Created by Natálya Magalhães
over 7 years ago
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Question | Answer |
Conceitos Jurídicos | <3 |
LEI | Prescreve regra emanada do Poder Legislativo e promulgada pelo chefe do Poder Executivo. São normas de Direito ou de Conduta que criam, modificam ou extinguem regras jurídicas Disciplinam a vida em comunidade. |
COSTUMES | Repetição constante e uniforme de determinado ato social. É uma prática fundamental para a sociedade, daí surge sua obrigatoriedade. |
JURISPRUDÊNCIA | 1- É a decisão reiterada (repetida, renovada) dos Tribunais. 2- Orientação uniforme dos tribunais na decisão de casos semelhantes |
DIREITO SUBJETIVO | O poder de exigir do Sujeito Obrigado, o cumprimento do Dever Jurídico. |
NORMA JURÍDICA | É a expressão formal do próprio Direito. É a Lei e os Imperativos que o constituem. Nasce dos fatos sociais e dos atos Estado. |
ORDENAMENTO JURÍDICO | É composto por um conjunto de normas jurídicas e assim rege a vida social, gerando Direitos e Obrigações. |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Norma Fundamental (Grund Norm) que organiza o Estado e determina a divisão dos poderes políticos, os direitos e garantias fundamentais, a ordem social e econômica. Tem sentido material (conteúdo, valor, finalidade da norma) e sentido formal (posição hierárquica privilegiada {Pirâmide Kelsen}) |
"ERGA OMNES" | Significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Não apenas para as partes em litígio. |
DOLO | É o ânimo consciente de agir de forma ilícita para prejudicar ou violar o direito de outrem. |
PRINCÍCIO | Constitui o espírito da legislação. É importante para o preenchimento das lacunas da lei. |
EQUIDADE | É o respeito pelo Direito de cada pessoa. Adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. (Utiliza-se a equidade para auxiliar no julgamento imparcial de pedidos idênticos.). |
DEONTOLOGIA JURÍDICA | Ciência do que é justo e conveniente que o homem faça. Cuida dos deveres e direitos dos profissionais. |
DIREITO | É um sistema normativo, ou seja, um conjunto de normas que rege a vida em sociedade. Tal termo comporta as seguintes subdivisões: Direito Público, Privado e Social. **Para Kelsen, "o direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram". ***Para Miguel Reale "direito é a realização ordenada e garantida do bem comum, numa estrutura tridimensional bilateral atributiva". |
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