Constituem Recursos Financeiros do RJ

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LOMRJ e CTMRJ - visão geral baseado no último edital do ISS RJ
Aline Cunha
Flashcards by Aline Cunha, updated more than 1 year ago
Aline Cunha
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Resource summary

Question Answer
Repasse do IOF (União) 30% - Estados 70% - Municípios
Repasse do IR retido na fonte (União) 100% - Estados 100% - Municípios
Repasse do ITR (União) 50% - Municípios ou 100% - Município (se fiscalizado e cobrado pelo município
Repasse do IPI (União) 10% para os Estados desses 10% 25% para os Municípios
IPVA (Estados) 50% Municípios
ICMS 25% Municípios dividido em 60% no mínimo - proporcional 30% no máximo - resultados socioeconômicos
Princípio da Não Diferenciação É vedado ao municípo estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, DE QUALQUER NATUREZA, em razão de sua procedência ou destino
Princípio da Isonomia ou da Igualdade É vedado ao município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
Constituem recursos financeiros do Município do Rio de Janeiro I - o produto da arrecadação dos impostos de sua competência II - o produto da arrecadação dos impostos de competência da União e do Estado que lhe é atribuído pela CF/88 III - as multas decorrentes do exercício do poder de polícia IV - as rendas provenientes de concessões, cessões e permissões instituídas sobre seus bens V - o produto da alienação de bens dominicais VI - as doações e legados, com ou sem encargos, aceitos pelo Município VII - as receitas do seu município VIII - outros ingressos definidos em lei e eventuais
O município poderá instituir os seguintes tributos LOMRJ - Impostos, taxas e contribuição de melhoria CTMRJ - Contribuição para Custeio do Serviço Público de Iluminação ** Contribuição para Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município
Tributos que são objeto de leis especiais ITBI Contribuição de Melhoria Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Taxas - pelo exercício do poder de polícia - pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestados ao contribuínte ou postos a sua disposição
Impostos do Município IPTU ISS ITBI
Imunidade Recíproca Os municípios não podem tributar patrimônio ou serviçoos de outros entes (União, Estados, DF)
Imunidade Religiosa Os municípios não podem tributar templos de qualquer tipo de culto
Imunidade Privada Os municípios não podem tributar o patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas funções, sindicatos de empregados e ds instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
Requisitos necessários para a imunidade particular - Os requisitos condicionadores da não incidencia deverão ser comprovados perante a repartição fiscal competente, na forma pelo Poder Executivo - Não exclui a responsabiliade dessas empresas do que lhe caiba reter na fonte, e não dispensa atos previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tribuitárias por terceiros.
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