7. ART. 203 A 205, CPC - Do Pronunciamento do Juiz

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Concursos Públicos PROJETO SERVIDORA (Direito Processual Civil) Flashcards on 7. ART. 203 A 205, CPC - Do Pronunciamento do Juiz, created by LCMF . on 02/06/2020.
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Question Answer
ART. 203: Os PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ consistirão em S_, D_ _ e _. ART. 203: Os PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.
ART. 203, § 1º: RESSALVADAS as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, P_ _ À _ _ do P_ C_, bem como, E_ a _. ART. 203, § 1º: RESSALVADAS as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, bem como, EXTINGUE A EXECUÇÃO.
ART. 203, § 2º: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de N_ _ que não se enquadre no § 1º, isto é, que NÃO SEJA _. ART. 203, § 2º: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de NATUREZA DECISÓRIA que não se enquadre no § 1º, isto é, que NÃO SEJA SENTENÇA.
ART. 203, § 3º: São DESPACHOS todos os _ _ do juiz praticados no processo, de _ ou a _ da _. ART. 203, § 3º: São DESPACHOS todos os DEMAIS PRONUNCIAMENTOS do juiz praticados no processo, de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO DA PARTE.
ART. 203, § 4º: Os ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, como a J_ e a V_ _, _ de _, devendo ser praticados de _ pelo _ e R_ pelo _ quando necessário. ART. 203, § 4º: Os ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS, como a JUNTADA e a VISTA OBRIGATÓRIA, INDEPENDEM DE DESPACHO, devendo ser praticados de OFÍCIO pelo SERVIDOR e REVISTOS pelo JUIZ quando necessário.
ART. 204: ACÓRDÃO é o J_ _ proferido pelos T_. ART. 204: ACÓRDÃO é o JULGAMENTO COLEGIADO proferido pelos TRIBUNAIS.
ART. 205: Os DESPACHOS, as DECISÕES, as SENTENÇAS e os ACÓRDÃOS serão R_, D_ e A_ pelos JUÍZES. ART. 205: Os DESPACHOS, as DECISÕES, as SENTENÇAS e os ACÓRDÃOS serão REDIGIDOS, DATADOS e ASSINADOS pelos JUÍZES.
ART. 205, § 1º: Quando os PRONUNCIAMENTOS previstos no caput (despachos, decisões, sentenças e acórdãos) forem PRODUZIDOS ORALMENTE, o S_ os _, submetendo-os aos _ para R_ e A_. ART. 205, § 1º: Quando os PRONUNCIAMENTOS previstos no caput (despachos, decisões, sentenças e acórdãos) forem PRODUZIDOS ORALMENTE, o SERVIDOR os DOCUMENTARÁ, submetendo-os aos JUÍZES para REVISÃO e ASSINATURA.
ART. 205, § 2º: A ASSINATURA DOS JUÍZES, em T_ os _ de _, PODE ser feita _, na forma da lei. ART. 205, § 2º: A ASSINATURA DOS JUÍZES, em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, PODE ser feita ELETRONICAMENTE, na forma da lei.
ART. 205, § 3º: Os DESPACHOS, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, o DISPOSITIVO das SENTENÇAS e a EMENTA dos ACÓRDÃOS serão P_ no D_ de _ _. ART. 205, § 3º: Os DESPACHOS, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, o DISPOSITIVO das SENTENÇAS e a EMENTA dos ACÓRDÃOS serão PUBLICADOS no DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE).
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