"Conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social."
"Determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade."
FINALIDADE
DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO
E A MORAL
As Normas Jurídicas e Morais têm em comum o fato de constituírem regras de comportamento, mas distinguem-se principuamente pela Sanção, e pelo campo de ação da Moral ser mais amplo.
DIREITO
MORAL
A Sanção no Direito é imposta pelo Estado para constranger (coagir) os indivíduos à observância da Norma Júridica
A "Sanção" Moral trabalha com a consciência do homem, traduzida pelo remorso, arrependimento, porém sem o uso da coerção
As ações humanas interessam ao Direito, mas nem sempre. É certo que o princípio moral envolve a norma jurídica, podendo-se dizer que geralmente a ação juridicamente condenável também o é pela moral. Mas esta coincidência não é absoluta.