Question | Answer |
ART. 188: Os atos e os termos processuais _ de forma determinada, SALVO quando a _ _ a _, considerando-se válidos os que, realizados de _ _, lhe _ a _ _. | ART. 188: Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO quando a LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de OUTRO MODO, lhe PREENCHAM A FINALIDADE ESSENCIAL. |
ART. 189, I: Os atos processuais são _, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos em que o exija o _ _ ou _. | ART. 189, I: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos em que o exija o INTERESSE PÚBLICO ou SOCIAL. |
ART. 189, II: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos que versem sobre C_, S_ de _, D_, S_, U_ _, F_, A_ e G_ de _ e _. | ART. 189, II: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos que versem sobre CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE CORPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO, ALIMENTOS e GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. |
ART. 189, III: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos em que constem _ protegidos pelo direito constitucional à _. | ART. 189, III: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos em que constem DADOS protegidos pelo direito constitucional à INTIMIDADE. |
ART. 189, IV: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos que versem sobre _, INCLUSIVE sobre cumprimento de _ _, DESDE QUE a confidencialidade estipulada seja _ perante o juízo. | ART. 189, IV: Os atos processuais são PÚBLICOS, TODAVIA tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos que versem sobre ARBITRAGEM, INCLUSIVE sobre cumprimento de CARTA ARBITRAL, DESDE QUE a confidencialidade estipulada seja COMPROVADA perante o juízo. |
ART. 189, § 1º: O DIREITO de _ os _ de processo que tramite em segredo de justiça e de _ _ de seus atos é RESTRITO às _ e aos seus _. | ART. 189, § 1º: O DIREITO de CONSULTAR OS AUTOS de processo que tramite em segredo de justiça e de PEDIR CERTIDÕES de seus atos é RESTRITO às PARTES e aos seus PROCURADORES. |
ART. 189, § 2º: O TERCEIRO que demonstrar _ _ PODE requerer ao juiz _ do dispositivo da _, bem como de _ e de _ resultantes de _ ou _. | ART. 189, § 2º: O TERCEIRO que demonstrar INTERESSE JURÍDICO PODE requerer ao juiz CERTIDÃO do dispositivo da SENTENÇA, bem como de INVENTÁRIO e de PARTILHA resultantes de DIVÓRCIO ou SEPARAÇÃO. |
ART. 190: Versando o processo sobre direitos que ADMITAM autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular _ no _ para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus O_, P_, F_ e D_ processuais, _ ou _ o processo. | ART. 190: Versando o processo sobre direitos que ADMITAM autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ÔNUS, PODERES, FACULDADES e DEVERES processuais, ANTES ou DURANTE o processo. |
ART. 190, PARÁGRAFO ÚNICO: De ofício ou a requerimento, o juiz _ a _ das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE nos casos de _ ou de _ _ em contrato de _ ou em que alguma parte se encontre em manifesta _ de _. | ART. 190, PARÁGRAFO ÚNICO: De ofício ou a requerimento, o juiz CONTROLARÁ A VALIDADE das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE nos casos de NULIDADE ou de INSERÇÃO ABUSIVA em contrato de ADESÃO ou em que alguma parte se encontre em manifesta SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. |
ART. 191: De comum acordo, o juiz e as partes PODEM fixar _ para a _ dos _ _, quando for o caso. | ART. 191: De comum acordo, o juiz e as partes PODEM fixar CALENDÁRIO para a PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS, quando for o caso. |
ART. 191, § 1º: O calendário _ as partes e o juiz, e os prazos nele previstos SOMENTE serão modificados em casos _, devidamente _. | ART. 191, § 1º: O calendário VINCULA as partes e o juiz, e os prazos nele previstos SOMENTE serão modificados em casos EXCEPCIONAIS, devidamente JUSTIFICADOS. |
ART. 191, § 2º: DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido _ no _. | ART. 191, § 2º: DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido DESIGNADAS NO CALENDÁRIO. |
ART. 192: Em TODOS os atos e termos do processo é OBRIGATÓRIO o uso da _ _. | ART. 192: Em TODOS os atos e termos do processo é OBRIGATÓRIO o uso da LÍNGUA PORTUGUESA (vernáculo). |
ART. 192, PARÁGRAFO ÚNICO: O documento redigido em língua estrangeira SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de _ para a _ _ tramitada por _ _, pela _ _ ou firmada por _ _. | ART. 192, PARÁGRAFO ÚNICO: O documento redigido em língua estrangeira SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de VERSÃO para a LÍNGUA PORTUGUESA tramitada por VIA DIPLOMÁTICA, pela AUTORIDADE CENTRAL ou firmada por TRADUTOR JURAMENTADO. |
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