Processo do Trabalho - PGE-AC

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Trata-se de questões de prova de direito de trabalho que cairam na prova da PGE-AC em 2012 e 2014
Luciane Medeiros
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Luciane Medeiros
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Question Answer
Na doutrina prevalece o entendimento acerca da impossibilidade de incidência do pcp da proteção, na medida em que este se justifica apenas na relação de direito material? Não. O legislador deve considerar o pcp protetivo também para as regras processuais trabalhistas.
Em sede de processo de trabalho, a ausência do reclamante e do reclamado em qualquer audiência tem exatamente as mesmas consequências? Não. Tem consequências diversas. A ausência do reclamante implica no arquivamento do processo. A Ausência do reclamado, é decretada a revelia e confissão dos fatos.
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem as relações de emprego e também as relações de trabalho que envolvem contratos emergenciais com os entes de Direito Público? Não. Será competente a Justiça Comum. A questão trata dos contratos temporários a que se autoriza a administração pública realizar sem concurso público. E esses servidores públicos temporários são regidos pelo regime administrativo híbrido: regras estatutárias e celetistas.
Segundo a jurisprudência, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho proposto pelos sucessores do empregado falecido? Sim. Com a EC n. 45/04 a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar as ações por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Assim, ainda que as partes sejam os herdeiros, tal alteração de legitimidade não possui o condão de derrogar a competência trabalhista.
O que determina a súmula vinculante n. 22 do STF? Que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possui sentença de mérito em 1° grau.
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem as relações de emprego e também as relações de trabalho, inclusive quando este trabalho (prestação de serviço) é prestado por pessoa jurídica? Não. Tanto na relação de emprego quanto na relação de trabalho o prestador de serviços é pessoa física, do contrário, tem-se um contrato civil, como, por exemplo, ocorre entre o tomador de serviços e a empresa interposta, na terceirização.
A justiça do trabalho tem competência para julgar ações que envolvem acidente do trabalho até mesmo qdo se trata de ação acidentária, ou seja, para obtenção de auxílio-doença acidentário, quando este eventualmente for negado pelo INSS? Regra geral, as causas em face do INSS para concessão de benefício previdenciário são de competência da JF. No entanto, aquelas decorrentes de acidente de trabalho em que se buscam o reconhecimento do auxílio-acidente serão de competência da Justiça Comum.
A Justiça do Trabalho é competente para executar, inclusive de ofício, as contribuições sociais (tributos) previstas no art. 195, I,a e II da CR, além de seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir? Sim. Trata-se da aplicação da celeridade que rege os objetivos dessa justiça especializada. Essa execução recai sobre o período total reconhecido (art. 876 da CLT). Observação: as ações declaratórias não possuem natureza condenatória, logo, não podem ser executadas de ofício.
A justiça do trabalho tem competência para julgar ações que envolvem o trabalhador avulso? Sim. Com a EC45/04 a JT tornou-se competente para julgar as ações decorrentes da relação de trabalho. Lembrando que relação de trabalho é gênero no qual comporta as espécies: relação de emprego, estágio, eventual, avulso, voluntário, cooperado.
A partir da EC45/04 quais ações passaram a ser competência da Justiça do Trabalho? Ações decorrentes a) da relação de trabalho; b) decorrentes de indenização por dano moral ou material decorrente da relação de trabalho; c) as infrações administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho; d) direito de greve; e) relações entre sindicato e empregadores ou trabalhadores;
Como deve ser arguida a incompetência em razão do lugar (relativa) no processo do trabalho? Deve ser arguida por meio de exceção de incompetência.
Como deve ser arguida a incompetência absoluta em razão da matéria no processo do trabalho? Deve ser alegada no corpo da contestação, por meio de defesa, em preliminares.
Admite-se como defesa indireta (preliminar) todas as matérias voltadas para o processo, inclusive prescrição e a compensação? Não. Existem três espécies de defesa apenas: a) Contestação; b) Reconvenção; c) Exceções.
O que é contestação? É a principal defesa, cuja ausência pode provocar os efeitos da revelia.
O que são exceções para o processo do trabalho? São incidentes processuais que exigem julgamento antes da decisão de mérito. Elas impugnam: a) o juízo: incompetência relativa; b) o próprio juiz: suspeição ou impedimento.
O que é reconvenção no processo do trabalho? E o que é exigido para sua apresentação? - Configura contra-ataque e tem natureza de ação, mas no mesmo processo. - Para a sua apresentação exige-se que haja conexão com a ação principal ou fundamento de defesa.
Em que fase processual se alega as as questões processuais (preliminares ) e as de mérito? Na contestação.
Onde estão dispostas as questões processuais? No art. 301 do CPC.
Quais são as questões processuais (preliminares)? - Inexistência ou nulidade de citação; - Incompetência absoluta; - inépcia da petição inicial; - perempção; - litispendência; - coisa julgada; - conexão; - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; - convenção de arbitragem; - carência de ação; - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
A prescrição e a compensação são matérias a serem alegadas em preliminares? Não. Apenas constituem defesas indiretas.
o que são questões de mérito e como se classificam? Questões de mérito atacam o próprio direito pleiteado pelo autor e podem ser direta ou indireta.
Quando uma questão de mérito será classificada como direta? Quando o réu apenas nega o direito.
Quando uma questão de mérito será classificada como indireta? Quando o réu admitir o direito posto pelo autor, mas alega fato que o impede, o modifica ou o extingue, por exemplo, prescrição e compensação.
Em quais momentos pode ser alegada a compensação? Na rescisão contratual (fora do processo) ou na contestação (dentro do processo), pois só pode ser arguida como matéria de defesa. Ver súmula 48 do TST.
Quando poderá ocorrer o instituto da compensação no direito do trabalho? Ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo devedoras e credoras. Exemplo: aviso prévio concedido não pelo empregado que pediu demissão.
O que significa o instituto da dedução no âmbito do direito do trabalho? Consiste no abatimento de verbas já pagas sob o mesmo título. É de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
A União, os Estados, os Municípios e o DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação? Sim. Contudo, é essencial que o signatário ao menos se declare exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na OAB. Ver súmula 436 do TST.
Na audiência trabalhista o comparecimento das partes é dispensável, desde que haja advogado regularmente constituído pela parte para representá-lo no ato? Não. O comparecimento das partes na audiência é indispensável, pois, na JT o processo é para as partes, inclusive dispensa representação por advogado (jus postulandi), com exceção da defesa que exige conhecimento técnico jurídico.
Qual o efeito do não comparecimento do reclamante na audiência trabalhista? Enseja o arquivamento do processo (art. 844 da CLT).
Qual o efeito do não comparecimento do Reclamado na audiência trabalhista? Enseja em revelia e confissão quanto à matéria de fato, ainda que se apresente advogado devidamente constituído (art. 844 da CLT).
Quais são os efeitos da revelia? a) Efeitos materiais - presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (confissão ficta); b) Efeitos processuais - julgamento antecipado do mérito e não intimação do réu, salvo da sentença.
Em que situações os efeitos materiais da revelia não serão aplicados? 1. No listisconsórcio passivo, se um deles contestar; 2. sobre direito indisponível; 3. se a inicial não estiver acompanhada do instrumento público indispensável à prova do ato; 4. quando exigida prova pericial acerca do fato (exemplo: insalubridade e periculosidade).
Na Justiça do Trabalho, qual é o prazo para apresentar a contestação? Na audiência inaugural e não aqueles 15 dias do CPC. Ver súmula 122 do TST.
Cabe recurso da sentença de liquidação de sentença no processo do trabalho? Não (art. 844, § 3° da CLT). A decisão de liquidação não é recorrível de imediato, mas realizada somente depois de garantido o juízo. Pelo executado: nos embargos á execução no prazo de 5 dias. Pelo exequente: por impugnação da decisão de liquidação no mesmo prazo (5 dias).
No caso de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível para a previdência social quanto às contribuições que lhe forem devidas? Não. Art. 831 da CLT.
Quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário no âmbito do processo do trabalho? a) contra decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos do trabalho (8 dias); b) contra decisões definitivas ou terminativas dos TRT, em processos de sua competência originária, quer em dissídios coletivos ou individuais (8 dias). Art. 895 da CLT.
O que é necessário conter no Recurso Ordinário ao recorrer da decisão? Utilizando subsidiariamente os requisitos da apelação no Processo Cível, é necessário conter os fundamentos de fato e de direito com consequente pedido de nova decisão.
Qual o recurso adequado, no processo do trabalho, para destrancar recursos? É o agravo de instrumento. Ele é o meio adequado para destrancar: a) Recurso Ordinário; b) de revista; c) extraordinário; d) adesivo; e) o pp agravo de instrumento; f) o agravo de petição.
Qual o prazo para interpor o agravo de instrumento e qual o valor é exigido no depósito recursal? De quem é a competência? O prazo são de 8 dias. Exige depósito recursal de 50% do valor do recurso que pretende destrancar. A competência é do juízo ad quem (instância superior). Art. 899, § 7° da CLT.
O agravo de petição tem cabimento em face de decisões proferidas na execução, em especial as decisões interlocutórias? O agravo de petição realmente é o meio adequado na fase de execução. Contudo, o pcp da irrecorribilidade IMEDIATA das decisões interlocutórias também é aplicável na fase executória. Daí a incorreção da questão. Ver súmula 214 do TST.
Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias ensejam recurso imediato? Não. Nos termos do art. 893, § 1° da CLT as decisões interlocutórias nao ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) do TRT que contrariar súmula ou OJ do TST; b) susceptível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. c) Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto daquele que se vincula o juízo excepcionado.
Quando é utilizado o recurso de revista no âmbito do processo do trabalho? O recurso de revista é instrumento utilizado para impugnar acórdãos proferidos pelo TRT em dissídios individuais para unificar a interpretação de dispositivos legais.
Qual a natureza do recurso de revista? o recurso de revista tem natureza extraordinária, isto é, impede análise de fatos. Logo, tutela apenas o direito objetivo.
A fundamentação no recurso de revista é vinculada? Sim. Ou seja, o recorrente deve indicar o vício específico, isto é, demonstrar: a) divergência jurisprudencial; b) violação literal de dispositivo de lei federal; c) afronta direta e literal à CF88.
Qual o prazo para interposição do Recurso de Revista e o Órgão competente para julgá-lo? Prazo: 8 dias. Competência: turmas do TST.
Quais os pressupostos para interposição do recurso de revista? Pré-questionamento e transcendência (repercussão geral)
Cabe recurso de revista no rito sumaríssimo? Sim. Quando a decisão for contrária a súmula do TST ou súmula vinculante e violação direta da CR88. (art. 486 da CLT)
O agravo de petição é um recurso delimitativo? Sim. Trata-se de recurso cabível nas execuções e tem caráter delimitativo, ou seja, o recorrente deve delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, tornando incontroversa a parte não impugnada.
Como deverá ser interposto o agravo de petição Nos próprios autos da execução ou por carta de sentença.
Na liquidação de sentença, no processo trabalhista, apresentados os cálculos, o juiz DEVE dar vista a outra parte, ou às partes quando apresentado por perito do juízo, para manifestação, sob pena de caracterizar flagrante nulidade? O ato descrito pela assertiva é uma FACULDADE do juiz e não um dever que enseja nulidade. Ver art. 879 da CLT. O prazo, será de 10 dias, caso o juiz deseje concedê-lo. Quanto à União, a intimação é obrigatório (A união, após a intimação, terá 10 dias para se manifestar, sob pena de preclusão).
As partes, se entenderem necessário, quando da citação, poderão impugnar a sentença de liquidação por meio de qual recurso? - Embargo à execução (executado); - Impugnação à decisão de liquidação (exequente).
Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica do executado (art. 50 do CCB) com a inclusão dos sócios no polo passivo, estes podem discutir a execução na qualidade de terceiro, na medida em que não se confunde a figura dos sócios com a da PJ? Não. Na realidade o sócio assumirá a condição de parte e não de terceiro. Logo, o recurso cabível é o embargo à execução (na condição de parte) e não o embargo de terceiros
Quais são as duas teorias existentes no sistema jurídico brasileiro em relação à despersonalização da pessoa jurídica? a) Teoria menor (objetiva): na qual basta a insuficiência de bens para o pagamento da dívida. b) Teoria maior (subjetiva): que além da insuficiência de bens deve haver prova de fraude ou de abuso de direito, caracterizado pelo desvio da finalidade ou confusão patrimonial.
Qual das teorias da despersonalização da PJ é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho? A teoria menor, ou seja, basta a insuficiência de bens para que os sócios, inclusive micro e pequenas empresas, respondam pelo crédito trabalhista.
O presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exquendo, com fundamento no art. 884, § 5°, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento? Certo. A assertiva retrata a OJ n. 12 do Tribunal Pleno do TST.
Na execução trabalhista, há expressa previsão na CLT da possibilidade de adjudicação e de arrematação, não sendo cabível, contudo, a remição. Errado. A remição é o pagamento integral da dívida pelo executado. Logo, pode ocorrer a todo tempo, desde que antes da adjudicação ou arrematação dos bens. (art. 651 da CLT).
O embargos à execução propostos em face de execução realizada por carta precatória serão julgados sempre pelo juízo deprecante. Errado. Há uma exceção para competência de julgamento dos embargos à execução qdo realizado por carta precatória, a saber: o juízo deprecado terá legitimidade para julgá-lo quando, exclusivamente, houver vício ou irregularidade da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado. Trata-se da súmula 419 do TST.
O prazo para interposição dos embargos à execução é de 5 dias, salvo para a Fazenda Pública, que tem prazo em dobro. Errado. Entende-se que a oposição de embargos à execução para a Fazenda Pública, segundo legislação comum, é de 30 dias. Apesar disso, na esfera trabalhista, tal prazo tem sido declarado inconstitucional. Portanto, o prazo seria de 5 dias também, pois a oposição de embargos não equivale a recurso para que seja aplicado o prazo de dobro.
O prazo para a interposição dos embargos à execução é de 5 dias, cabendo ao exequente igual prazo para sua impugnação. Certo.
Nos embargos à execução a matéria de defesa se restringe a quê? Atente-se que a matéria a ser alegada nos embargos se RESTRINGE a 4 institutos: a) cumprimento da decisão; b) acordo; c) quitação; d) prescrição da dívida.
Da decisão de liquidação, no Processo do Trabalho, caberá Agravo de Instrumento? ERRADO. O agravo de instrumento é recurso adequado para destrancar recurso ordinário, de revista, adesivo, extraordinário, o pp agravo de instrumento e o agravo de petição. Contra decisão de liquidação cabe: a) pelo executado, embargos à execução (5 dias). Pelo exequente, impugnação da decisão de liquidação (5 dias).
Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3°, da CR88, quando a execução contra a fazenda pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela EC37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, por esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devia pelo ente publico. CERTO. OJ 1 do TST
O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. CERTO. OJ N. 3 DO TST.
Os juros de mora em relação à Fazenda Pública devem observar os seguintes critérios: I - nas condenações impostas à FP, incidem juros de mora; II - a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da FP, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados á caderneta de poupança; III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. CERTO. OJ N. 7 DO TST.
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3° do art. 100 CR88, deve ser realizada considerando-se o valor total da ação. ERRADO. OJ N. 9 DO TST. Deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante e não o valor total da ação.
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