Legislação Específica dos IF´s (Institutos Federais)

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Questões comentadas para os concursos dos Institutos Federais. Legislação Específica (Leis 11.091/2005 e 11.892/2008). Por: Jorge Gustavo de Oliveira da Silva
Gustavo Oliveira
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Question Answer
QUESTÃO 01: É correto afirmar que o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Edução é formado por cargos efetivos e em comissão de Técnicos Adminisrativos e de Técnicos-Marítimos. ERRADO: É formado apenas por cargos efetivos (Art. 1º da Lei nº 11.091/2005)
QUESTÃO 02: Os cargos de Técnico-Administrativos em Educação são formados pelos cargos efetivos de técnicos administrativos, máritimos, aeronáuticos e do exército. ERRADA: São formados apenas pelos cargos de Técnicos Administrativos e Marítimos (Art. 1º, Lei nº 11.091/2008)
QUESTÃO 03: O Regime Jurídico do Plano de Carreira é Instituído pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). CORRETO: Sim, o regime Jurídico do Plano de Carreira é instituído pela lei nº 8.112/90 (Art. 1º, §2º)
QUESTÃO 04: Consideram-se Institutos Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao (a/as/aos): a) Univesidades Federais. b) Ministério da Educação. c) Presidência da República. d) Sistema Federal de Ensino. LETRA B: Os IF´s são vinculados ao MEC (Art. 2º, da Lei nº 11.091/2005)
QUESTÃO 05. Consideram-se princípios e diretrizes da gestão do Plano de Carreira dos Institutos Federais: a) Qualidade do processo de ensino. b) Investidura em cada cargo condicionada à produtividade do servidor. c) Vinculação ao processo de trabalho. d) Reconhecimento do saber instituído resultante da atuação profissional, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. e) Garatia de programas de capacitação LETRA E: Veja os motivos (Art. 3º) a) ERRADA - Seria qualidade do processo de trabalho. b) ERRADA - Condicionada a Concurso Público. c) ERRADA - Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições. d) ERRADO - Reconhecimento do "saber" NÃO instituído e) CORRETO - Cópia da lei
QUESTÃO 06. São princípios e diretrizes das Gestão dos cargos nos Institutos Federais, exceto: a) Avaliação de desempenho funcional dos servidores. b) Oportunidade de acesso às atividades de direção, asssesoramento, chefia, coordenação, assistência e gerência. c) Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais. d) Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e geral. e) Natureza do processos educativos, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino LETRA B - A lei na traz a possibilidade de acesso à GERÊNCIA (Art. 3º, X).
QUESTÃO 07. A avaliação de desempenho funcional do servidor, como processo pedagógico, realizada mediante criterios objetivos decorrentes das metas instituicionais, com refência no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários é um princípio da gestão dos cargos do Plano de Carreira. CORRETO - Lembre das palavras chaves (Art. 3º, IX) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Processo pedagógico - Critérios objetivos - Metas Institucionais - Referencia: TRABALHO COLETIVO + EXPECTATIVA DOS USUÁRIOS
QUESTÃO 08. Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar semestralmente a adequação do seu quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministéro da Educação, se for o caso, o seu redirecionamento. ERRADO - A periodicidade é ANUAL (Art. 4º)
QUESTÃO 09. São variáveis do redimensionamento do quadro de pessoal, exceto: a) Demandas institucionais. b) Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários. c) Inovações tecnológicas. d) Modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. e) Emergência Educacional. LETRA E - Note que a lei sequer trata do tema "emergência educacional". (Art. 4º).
QUESTÃO 10: Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Cultura deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades de acordo com as variáveis. ERRADO: Não se trata do Ministério da Cultura, mas sim do Ministério da Educação (Art. 4º, parágrafo único).
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