplo exigência de licitações e concursos públicos. |
Quais são as duas modalidades de fundação? | Fundação pública de direito público e Fundação Pública de direito privado. |
O que é a fundação pública de direito público? | Uma autarquia. |
Como é autorizada a criação e como é feita a definição das áreas de atuação da Fundação Pública? | Lei específica autoriza a criação da fundação e lei complementar especifica quais os ramos de atuação que o Poder Público pode criar fundações. |
Quais são as empresas estatais? | Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. |
Como é feita a criação da EM e SEC? Qual o regime juridico? | Criação é autorizada por lei específica. Regime jurídico híbrido, predominantemente privado. |
Qual a finalidade da EM e SEC? | Prestação de serviços públicos e exploração de atividades econômicas (exceção). |
Como é o capital da EP e SEC? | EP é capital 100¢público. SEC capital misto, mas a maior parte é do Poder Público. |
Qual a forma societária da EP e SEC? | SEC é obrigatoriamente sociedade anônima. EP pode ter qualquer forma, mas normalmente é formada por um só ente (União, Município, etc). |
Qual a maior diferença entra as atividades realizadas pelas empresas públicas (EP e SEC)? | É se essas atividades incidem ou não privilégios públicos. |
Quais são os critérios para incidir ou não os privilégios públicos nas empresas estatais? | Desempenhar serviço público e ter ausência de concorrência no mercado, ex: saneamento básico, luz. |
O que são as entidades paraestatais? | Conjunto de entidades privadas que desenvolvem atividades de interesse público sem fins lucrativos. |
O que é o consórcio público? | Pessoa Jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviço público, onde os entes consorciados (U, E, DF e M), no todo ou em parte, destinação pessoal e bens essenciais a execução dos serviços transferidos. |
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