Created by DAYENNE EUSEBIO
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Question | Answer |
QUAIS OS DOIS RAMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO? | DIREITO PRIVADO E DIREITO PÚBLICO. |
QUAL A RELAÇÃO DO DIREITO PRIVADO? | TRATA DE INTERESSES PARTICULARES, TEM UMA RELAÇÃO DE IGUALDADE. DIREITO CIVIL |
QUAL A RELAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO? | TEM HAVER COM A: - FUNÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO DE VERTICALIDADE - TEM PODERES E OBRIGAÇÕES - REGIDO PELO DIREITO ADMINISTRATIVO |
O QUE SÃO PRERROGATIVAS E DECORRE DO QUE? | SÃO PRIVILÉGIOS E PODERES QUE O ESTADO POSSUI. Decorre do PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o privado. |
ENTRE O INTERESSE PRIVADO E O INTERESSE COLETIVO, QUAL PREVALECE? | Prevalece o interesse COLETIVO. |
CARACTERÍSTICAS DO REGIME JURÍDICO ADMINISTATIVO | - IDENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - PRERROGATIVAS, PRINC. DA SUPREMACIA - RESTRIÇÕES, INDISPONIBILIDADE |
O QUE REGE O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO? | DIREITO PÚBLICO |
O QUE REGE O REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? | DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (SENTIDO AMPLO) |
COMO SE CONSTIRUI O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO? | PELO CONJUNTO DE PRERROGATIVAS (PODERES E PRIVILÉGIO) E RESTRIÇÕES A QUE ESTÁ SUJEITA A ADM. PÚBLICA E QUE NÃO SE ENCONTRA NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES. |
As normas se subdividem em: | Regras (objetivas) e Princípios (Gerais/ postulados básico) |
Ha hierarquia entre os princípios? | Não, o que há é uma PONDERAÇÃO (proporcionalidade) |
Como se dividem os princípios? | Em expressos (CF e leis) e implícitos (jurisprudência, doutrina, outros) |
Princípios expressos da CF | LIMPE - LEGALIDADE - IMPESSOALIDADE - MORALIDADE - PUBLICIDADE - EFICIÊNCIA |
Alguns princípios implícitos | - Supremacia e indisponibilidade do interesse público - Razoabilidade e proporcionalidade - Tutela - Autotutela - Especialidade - Motivação - Continuidade do serviço público - Contraditório e ampla defesa - Segurança jurídica |
Segundo o art. 37 CF a Administração pública direta e indireta rege-se pelos princípios "LIMPE", quais as suas características? | - Atinge a Administração DIRETA e INDIRETA (AUT, FP, EP, SEM) - Atinge TODOS os PODERES (E, L, J) - Atinge TODOS OS ENTES (U, E, DF, M) |
Características do princípio da LEGALIDADE | 1- SUBORDINAÇÃO À LEI 2- ADMINISTRAÇÃO →SÓ FAZ O QUE A LEI →AUTORIZA OU DETERMINA 3- ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO O QUE NÃO FOR PROIBIDO (AUTONOMIA DA VONTADE) 4- LEGALIDADE (AMPLO) VS RESERVA LEGAL (SOMENTE POR LEI) |
Quem é o ADMINISTRADO? | O PARTICULAR |
LEIS ESPECÍFICAS E LEIS COMPLEMENTARES DECORREM DE QUAL PRINCÍPIO? | PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL |
EM QUE É FUNDAMENTADO O PRINC. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO? | NAS PRÓPRIAS IDEIAS DO ESTADO EM FAVOR DA DEFESA, DA SEGURANÇA E DO DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE. |
QUEM É O AGENTE PÚBLICO? | PESSOA FÍSICA QUE ATUA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
5 SITUAÇÕES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE | 1- AGENTE DE FATO (PROBLEMA NA INVESTIDURA) →OS ATOS SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS 2-PRINC. DA FINALIDADE 3- IGUALDADE /ISONOMIA 4-VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL (MORALIDADE) 5- IMPARCIALIDADE |
A PROMOÇÃO PESSOAL, FERE QUAL PRINCÍPIO? | PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE |
5 ASPECTOS DO PRINC. DA MORALIDADE | 1- ATUAÇÃO ÉTICA /HONESTA /BOA FÉ /PROBIDADE 2- ADMINISTRAÇÃO + ADMINISTRADO 3- Juridicidade (LEGALIDADE) PRÓPRIA →ATO IMORAL PERMITE A ANULAÇÃO 4- MORAL OBJETIVA 5- INDEPENDE DE LEI * A APU VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO |
O DESVIO DE FINALIDADE VAI CONTRA QUAL PRINCÍPIO? | PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE |
O QUE É NEPOTISMO? | FAVORECIMENTO DE PARENTES. |
SÚMULA VINCULANTE 13 | * VEDAÇÃO AO NEPOTISMO * VIOLA OS PRINC. MORALIDADE E IMPESSOALIDADE * ATINGE TODA A APU → D/I ; TODOS OS ENTES * CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA * VEDA PARENTES → ATÉ 3º GRAU / TIO - NÃO PODE / PRIMO- PODE * VEDA NEPOTISMO CRUZADO * CARGOS POLÍTICOS →REGRA NÃO Se Aplica - (MINISTROS DE ESTADO E SECRETÁRIOS ESTAD./MUNIC.) EXCETO SE HOUVER FALTA DE RAZOABILIDADE. |
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE | ① TRANSPARÊNCIA (REGRA) ② PUBLICIDADE (dar transparência) VS PUBLICAÇÃO (divulgação oficial) 3- REQUIS. EFICÁCIA - PRODUZIR EFEITOS ④MEIOS → D. De PETIÇÃO → D. CERTIDÃO → TRANSP. ATIVA (PORTAL DA TRANSP) ⑤NÃO ABSOLUTO → EXIGE SIGILO (SEGURANÇA/INTIM.) |
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA | 1- EXIGE RENDIMENTO, RESULTADOS, QUALIDADE, REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO 2- SURGIU C/ EC 19/98 /REF. ADMIN) 3- ASPECTOS → ORGANIZAÇÃO DA APU → AGENTES PÚBLICOS |
PRINC . RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE | ① LIMITAÇÃO DE EXCESSOS ② ADEQUAÇÃO → Meios /FINS ③LIMITAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE É CONTROLE DE MERÍTO) ④ ADMINISTRATIVA /LEGISLATIVA/JUDICIAL |
PRINC . CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS | ①SERVIÇOS PÚBLICOS →ININTERRUPTA ② TODA ATIVIDADE ADMINIST. (SERU. PUBLICO /ADM . INTERNAS) ③ CONSEQUÊNCIAS →RESTRIÇÃO AO DIREITO DE GREVE →SUBSTITUIÇÃO /DELEGAÇÃO ④ NÃO É ABSOLUTO - FALTA DE PAGAMENTO - EMERGÊNCIA /MANUTENÇÃO |
O QUE É MÉRITO | MARGEM DE LIBERDADE QUE A AUTORIDADE PÚBLICA TEM EM ALGUNS ATOS. |
PRINC. SEGURANÇA JURÍDICA | 1- ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS 2- VEDAÇÃO → APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO 3- PRESERVAR O DIR. ADQUIRIDO /COISA JULGADA /ATO JURÍDICO PERFEITO 4- SÚMULAS VINCULANTES, TEM FORÇA DE LEI. 5- TEMPO → PRESCRIÇÃO /DECADÊNCIA 6- SEG. JURÍDICA (OBJETIVA) VS . CONFIANÇA LEGÍTIMA (SUBJETIVA, SUJEITO/ PESSOA) TERCEIROS DE BOA FÉ (NÃO PODEM SER PREJUDICADOS) 7- NÃO PODE PREJUDICAR OS TERCEIROS De BOA-FÉ |
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA | O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei. |
Princípio da autotutela Súmula 473 STF: | A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. |
Princípio da autotutela | 1- ADMINISTRAÇÃO →ANULAR (ILEGAL) - REVOGAR (INCONVENIENTES / INOPORTUNOS) (MÉRITO) 2- De OFÍCIO /POR PROVOCAÇÃO 3- SE AFETAR DIREITOS → TEM DIREITO A AMPLA DEFESA O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. |
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO | DEMONSTRAÇÃO PRESSUPOSTOS FATO →O Q OCORREU ? DIREITO → LEGISLAÇÃO REGRA→ MOTIVAR (VINCULADO /DISC) EXCEÇÃO → EXONERAÇÃO CARGO COMISSÃO |
Princípio do controle ou tutela | Controle da administração direta sobre a indireta (vinculação) NÃO CONFUNDA COM O PRINC. DA AUTOTUTELA. |
Princípio da especialidade | Decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa. |
Princípio do devido processo legal | A administração deverá observar os procedimentos definidos em lei. |
Princípio da contraditório e ampla defesa | Processos punitivos ou com litígios |
Princípio da hierarquia (função administrativa) | - Coordenação e subordinação - Súmula vinculante Não tem hierarquia no LEGISLATIVO e no JUDICIÁRIO |
Princípio da precaução | - evitar danos graves por meio de medidas preventivas |
Princípio da sindicabilidade | Todos os ATOS da ADM. PÚBLICA estão sujeitos a controle. Controle das atividades administrativas (abrange a autotutela) |
Princípio da subsidiariedade | O Estado deverá: - exercer as suas funções próprias (segurança, justiça, etc.) - atuar de forma supletiva em relação às questões sociais e econômicas |
Princípio da responsividade | O administrador deverá prestar contas e poderá ser responsabilizado pelos suas condutas. |
Princípio intranscendência subjetiva das sanções | As sanções não podem ͞"estrapolar" a pessoa do infrator - Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro |
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