REGRA, SÃO PREVISTAS NO LOA (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE)
SERÃO CLASSIFICADAS COMO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, SOB AS RUBRICAS PRÓPRIAS, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, INCLUSIVE AS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO.
REPRESENTAM ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
RECURSOS FINANCEIROS DE CARÁTER TEMPORÁRIO
ESTADO É MERO AGENTE DEPOSITÁRIO
NÃO INTEGRAM A LOA
EM GERAL, NÃO TEM REFLEXO NO PL DA ENTIDADE
* DEPÓSITO DE CAUÇÃO* FIANÇAS* OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (ARO)* EMISSÃO DE MOEDA E OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS.* CONSIGNAÇÃO EM FOLHA*INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR* DEPÓSITO DE TERCEIROS*INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE DÍVIDA A PAGAR*RETENÇÃO NA FONTE (Exceto se o ente não ficar c/ recurso)* SALÁRIOS NÃO RECLAMADOS
* RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA* EMOLUMENTOS E CUSTAS* OPERAÇÕES DE CRÉDITO* ALIENAÇÕES DE BENS* RETENÇÃO NA FONTE (Repartição Tributária)
CORRENTE
CAPITAL
RESU EXECUÇÃO ORÇAMETÁRIA
N RES EXECUÇÃO ORÇAM
DERIVADA
ORIGINÁRIA
EFETIVA
Ñ EFETIVA
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
ORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA
ATENÇÃO: Receita Extraorçamentária pode ser convertida em Orçamentária. Ex: Calção