Created by Monique Braga
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Question | Answer |
O que é um princípio? | São postulados básicos que orientam a elaboração das normas, além de servirem como regras a serem aplicadas no Direito. |
Para que servem os princípios? | Funcionam como normas. Orientam a interpretação do direito e a própria criação das leis. |
Quem deve observar os princípios? | O legislador deve observar os princípios e o administrador também. |
Quais são os princípios basilares do Direito Administrativo? São implícitos ou explícitos na CF? | Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público. Ambos são implícitos. |
Por que os princípios basilares do Direito Administrativo são importantes? | Eles formam a base do Direito Administrativo, servindo de fundamento teórico até mesmo para os demais princípios. |
Qual é o espírito do p. da supremacia do interesse público? | Toda atuação do Estado deve se pautar pelo interesse público (extraído da CF e das leis). |
Qual é o espírito do p. da indisponibilidade do interesse público? | Não pode abrir mão do interesse público (ele deve representar a manifestação da vontade geral do povo). |
O que são princípios explícitos? | São tratados diretamente na legislação, seja na Constituição ou nas leis, etc. |
O que são princípios implícitos? | Decorrem do sistema jurídico, apesar de não possuírem menção expressa na legislação. |
Quais são os famosos princípios explícitos do art. 37, caput, da CF/88? | LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência |
No que consiste o p. da Legalidade? | O administrador só pode agir mediante autorização legal. |
No que consiste o p. da Impessoalidade? | Não-discriminação em relação aos destinatários dos atos da Administração. Não-discriminação em relação aos agentes públicos envolvidos. |
No que consiste o p. da Moralidade? | É o mesmo que honestidade, boa-fé, incorrupção. É um conceito aberto, pois a lei não é capaz de prever tudo. |
No que consiste o p. da Publicidade? | Amplo conhecimento público da atuação administrativa. Pode ser requisito de eficácia de atos administrativos. |
Cite uma utilidade do p. da Publicidade. | Ele oferece a possibilidade de fiscalização dos órgãos competentes e dos cidadãos. |
O p. da publicidade comporta exceções? | Sim. Em casos de interesse público relevante e razões de segurança nacional, haverá dado grau de sigilo nas informações. |
O que se entende por eficaz? | Eficaz é aquilo que alcança o seu objetivo. |
No que consiste o p. da Eficiência? | É o alcance dos objetivos mais adequados à consecução do interesse público com a utilização mínima de recursos. |
Quando o p. da Eficiência passou a compor o texto da CF/88? | Foi inserido na CF por meio da EC 19/98. Decorria do sistema, mas tornou-se explícito a partir de 98. |
O p. da Eficiência se desdobra em outros princípios? | Pode ser desdobrado em eficácia e economicidade. |
O p. da Eficiência é auto-aplicável? | Sim. É autoaplicável, podendo ser concretizado independentemente de qualquer regulamentação. |
Próximos flash-cards: | Princípios Contraditório e Ampla Defesa. Princípios Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e outros |
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